Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de fevereiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:F1024864 SECRETARIA DE EDUCAÇAO EDITAL N° 002/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES DO PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, por meio da SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 2.567/2018, considerando o previsto na Lei Municipal nº 1.591 de 05 de fevereiro de 2025, torna público o edital que estabelece normas para abertura de inscrições e a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção para compor BANCO DE BOLSISTAS PARA MONITORES DE APRENDIZAGEM do Programa CAMINHOS DO APRENDIZADO, visando Apoio Escolar junto às Escolas da Rede Municipal de Ensino, mediante condições a seguir expressas: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O processo será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações, bem como comunicados, avisos complementares e instruções específicas. 1.2.O presente edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, por meio do website www.diariomunicipal.com.br/aprece, no website oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte (www.guaraciabadonorte.ce.gov.br), assim como, nas redes sociais e em outros canais de comunicação, dando ampla publicidade ao certame. 1.3.As demais publicações referentes a este processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do website www.guaraciabadonorte.ce.gov.br e em murais de fácil visualização na sede da Secretaria da Educação- SME, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato e demais interessados, acompanharem em tempo hábil todos os atos posteriores, tais como retificações, comunicados, avisos, convocações, editais, dentre outras pertinentes. 1.4. Maiores informações relativas a este processo podem ser adquiridas presencialmente, na sede da Secretaria da Educação-SME, localizada na Rua Coronel Clínio Memória, Nº 279, Centro, nesta cidade, no horário das 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:00h. 2. DO PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO 2.1 O PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO, visa garantir o acesso à educação de qualidade, ampliar a oferta do ensino em tempo integral, melhorar o processo de ensino e aprendizagem e, consequentemente, elevar os indicadores educacionais, por meio do apoio de monitores de aprendizagem nas escolas públicas da rede municipal de ensino. 2.2 O PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO proporcionará aos monitores de aprendizagem a vivência no ambiente educacional, onde poderão ampliar seus conhecimentos, desenvolver competências e adquirir na prática experiência para enriquecer os currículos e ingressarem no mercado de trabalho. 2.3. Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem por objetivo escolher interessados para desempenhar atividades de MONITORES do CAMINHOS DO APRENDIZADO com vistas à formação de cadastro de reserva e contratação por tempo determinado como bolsistas, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse do ensino público, no âmbito da Secretaria da Educação da Educação Guaraciaba do Norte, nas seguintes modalidades: I. Monitores de Apoio Escolar (Sala - Educação Infantil) II. Monitores de Apoio Escolar (Rotas Escolares) III. Monitores de Apoio Escolar (Cuidadores Escolar) IV. Monitores de Apoio Escolar (Reforço Escolar) 3.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 3.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria Municipal da Educação. 3.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais. 3.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, garantindo a transparência do processo. 3.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção. 3.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção. 4. DO LOCAL DE TRABALHO 4.1. As ações de monitoria serão desenvolvidas nas unidades escolares do ensino infantil e fundamental, auxiliando professores e demais profissionais que atuam na educação, nas salas de aula regular, de tempo integral e multifuncionais, para acompanhar os alunos nos momentos de inclusão, recreação, reforço escolar, recomposição da aprendizagem, incentivo à leitura e atividades socioeducativas, culturais e esportivas implementadas no turno e contraturno. 5. DO REGIME DE TRABALHO 5.1.O candidato convocado será integrado ao serviço público municipal como bolsista, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do ensino público, conforme a Lei Municipal nº 1.591 de 05 de fevereiro de 2025. 5.2.A contratação do bolsista tem caráter precário, não gera vínculo de emprego ou estatutário (efetivo), nem garante direitos trabalhistas ou previdenciários, estando sujeito à dispensa a qualquer tempo, sem prévio aviso ou indenizações de quaisquer espécies, a critério da Administração. 6. DA CARGA HORÁRIA 6.1. A carga horária a ser cumprida pelo MONITOR DO PROJETO CAMINHOS DO APRENDIZADO será de 20 horas semanais, distribuídas em até 04 horas por dia, preferencialmente de segunda a sexta-feira, de forma corrida ou com intervalos, no turno da manhã, tarde ou noite, e inclusive aos sábados, de acordo com a necessidade do ensino. 7. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 7.1 O MONITOR BOLSISTA é o responsável pelas atividades de apoio, conforme a discriminação abaixo: I. Auxiliar pedagógico, devendo trabalhar de forma articulada com os professores da escola, facilitando o ensino aprendizagem dentro da sala de aula de Educação Infantil; II. Acompanhamento dos alunos da rede pública municipal durante o deslocamento nas rotas escolares dentro dos transportes e nas dependências da escola; III. Promover o fortalecimento da aprendizagem dos alunos da rede pública municipal nos componentes de Matemática e de Língua Portuguesa, através de reforços escolares; utilizando preferencialmente tecnologias e metodologias complementares as já empregadas pelos professores em suas turmas, responsável pela realização das atividades de Recreação e Esporte e Lazer. IV. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa; V. Cumprir carga horária de 20 horas semanais; VI. Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação da Secretaria da Educação e da Instituição Escolar; VII. Acompanhar e auxiliar o desempenho escolar dos alunos com deficiências; VIII. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório dos conteúdos/ e ou atividades realizadas; IX. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto a Escola; X. Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando à proposta pedagógica da escola, promovendo a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e que contribua para a educação integral dos alunos;Fechar