DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Assegurar os Fundos e Secretarias Municipais à implementação do 
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo; 
Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando 
houver; 
Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de 
empenho e movimentação financeira, em caso do não atingimento dos 
resultados financeiros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; 
Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração 
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da 
Lei Complementar nº 101/2000; 
Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso; 
  
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta 
finalidade em nome e movimentação do poder Legislativo. 
  
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações 
financeiras previstas. 
  
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao 
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas 
na Unidade Orçamentária Câmara Municipal para o exercício e em 
créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso 
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de sua despesa. 
  
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados 
em contas bancárias especificas, para fins de controle e padronização 
de rotinas. 
  
Art. 6º - Os produtos da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes das transferências voluntárias, convênios ou congêneres, 
serão depositados em conta bancária vinculada específica para atender 
o disposto no art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000. 
  
Parágrafo Único – Excluem-se da limitação disposta no caput deste 
artigo às despesas relacionadas com: 
  
Pessoal e encargos sociais; 
Juros e encargos da dívida; 
Amortização da dívida; 
Obrigações constitucionais. 
  
Art. 8º - Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre 
os órgãos definidos nos anexos I, II e III deste Decreto. 
  
Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 08 DE JANEIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:56D7E7E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
PELO RITO SUMÁRIO, EM FACE DO SERVIDOR DOUGLAS 
VIANA BEZERRA, PARA APURAÇÃO DE ABANDONO DE 
CARGO E NOMEIA RESPECTIVA COMISSÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 01100225/2025  
  
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, PELO RITO SUMÁRIO, EM 
FACE DO SERVIDOR DOUGLAS VIANA 
BEZERRA, 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
ABANDONO 
DE 
CARGO 
E 
NOMEIA 
RESPECTIVA COMISSÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS; 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito, atualmente, 
possui vários cargos efetivos em situação irregular, configuradora de 
abandono, em que os respectivos titulares usaram o direito de licença 
para trato de interesses particulares e, uma vez alcançado o prazo 
final, não retornaram a ativa, nem apresentaram as respectivas 
justificativas; 
criando 
assim 
um 
problema 
administrativo, 
especialmente contratações precárias para suprir essa deficiência; 
CONSIDERANDO 
que 
constitui 
atividade 
permanente 
da 
administração pública o planejamento e organização do seu quadro 
funcional, especialmente dos cargos efetivos, visando dotar a 
administração pública a maior eficiência possível; 
CONSIDERANDO que, conforme informações constantes do oficio 
inicial, bem como das pastas funcionais, o servidor Douglas Viana 
Bezerra, obteve licença sem remuneração no dia 12 de janeiro de 
2017, tendo como prazo final o dia 11 de janeiro de 2020, não tendo o 
referido servidor retornado às suas funções no prazo acima, nem 
apresentado quaisquer justificativas; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar 
ABANDONO DE CARGO praticado pelo servidor DOUGLAS 
VIANA BEZERRA, a ser composta pelas servidoras efetivas Docilia 
Evangelista de Freitas e Ana Wladia Mota Seabra Teixeira, comissão 
esta a ser presidida pela Servidora Docilia Evangelista de Freitas. 
Parágrafo Único: a Comissão seguirá o rito sumário, disciplinado 
pelo art. 134 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Farias Brito – CE, Lei Municipal nº 1.178, de 20 de novembro de 
2006. 
Art. 2º. Restam evidenciadas as faltas injustificadas, que resultam 2 
anos, 35 meses, 1.094 dias, equivalentes a 2.874 faltas injustificadas, 
de responsabilidade do servidor Douglas Viana Bezerra. 
Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de 
Processo Administrativo será de 30 (trinta) dias, contados a partir da 
data da publicação desta Portaria. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE – SE. 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:2B1EE30A 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATOS DE CONTRATOS 
 
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.01.08-01. PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 2024.12.09.2. Partes: o Município de Farias 
Brito, através do(a) Fundo Municipal de Saúde, e a empresa 
PROHOSPITAL 
COMÉRCIO 
HOLANDA 
LTDA. 
Objeto: 
Contratação para o fornecimento de fraldas e produtos para nutrição 
enteral e oral destinados ao atendimento das necessidades Fundo 
Municipal de Saúde de Farias Brito/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 
170.711,53 (cento e setenta mil setecentos e onze reais e cinquenta e 
três centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: 
Maria Marcleide do Nascimento e José Rufino da Silva Neto. Data de 
Assinatura do Contrato: 08 de janeiro de 2025. 
  

                            

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