Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Oficie-se a Secretaria Municipal de Educação e ao Setor Pessoal/Recursos Humanos (RH) para as providências cabíveis. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 27 de janeiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:1CE07D4A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº175/2025 Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear ADRIANO LAVOR OLIVEIRA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assistente administrativo de esporte. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de fevereiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:BD639D96 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº176/2025 Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANA DAVILA PASSOS AGUIAR FERREIRA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Diretor Executivo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de fevereiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:ADA94FE6 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 11 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DONORTE, no uso de suas atribuições legais nos termos dos incisos VI e XXIII do art. 61 da Lei Orgânica do Município, combinado com Art. 28, §§ 3º e 4º da Lei nº 850/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, alterado pela Lei nº1.581/2025. CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e discricionariedade da Administração; CONSIDERANDO que o fluxo maior de atendimentos nas repartições públicas municipais ocorre entre os horários de 8h as 12h; CONSIDERANDO que a instituição de jornada de trabalho reduzida no serviço público, não compromete a prestação de serviços, nem a sua eficiência aos munícipes, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação. DECRETA: Art. 1° - Fica estabelecido que a partir do dia 10 de fevereiro de 2025, o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo Municipal de Guaraciaba do Norte funcionará conforme horário estabelecido abaixo: §1º - As seguintes Secretarias, setores e demais departamentos que funcionam no Paço Municipal, com base no disposto no Art. 28, §3º da Lei 850/206, terão expediente de segunda a sexta-feira, das 08h às 14:00h. I- Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Governo, Secretaria de Transporte e Frota, Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais, Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo, Secretaria Executiva, Secretaria de Cultura, Setor Tributário e Junta do Serviço Militar: §2º- A Secretaria da Proteção Social funcionará de segunda a sexta- feira, das 08h às 12h e das 13:00 às 16:00h. §3º- A Secretaria de Educação, funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17:00h. §4º - A Secretarias de Saúde funcionará de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17:00h. §5º - As Secretarias de Esporte e Lazer, de Segurança Patrimonial e Trânsito, do Meio Ambiente, de Políticas da Mulher, de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável, funcionarão conforme o horário estabelecido pelos Secretário(a)s das pastas, atendendo a organização interna. Art. 2º - Em caso de excepcional interesse público, o turno de trabalho poderá ser alterado e adequado através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas secretarias. Art. 3° - O horário de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração direta e indireta que exerçam suas funções em órgãos distintos do mencionado no presente Decreto, bem como os servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento plantonistas. Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.Fechar