DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Oficie-se 
a 
Secretaria Municipal de Educação e ao Setor 
Pessoal/Recursos Humanos (RH) para as providências cabíveis. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 27 de 
janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1CE07D4A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº175/2025 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ADRIANO LAVOR OLIVEIRA, para exercer o 
cargo de Provimento em Comissão, como Assistente administrativo 
de esporte. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de 
fevereiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:BD639D96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº176/2025 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ANA DAVILA PASSOS AGUIAR FERREIRA, 
para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Diretor 
Executivo. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de 
fevereiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:ADA94FE6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 11 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO E 
EXPEDIENTE 
NOS 
ÓRGÃOS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DONORTE, no 
uso de suas atribuições legais nos termos dos incisos VI e XXIII do 
art. 61 da Lei Orgânica do Município, combinado com Art. 28, §§ 3º e 
4º da Lei nº 850/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Guaraciaba do Norte, das Autarquias e das Fundações 
Públicas Municipais, alterado pela Lei nº1.581/2025. 
  
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é 
compreendida através do número de horas imposta, podendo ser 
aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a 
necessidade e discricionariedade da Administração; 
CONSIDERANDO que o fluxo maior de atendimentos nas 
repartições públicas municipais ocorre entre os horários de 8h as 12h; 
CONSIDERANDO que a instituição de jornada de trabalho reduzida 
no serviço público, não compromete a prestação de serviços, nem a 
sua eficiência aos munícipes, na forma como disciplina adiante, a 
exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica estabelecido que a partir do dia 10 de fevereiro de 
2025, o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo Municipal de 
Guaraciaba do Norte funcionará conforme horário estabelecido 
abaixo: 
§1º - As seguintes Secretarias, setores e demais departamentos que 
funcionam no Paço Municipal, com base no disposto no Art. 28, §3º 
da Lei 850/206, terão expediente de segunda a sexta-feira, das 08h 
às 14:00h. 
I- Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Administração, 
Secretaria de Finanças, Controladoria Geral do Município, Secretaria 
de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Governo, 
Secretaria de Transporte e Frota, Secretaria de Planejamento e 
Relações 
Institucionais, 
Secretaria 
de 
Comércio, 
Turismo 
e 
Empreendedorismo, Secretaria Executiva, Secretaria de Cultura, Setor 
Tributário e Junta do Serviço Militar: 
§2º- A Secretaria da Proteção Social funcionará de segunda a sexta-
feira, das 08h às 12h e das 13:00 às 16:00h. 
§3º- A Secretaria de Educação, funcionará de segunda a sexta-feira, 
das 08h às 12h e das 13h30min às 17:00h. 
§4º - A Secretarias de Saúde funcionará de segunda a sexta-feira, 
das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17:00h. 
§5º - As Secretarias de Esporte e Lazer, de Segurança Patrimonial e 
Trânsito, do Meio Ambiente, de Políticas da Mulher, de Agricultura, 
Pecuária e Produção Sustentável, funcionarão conforme o horário 
estabelecido pelos Secretário(a)s das pastas, atendendo a organização 
interna. 
Art. 2º - Em caso de excepcional interesse público, o turno de 
trabalho poderá ser alterado e adequado através de escalas 
previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio 
das respectivas secretarias. 
Art. 3° - O horário de trabalho e expediente não se aplica aos 
servidores públicos da administração direta e indireta que exerçam 
suas funções em órgãos distintos do mencionado no presente Decreto, 
bem como os servidores que, embora lotados nas respectivas 
secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento 
plantonistas. 
Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas a disposições em contrário. 
  

                            

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