DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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Oficie-se
a
Secretaria Municipal de Educação e ao Setor
Pessoal/Recursos Humanos (RH) para as providências cabíveis.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 27 de
janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1CE07D4A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº175/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ADRIANO LAVOR OLIVEIRA, para exercer o
cargo de Provimento em Comissão, como Assistente administrativo
de esporte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BD639D96
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº176/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ANA DAVILA PASSOS AGUIAR FERREIRA,
para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Diretor
Executivo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:ADA94FE6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 11 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO E
EXPEDIENTE
NOS
ÓRGÃOS
DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DONORTE, no
uso de suas atribuições legais nos termos dos incisos VI e XXIII do
art. 61 da Lei Orgânica do Município, combinado com Art. 28, §§ 3º e
4º da Lei nº 850/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Guaraciaba do Norte, das Autarquias e das Fundações
Públicas Municipais, alterado pela Lei nº1.581/2025.
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é
compreendida através do número de horas imposta, podendo ser
aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a
necessidade e discricionariedade da Administração;
CONSIDERANDO que o fluxo maior de atendimentos nas
repartições públicas municipais ocorre entre os horários de 8h as 12h;
CONSIDERANDO que a instituição de jornada de trabalho reduzida
no serviço público, não compromete a prestação de serviços, nem a
sua eficiência aos munícipes, na forma como disciplina adiante, a
exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação.
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido que a partir do dia 10 de fevereiro de
2025, o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo Municipal de
Guaraciaba do Norte funcionará conforme horário estabelecido
abaixo:
§1º - As seguintes Secretarias, setores e demais departamentos que
funcionam no Paço Municipal, com base no disposto no Art. 28, §3º
da Lei 850/206, terão expediente de segunda a sexta-feira, das 08h
às 14:00h.
I- Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Administração,
Secretaria de Finanças, Controladoria Geral do Município, Secretaria
de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Governo,
Secretaria de Transporte e Frota, Secretaria de Planejamento e
Relações
Institucionais,
Secretaria
de
Comércio,
Turismo
e
Empreendedorismo, Secretaria Executiva, Secretaria de Cultura, Setor
Tributário e Junta do Serviço Militar:
§2º- A Secretaria da Proteção Social funcionará de segunda a sexta-
feira, das 08h às 12h e das 13:00 às 16:00h.
§3º- A Secretaria de Educação, funcionará de segunda a sexta-feira,
das 08h às 12h e das 13h30min às 17:00h.
§4º - A Secretarias de Saúde funcionará de segunda a sexta-feira,
das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17:00h.
§5º - As Secretarias de Esporte e Lazer, de Segurança Patrimonial e
Trânsito, do Meio Ambiente, de Políticas da Mulher, de Agricultura,
Pecuária e Produção Sustentável, funcionarão conforme o horário
estabelecido pelos Secretário(a)s das pastas, atendendo a organização
interna.
Art. 2º - Em caso de excepcional interesse público, o turno de
trabalho poderá ser alterado e adequado através de escalas
previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio
das respectivas secretarias.
Art. 3° - O horário de trabalho e expediente não se aplica aos
servidores públicos da administração direta e indireta que exerçam
suas funções em órgãos distintos do mencionado no presente Decreto,
bem como os servidores que, embora lotados nas respectivas
secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento
plantonistas.
Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas a disposições em contrário.
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