Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 8. DOS PRÉ-REQUISITOS 8.1. Para atuar como Monitor Voluntário de Apoio Escolar serão considerados, preferencialmente, os seguintes requisitos: I. Ter disponibilidade de horário para participar de formações com o técnico responsável da Secretaria Municipal de Educação; II. Ter ciência que são voluntários remunerados com incentivo da Secretaria Executora, acompanhados pela escola; III. Ser capaz de manter o controle de acordo com as atividades propostas; IV. Ser capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando, no exercício de aprendizagem de direitos e deveres, estimulando o desempenho excelente de comportamento, disciplina, formação de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso de bens comuns. 8.1.1 Poderá concorrer à seleção de Monitores de Apoio Escolar, pessoa que tenha formação a partir de nível médio (PARA O CARGO MONITORES DE APOIO ESCOLAR – ROTAS ESCOLARES) e para os demais cargos cursando Nível Superior na área educacional. 9. DA REMUNERAÇÃO 9.1 Os Monitores serão beneficiados com uma bolsa mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), paga de forma proporcional aos dias de efetivo comparecimento, a fim de ajudar nos custos com locomoção e outras despesas acarretadas pela participação. 9.2 Os valores a título de remuneração serão pagos aos Monitores mediante apresentação de Relatório Mensal das Atividades desenvolvidas em turnos de acordo com a lotação. 9.2.1. Os valores a serem atribuídos a título de remuneração, seguem a tabela abaixo: VALOR DA AJUDA DE CUSTO – MONITOR DE APRENDIZAGEM TURNO VALOR 01 600,00 10. DAS INSCRIÇÕES 10.1. As inscrições estarão abertas no período de 11 e 12 de fevereiro de 2025, e serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico: https://forms.gle/G7NTScmNtxfmgwi96 . 10.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados por meio do formulário eletrônico disponibilizado. 10.1.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário e a entrega de documentação no ato da entrevista, seguindo as orientações desta Chamada Pública. 10.1.3 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluir o candidato, caso comprove inverdade das informações. 10.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 10.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 10.4. Não serão aceitos documentos após a realização da entrevista. 10.5. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição mediante a apresentação de todos os documentos. 10.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 10.8 No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão declarar a renda per capita familiar que servirá para critério de desempate; 10.9. No ato da inscrição o candidato deverá indicar a monitoria que pretende realizar de acordo com a tabela abaixo; MONITOR ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA Monitores de Apoio Escolar (Monitores de Sala – Ed. Infantil) Cursando Nível Superior na área educacional 20h Monitores de Apoio Escolar (Rotas Escolares) Nível médio 20h Monitores de Apoio Escolar (Cuidadores Escolares) Cursando Nível Superior na área educacional 20h Monitores de Apoio Escolar (Reforço Escolar) Cursando Nível Superior na área educacional 20h 11. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 11.1. Fica assegurado a pessoa com deficiência física o direito de candidatar-se ao presente processo seletivo, sendo reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que sua condição física não seja incompatível com as atribuições da função, na forma da lei. 11.2. Além dos documentos e procedimentos do item 13.4, o candidato deverá marcar essa opção no formulário de inscrição no ato da inscrição e anexar o laudo médico atestando a sua deficiência. 11.3. Aos candidatos com deficiência será garantida acessibilidade aos locais de entrevista e igualdade de participação no processo, com as mesmas condições dos demais candidatos, no que se refere às etapas e aos critérios de aprovação. 11.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral e somente as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 11.5. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos. 11.6. O candidato deverá mencionar claramente na ficha de inscrição on-line sua deficiência e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da entrevista, deverá indicar as condições de que necessita (sala de acesso mais facilitado, intérprete de libras e/ou tempo adicional), com a respectiva justificativa e parecer de especialista. 11.7. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular nos dias da entrevista deverá descrever a observação na ficha de inscrição e junto protocolar laudo médico específico para esse fim, sob pena de não poder utilizar o aparelho durante a prova. 11.8. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observando a ordem classificatória. 12. DA SELEÇÃO 12.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Monitores de Apoio Escolar no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte- CE, a serem distribuídas nas escolas da Rede Municipal de Ensino. 12.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Monitores Voluntários de Apoio Escolar: I. Ser brasileiro; II. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; III. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição; IV. Ter, no mínimo, formação em nível médio completo e preferencialmente estar cursando curso superior. 13. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 13.1 A seleção será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistente em uma entrevista. 13.2 A entrevista será realizada no dia 13 e 14 de fevereiro de 2025, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:30 às 17:00h na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua Coronel Clínio Memória, Nº 279, Centro, nesta cidade. 13.3. As entrevistas terão duração de, no máximo, 10 minutos e seguirão as diretrizes abaixo: DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Conhecimento técnico, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, capacidade de liderança, planejamento, visão estratégica, compromisso, cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal. 50 Pontos Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe. 30 Pontos Coerência e clareza nas respostas. 20 Pontos PONTUAÇÃO TOTAL 100 PONTOS 13.4. No ato de realização da entrevista o candidato deverá entregar as cópias dos seguintes documentos: I. Carteira de Identidade (frente e verso); II. 01 foto 3X4 III. CPF; IV. Comprovante de residência; V. Cópia do Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral; VI. Cópia da Reservista (para homens); VII. Cópia do Certificado do Ensino Médio / Declaração que está cursando nível superior de acordo com o item 10.9 deste edital. 13.5. O candidato será eliminado caso não alcance a pontuação mínima de 50% na somatória da etapa de entrevista.Fechar