DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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Assegurar os Fundos e Secretarias Municipais à implementação do
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando
houver;
Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de
empenho e movimentação financeira, em caso do não atingimento dos
resultados financeiros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;
Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da
Lei Complementar nº 101/2000;
Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta
finalidade em nome e movimentação do poder Legislativo.
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações
financeiras previstas.
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas
na Unidade Orçamentária Câmara Municipal para o exercício e em
créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de sua despesa.
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados
em contas bancárias especificas, para fins de controle e padronização
de rotinas.
Art. 6º - Os produtos da alienação de bens e direitos e os recursos
provenientes das transferências voluntárias, convênios ou congêneres,
serão depositados em conta bancária vinculada específica para atender
o disposto no art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único – Excluem-se da limitação disposta no caput deste
artigo às despesas relacionadas com:
Pessoal e encargos sociais;
Juros e encargos da dívida;
Amortização da dívida;
Obrigações constitucionais.
Art. 8º - Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre
os órgãos definidos nos anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 08 DE JANEIRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:56D7E7E8
GABINETE DO PREFEITO
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
PELO RITO SUMÁRIO, EM FACE DO SERVIDOR DOUGLAS
VIANA BEZERRA, PARA APURAÇÃO DE ABANDONO DE
CARGO E NOMEIA RESPECTIVA COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 01100225/2025
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, PELO RITO SUMÁRIO, EM
FACE DO SERVIDOR DOUGLAS VIANA
BEZERRA,
PARA
APURAÇÃO
DE
ABANDONO
DE
CARGO
E
NOMEIA
RESPECTIVA COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito, atualmente,
possui vários cargos efetivos em situação irregular, configuradora de
abandono, em que os respectivos titulares usaram o direito de licença
para trato de interesses particulares e, uma vez alcançado o prazo
final, não retornaram a ativa, nem apresentaram as respectivas
justificativas;
criando
assim
um
problema
administrativo,
especialmente contratações precárias para suprir essa deficiência;
CONSIDERANDO
que
constitui
atividade
permanente
da
administração pública o planejamento e organização do seu quadro
funcional, especialmente dos cargos efetivos, visando dotar a
administração pública a maior eficiência possível;
CONSIDERANDO que, conforme informações constantes do oficio
inicial, bem como das pastas funcionais, o servidor Douglas Viana
Bezerra, obteve licença sem remuneração no dia 12 de janeiro de
2017, tendo como prazo final o dia 11 de janeiro de 2020, não tendo o
referido servidor retornado às suas funções no prazo acima, nem
apresentado quaisquer justificativas;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar
ABANDONO DE CARGO praticado pelo servidor DOUGLAS
VIANA BEZERRA, a ser composta pelas servidoras efetivas Docilia
Evangelista de Freitas e Ana Wladia Mota Seabra Teixeira, comissão
esta a ser presidida pela Servidora Docilia Evangelista de Freitas.
Parágrafo Único: a Comissão seguirá o rito sumário, disciplinado
pelo art. 134 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Farias Brito – CE, Lei Municipal nº 1.178, de 20 de novembro de
2006.
Art. 2º. Restam evidenciadas as faltas injustificadas, que resultam 2
anos, 35 meses, 1.094 dias, equivalentes a 2.874 faltas injustificadas,
de responsabilidade do servidor Douglas Viana Bezerra.
Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Processo Administrativo será de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data da publicação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:2B1EE30A
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.01.08-01. PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 2024.12.09.2. Partes: o Município de Farias
Brito, através do(a) Fundo Municipal de Saúde, e a empresa
PROHOSPITAL
COMÉRCIO
HOLANDA
LTDA.
Objeto:
Contratação para o fornecimento de fraldas e produtos para nutrição
enteral e oral destinados ao atendimento das necessidades Fundo
Municipal de Saúde de Farias Brito/CE, conforme especificações
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$
170.711,53 (cento e setenta mil setecentos e onze reais e cinquenta e
três centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários:
Maria Marcleide do Nascimento e José Rufino da Silva Neto. Data de
Assinatura do Contrato: 08 de janeiro de 2025.
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