DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de fevereiro de 
2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F1024864 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
EDITAL N° 002/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
PARA MONITORES DO PROGRAMA CAMINHOS DO 
APRENDIZADO 
 
O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, por meio da 
SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei nº 2.567/2018, considerando o 
previsto na Lei Municipal nº 1.591 de 05 de fevereiro de 2025, torna 
público o edital que estabelece normas para abertura de inscrições e a 
realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à 
seleção para compor BANCO DE BOLSISTAS PARA MONITORES 
DE 
APRENDIZAGEM 
do 
Programa 
CAMINHOS 
DO 
APRENDIZADO, visando Apoio Escolar junto às Escolas da Rede 
Municipal de Ensino, mediante condições a seguir expressas: 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1.O processo será regido por este Edital, seus anexos, eventuais 
retificações, bem como comunicados, avisos complementares e 
instruções específicas. 
  
1.2.O presente edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do 
Ceará, 
por 
meio 
do 
website 
www.diariomunicipal.com.br/aprece, 
no 
website 
oficial 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Guaraciaba 
do 
Norte 
(www.guaraciabadonorte.ce.gov.br), assim como, nas redes sociais 
e em outros canais de comunicação, dando ampla publicidade ao 
certame. 
1.3.As demais publicações referentes a este processo seletivo poderão 
ser 
acompanhadas 
por 
meio 
do 
website 
www.guaraciabadonorte.ce.gov.br e em murais de fácil visualização 
na sede da Secretaria da Educação- SME, sendo de inteira e exclusiva 
responsabilidade do candidato e demais interessados, acompanharem 
em tempo hábil todos os atos posteriores, tais como retificações, 
comunicados, avisos, convocações, editais, dentre outras pertinentes. 
1.4. Maiores informações relativas a este processo podem ser 
adquiridas presencialmente, na sede da Secretaria da Educação-SME, 
localizada na Rua Coronel Clínio Memória, Nº 279, Centro, nesta 
cidade, no horário das 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:00h. 
  
2. DO PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO 
2.1 O PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO, visa garantir 
o acesso à educação de qualidade, ampliar a oferta do ensino em 
tempo integral, melhorar o processo de ensino e aprendizagem e, 
consequentemente, elevar os indicadores educacionais, por meio do 
apoio de monitores de aprendizagem nas escolas públicas da rede 
municipal de ensino. 
2.2 
O 
PROGRAMA 
CAMINHOS 
DO 
APRENDIZADO 
proporcionará aos monitores de aprendizagem a vivência no ambiente 
educacional, onde poderão ampliar seus conhecimentos, desenvolver 
competências e adquirir na prática experiência para enriquecer os 
currículos e ingressarem no mercado de trabalho. 
2.3. Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem por objetivo 
escolher interessados para desempenhar atividades de MONITORES 
do CAMINHOS DO APRENDIZADO com vistas à formação de 
cadastro de reserva e contratação por tempo determinado como 
bolsistas, atendendo a necessidade temporária de excepcional 
interesse do ensino público, no âmbito da Secretaria da Educação da 
Educação Guaraciaba do Norte, nas seguintes modalidades: 
I. Monitores de Apoio Escolar (Sala - Educação Infantil) 
II. Monitores de Apoio Escolar (Rotas Escolares) 
III. Monitores de Apoio Escolar (Cuidadores Escolar) 
IV. Monitores de Apoio Escolar (Reforço Escolar) 
  
3.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
3.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade 
desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por 
especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria 
Municipal da Educação. 
3.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o 
processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, 
entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em 
suas atividades por outros profissionais. 
3.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte, garantindo a transparência do 
processo. 
3.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o 
terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção. 
3.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão 
analisados pela comissão da seleção. 
4. DO LOCAL DE TRABALHO  
4.1. As ações de monitoria serão desenvolvidas nas unidades escolares 
do ensino infantil e fundamental, auxiliando professores e demais 
profissionais que atuam na educação, nas salas de aula regular, de 
tempo integral e multifuncionais, para acompanhar os alunos nos 
momentos de inclusão, recreação, reforço escolar, recomposição da 
aprendizagem, incentivo à leitura e atividades socioeducativas, 
culturais e esportivas implementadas no turno e contraturno. 
  
5. DO REGIME DE TRABALHO 
5.1.O candidato convocado será integrado ao serviço público 
municipal como bolsista, por tempo determinado, para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse do ensino público, 
conforme a Lei Municipal nº 1.591 de 05 de fevereiro de 2025. 
5.2.A contratação do bolsista tem caráter precário, não gera vínculo de 
emprego ou estatutário (efetivo), nem garante direitos trabalhistas ou 
previdenciários, estando sujeito à dispensa a qualquer tempo, sem 
prévio aviso ou indenizações de quaisquer espécies, a critério da 
Administração. 
6. DA CARGA HORÁRIA 
6.1. A carga horária a ser cumprida pelo MONITOR DO PROJETO 
CAMINHOS DO APRENDIZADO será de 20 horas semanais, 
distribuídas em até 04 horas por dia, preferencialmente de segunda a 
sexta-feira, de forma corrida ou com intervalos, no turno da manhã, 
tarde ou noite, e inclusive aos sábados, de acordo com a necessidade 
do ensino. 
7. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 
7.1 O MONITOR BOLSISTA é o responsável pelas atividades de 
apoio, conforme a discriminação abaixo: 
I. Auxiliar pedagógico, devendo trabalhar de forma articulada com os 
professores da escola, facilitando o ensino aprendizagem dentro da 
sala de aula de Educação Infantil; 
II. Acompanhamento dos alunos da rede pública municipal durante o 
deslocamento nas rotas escolares dentro dos transportes e nas 
dependências da escola; 
III. Promover o fortalecimento da aprendizagem dos alunos da rede 
pública municipal nos componentes de Matemática e de Língua 
Portuguesa, 
através 
de 
reforços 
escolares; 
utilizando 
preferencialmente tecnologias e metodologias complementares as já 
empregadas pelos professores em suas turmas, responsável pela 
realização das atividades de Recreação e Esporte e Lazer. 
IV. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da 
execução das atividades do Programa; 
V. Cumprir carga horária de 20 horas semanais; 
VI. 
Ministrar 
conteúdos 
previamente 
preparados 
utilizando 
metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação da 
Secretaria da Educação e da Instituição Escolar; 
VII. Acompanhar e auxiliar o desempenho escolar dos alunos com 
deficiências; 
VIII. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório dos 
conteúdos/ e ou atividades realizadas; 
IX. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas 
obrigações junto a Escola; 
X. Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando à proposta 
pedagógica da escola, promovendo a inclusão, a solidariedade, a troca 
de experiências, a aprendizagem e que contribua para a educação 
integral dos alunos; 
  

                            

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