DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
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8. DOS PRÉ-REQUISITOS 
8.1. Para atuar como Monitor Voluntário de Apoio Escolar serão 
considerados, preferencialmente, os seguintes requisitos: 
I. Ter disponibilidade de horário para participar de formações com o 
técnico responsável da Secretaria Municipal de Educação; 
II. Ter ciência que são voluntários remunerados com incentivo da 
Secretaria Executora, acompanhados pela escola; 
III. Ser capaz de manter o controle de acordo com as atividades 
propostas; 
IV. Ser capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do 
educando, no exercício de aprendizagem de direitos e deveres, 
estimulando o desempenho excelente de comportamento, disciplina, 
formação de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, 
solidariedade e bom uso de bens comuns. 
8.1.1 Poderá concorrer à seleção de Monitores de Apoio Escolar, 
pessoa que tenha formação a partir de nível médio (PARA O CARGO 
MONITORES DE APOIO ESCOLAR – ROTAS ESCOLARES) e 
para os demais cargos cursando Nível Superior na área educacional. 
9. DA REMUNERAÇÃO 
9.1 Os Monitores serão beneficiados com uma bolsa mensal, no valor 
de R$ 600,00 (seiscentos reais), paga de forma proporcional aos dias 
de efetivo comparecimento, a fim de ajudar nos custos com 
locomoção e outras despesas acarretadas pela participação. 
  
9.2 Os valores a título de remuneração serão pagos aos Monitores 
mediante 
apresentação 
de 
Relatório 
Mensal 
das 
Atividades 
desenvolvidas em turnos de acordo com a lotação. 
9.2.1. Os valores a serem atribuídos a título de remuneração, seguem a 
tabela abaixo: 
VALOR DA AJUDA DE CUSTO – MONITOR DE APRENDIZAGEM 
TURNO 
VALOR 
01 
600,00 
  
10. DAS INSCRIÇÕES 
10.1. As inscrições estarão abertas no período de 11 e 12 de fevereiro 
de 2025, e serão realizadas exclusivamente por meio de formulário 
eletrônico: https://forms.gle/G7NTScmNtxfmgwi96 . 
10.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados 
solicitados por meio do formulário eletrônico disponibilizado. 
10.1.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao 
link do formulário e a entrega de documentação no ato da entrevista, 
seguindo as orientações desta Chamada Pública. 
10.1.3 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, 
ficando a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 
no direito de excluir o candidato, caso comprove inverdade das 
informações. 
10.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação 
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às 
quais não poderá alegar desconhecimento. 
10.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 
10.4. Não serão aceitos documentos após a realização da entrevista. 
10.5. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição mediante 
a apresentação de todos os documentos. 
10.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a 
documentação exigida. 
10.8 No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão declarar a renda 
per capita familiar que servirá para critério de desempate; 
10.9. No ato da inscrição o candidato deverá indicar a monitoria que 
pretende realizar de acordo com a tabela abaixo; 
MONITOR 
ESCOLARIDADE 
CARGA 
HORÁRIA 
Monitores de Apoio Escolar (Monitores de 
Sala – Ed. Infantil) 
Cursando Nível Superior na área 
educacional 
20h 
Monitores de Apoio Escolar (Rotas Escolares) Nível médio 
20h 
Monitores de Apoio Escolar (Cuidadores 
Escolares) 
Cursando Nível Superior na área 
educacional 
20h 
Monitores de Apoio Escolar (Reforço Escolar) Cursando Nível Superior na área 
educacional 
20h 
  
11. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
11.1. Fica assegurado a pessoa com deficiência física o direito de 
candidatar-se ao presente processo seletivo, sendo reservadas 5% 
(cinco por cento) das vagas, desde que sua condição física não seja 
incompatível com as atribuições da função, na forma da lei. 
11.2. Além dos documentos e procedimentos do item 13.4, o 
candidato deverá marcar essa opção no formulário de inscrição no ato 
da inscrição e anexar o laudo médico atestando a sua deficiência. 
11.3. Aos candidatos com deficiência será garantida acessibilidade aos 
locais de entrevista e igualdade de participação no processo, com as 
mesmas condições dos demais candidatos, no que se refere às etapas e 
aos critérios de aprovação. 
11.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na 
medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente 
estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral 
e somente as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas 
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 
5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e as contempladas 
pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça 
(STJ). 
11.5. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de 
acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de 
lentes ou aparelhos específicos. 
11.6. O candidato deverá mencionar claramente na ficha de inscrição 
on-line sua deficiência e, caso necessite de tratamento diferenciado no 
dia da entrevista, deverá indicar as condições de que necessita (sala de 
acesso mais facilitado, intérprete de libras e/ou tempo adicional), com 
a respectiva justificativa e parecer de especialista. 
11.7. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar 
aparelho auricular nos dias da entrevista deverá descrever a 
observação na ficha de inscrição e junto protocolar laudo médico 
específico para esse fim, sob pena de não poder utilizar o aparelho 
durante a prova. 
11.8. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, 
as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos 
aprovados, observando a ordem classificatória. 
  
12. DA SELEÇÃO 
12.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Monitores 
de Apoio Escolar no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte-
CE, a serem distribuídas nas escolas da Rede Municipal de Ensino. 
12.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de 
Monitores Voluntários 
de Apoio Escolar: 
I. Ser brasileiro; 
II. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 
III. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição; 
IV. Ter, no mínimo, formação em nível médio completo e 
preferencialmente estar cursando curso superior. 
13. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
13.1 A seleção será realizada em uma única etapa, de caráter 
classificatório e eliminatório, consistente em uma entrevista. 
13.2 A entrevista será realizada no dia 13 e 14 de fevereiro de 2025, 
no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:30 às 17:00h na sede da 
Secretaria de Educação, localizada na Rua Coronel Clínio Memória, 
Nº 279, Centro, nesta cidade. 
13.3. As entrevistas terão duração de, no máximo, 10 minutos e 
seguirão as diretrizes abaixo: 
DESCRIÇÃO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Conhecimento técnico, equilíbrio emocional, facilidade de 
trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, 
capacidade de liderança, planejamento, visão estratégica, 
compromisso, 
cooperação, 
trabalho 
em 
equipe 
e 
relacionamento interpessoal. 
50 Pontos 
Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe. 
30 Pontos 
Coerência e clareza nas respostas. 
20 Pontos 
PONTUAÇÃO TOTAL 
100 PONTOS 
  
13.4. No ato de realização da entrevista o candidato deverá entregar as 
cópias dos seguintes documentos: 
I. Carteira de Identidade (frente e verso); 
II. 01 foto 3X4 
III. CPF; 
IV. Comprovante de residência; 
V. Cópia do Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral; 
VI. Cópia da Reservista (para homens); 
VII. Cópia do Certificado do Ensino Médio / Declaração que está 
cursando nível superior de acordo com o item 10.9 deste edital. 
13.5. O candidato será eliminado caso não alcance a pontuação 
mínima de 50% na somatória da etapa de entrevista. 

                            

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