Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Assegurar os Fundos e Secretarias Municipais à implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo; Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso do não atingimento dos resultados financeiros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso; Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do poder Legislativo. Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações financeiras previstas. Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara Municipal para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de sua despesa. Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias especificas, para fins de controle e padronização de rotinas. Art. 6º - Os produtos da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes das transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atender o disposto no art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único – Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo às despesas relacionadas com: Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida; Amortização da dívida; Obrigações constitucionais. Art. 8º - Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I, II e III deste Decreto. Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE JANEIRO DE 2025. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:56D7E7E8 GABINETE DO PREFEITO INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PELO RITO SUMÁRIO, EM FACE DO SERVIDOR DOUGLAS VIANA BEZERRA, PARA APURAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO E NOMEIA RESPECTIVA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PORTARIA Nº 01100225/2025 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PELO RITO SUMÁRIO, EM FACE DO SERVIDOR DOUGLAS VIANA BEZERRA, PARA APURAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO E NOMEIA RESPECTIVA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito, atualmente, possui vários cargos efetivos em situação irregular, configuradora de abandono, em que os respectivos titulares usaram o direito de licença para trato de interesses particulares e, uma vez alcançado o prazo final, não retornaram a ativa, nem apresentaram as respectivas justificativas; criando assim um problema administrativo, especialmente contratações precárias para suprir essa deficiência; CONSIDERANDO que constitui atividade permanente da administração pública o planejamento e organização do seu quadro funcional, especialmente dos cargos efetivos, visando dotar a administração pública a maior eficiência possível; CONSIDERANDO que, conforme informações constantes do oficio inicial, bem como das pastas funcionais, o servidor Douglas Viana Bezerra, obteve licença sem remuneração no dia 12 de janeiro de 2017, tendo como prazo final o dia 11 de janeiro de 2020, não tendo o referido servidor retornado às suas funções no prazo acima, nem apresentado quaisquer justificativas; RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar ABANDONO DE CARGO praticado pelo servidor DOUGLAS VIANA BEZERRA, a ser composta pelas servidoras efetivas Docilia Evangelista de Freitas e Ana Wladia Mota Seabra Teixeira, comissão esta a ser presidida pela Servidora Docilia Evangelista de Freitas. Parágrafo Único: a Comissão seguirá o rito sumário, disciplinado pelo art. 134 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Farias Brito – CE, Lei Municipal nº 1.178, de 20 de novembro de 2006. Art. 2º. Restam evidenciadas as faltas injustificadas, que resultam 2 anos, 35 meses, 1.094 dias, equivalentes a 2.874 faltas injustificadas, de responsabilidade do servidor Douglas Viana Bezerra. Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:2B1EE30A SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.01.08-01. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.12.09.2. Partes: o Município de Farias Brito, através do(a) Fundo Municipal de Saúde, e a empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. Objeto: Contratação para o fornecimento de fraldas e produtos para nutrição enteral e oral destinados ao atendimento das necessidades Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 170.711,53 (cento e setenta mil setecentos e onze reais e cinquenta e três centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Marcleide do Nascimento e José Rufino da Silva Neto. Data de Assinatura do Contrato: 08 de janeiro de 2025.Fechar