DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de fevereiro de
2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F1024864
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
EDITAL N° 002/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA MONITORES DO PROGRAMA CAMINHOS DO
APRENDIZADO
O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, por meio da
SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei nº 2.567/2018, considerando o
previsto na Lei Municipal nº 1.591 de 05 de fevereiro de 2025, torna
público o edital que estabelece normas para abertura de inscrições e a
realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à
seleção para compor BANCO DE BOLSISTAS PARA MONITORES
DE
APRENDIZAGEM
do
Programa
CAMINHOS
DO
APRENDIZADO, visando Apoio Escolar junto às Escolas da Rede
Municipal de Ensino, mediante condições a seguir expressas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O processo será regido por este Edital, seus anexos, eventuais
retificações, bem como comunicados, avisos complementares e
instruções específicas.
1.2.O presente edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios
do
Ceará,
por
meio
do
website
www.diariomunicipal.com.br/aprece,
no
website
oficial
da
Prefeitura
Municipal
de
Guaraciaba
do
Norte
(www.guaraciabadonorte.ce.gov.br), assim como, nas redes sociais
e em outros canais de comunicação, dando ampla publicidade ao
certame.
1.3.As demais publicações referentes a este processo seletivo poderão
ser
acompanhadas
por
meio
do
website
www.guaraciabadonorte.ce.gov.br e em murais de fácil visualização
na sede da Secretaria da Educação- SME, sendo de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato e demais interessados, acompanharem
em tempo hábil todos os atos posteriores, tais como retificações,
comunicados, avisos, convocações, editais, dentre outras pertinentes.
1.4. Maiores informações relativas a este processo podem ser
adquiridas presencialmente, na sede da Secretaria da Educação-SME,
localizada na Rua Coronel Clínio Memória, Nº 279, Centro, nesta
cidade, no horário das 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:00h.
2. DO PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO
2.1 O PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO, visa garantir
o acesso à educação de qualidade, ampliar a oferta do ensino em
tempo integral, melhorar o processo de ensino e aprendizagem e,
consequentemente, elevar os indicadores educacionais, por meio do
apoio de monitores de aprendizagem nas escolas públicas da rede
municipal de ensino.
2.2
O
PROGRAMA
CAMINHOS
DO
APRENDIZADO
proporcionará aos monitores de aprendizagem a vivência no ambiente
educacional, onde poderão ampliar seus conhecimentos, desenvolver
competências e adquirir na prática experiência para enriquecer os
currículos e ingressarem no mercado de trabalho.
2.3. Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem por objetivo
escolher interessados para desempenhar atividades de MONITORES
do CAMINHOS DO APRENDIZADO com vistas à formação de
cadastro de reserva e contratação por tempo determinado como
bolsistas, atendendo a necessidade temporária de excepcional
interesse do ensino público, no âmbito da Secretaria da Educação da
Educação Guaraciaba do Norte, nas seguintes modalidades:
I. Monitores de Apoio Escolar (Sala - Educação Infantil)
II. Monitores de Apoio Escolar (Rotas Escolares)
III. Monitores de Apoio Escolar (Cuidadores Escolar)
IV. Monitores de Apoio Escolar (Reforço Escolar)
3.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
3.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade
desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por
especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria
Municipal da Educação.
3.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o
processo seletivo, realizando as atividades de análise documental,
entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em
suas atividades por outros profissionais.
3.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura
Municipal de Guaraciaba do Norte, garantindo a transparência do
processo.
3.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o
terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção.
3.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão
analisados pela comissão da seleção.
4. DO LOCAL DE TRABALHO
4.1. As ações de monitoria serão desenvolvidas nas unidades escolares
do ensino infantil e fundamental, auxiliando professores e demais
profissionais que atuam na educação, nas salas de aula regular, de
tempo integral e multifuncionais, para acompanhar os alunos nos
momentos de inclusão, recreação, reforço escolar, recomposição da
aprendizagem, incentivo à leitura e atividades socioeducativas,
culturais e esportivas implementadas no turno e contraturno.
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1.O candidato convocado será integrado ao serviço público
municipal como bolsista, por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse do ensino público,
conforme a Lei Municipal nº 1.591 de 05 de fevereiro de 2025.
5.2.A contratação do bolsista tem caráter precário, não gera vínculo de
emprego ou estatutário (efetivo), nem garante direitos trabalhistas ou
previdenciários, estando sujeito à dispensa a qualquer tempo, sem
prévio aviso ou indenizações de quaisquer espécies, a critério da
Administração.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1. A carga horária a ser cumprida pelo MONITOR DO PROJETO
CAMINHOS DO APRENDIZADO será de 20 horas semanais,
distribuídas em até 04 horas por dia, preferencialmente de segunda a
sexta-feira, de forma corrida ou com intervalos, no turno da manhã,
tarde ou noite, e inclusive aos sábados, de acordo com a necessidade
do ensino.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
7.1 O MONITOR BOLSISTA é o responsável pelas atividades de
apoio, conforme a discriminação abaixo:
I. Auxiliar pedagógico, devendo trabalhar de forma articulada com os
professores da escola, facilitando o ensino aprendizagem dentro da
sala de aula de Educação Infantil;
II. Acompanhamento dos alunos da rede pública municipal durante o
deslocamento nas rotas escolares dentro dos transportes e nas
dependências da escola;
III. Promover o fortalecimento da aprendizagem dos alunos da rede
pública municipal nos componentes de Matemática e de Língua
Portuguesa,
através
de
reforços
escolares;
utilizando
preferencialmente tecnologias e metodologias complementares as já
empregadas pelos professores em suas turmas, responsável pela
realização das atividades de Recreação e Esporte e Lazer.
IV. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da
execução das atividades do Programa;
V. Cumprir carga horária de 20 horas semanais;
VI.
Ministrar
conteúdos
previamente
preparados
utilizando
metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação da
Secretaria da Educação e da Instituição Escolar;
VII. Acompanhar e auxiliar o desempenho escolar dos alunos com
deficiências;
VIII. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório dos
conteúdos/ e ou atividades realizadas;
IX. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas
obrigações junto a Escola;
X. Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando à proposta
pedagógica da escola, promovendo a inclusão, a solidariedade, a troca
de experiências, a aprendizagem e que contribua para a educação
integral dos alunos;
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