DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
NA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LICENCIAMENTO DE
SISTEMA COMPUTACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS PARA
O CONTROLE DE DOCUMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS
RELACIONADOS
AOS
RECURSOS
HUMANOS
(RH)
E
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LEITURA BIOMÉTRICA
DESTINADOS AOS SETORES QUE COMPÕEM AS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ – CE. Recebimento das
propostas: a partir desta publicação até o dia 21/02/2025, às 08h,
horário
de
Brasília,
abertura
das
propostas,
no
sítio
www.bbmnet.com.br. O início da sessão de disputa de preços:
21/02/2025
às
09h00min,
horário
de
Brasília,
no
sítio
www.bbmnet.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido
através do sítio referido acima e demais informações poderão ser
adquiridas no endereço: Rua Francisca Aves de Moraes, S/N, 1º
andar, Gerência – Icó – Ceará. Telefones: (88) 3561-1508, de segunda
a sexta-feira, de 07h30min às 11h30min. Os interessados ficam desde
já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.bbmnet.com.br
para verificação de informações e alterações supervenientes.
ICÓ (CE), 07 de fevereiro de 2025.
PETRUS BARBOSA DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:F1E43831
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
Termo de Extinção Unilateral do Contrato nº
2021.12.01.02-PMI/SMS, que a Prefeitura Municipal
de Iguatu, através da Fundação de Saúde Publica do
Município de Iguatu – FUSPI, realizou com a
empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DE
ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA –
COAPH, faz celebrar, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
Contratante: Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu –
FUSPI.
CNPJ: 41.339.201/0001-03
Endereço: Rua Edilson de Melo Távora, S/N, Esplanada II, Iguatu,
Ceará, CEP 63.505-182.
Representante Legal: JOSE ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO–
Superintendente da FUSPI.
CPF: 244.590.033-68.
Contratada:
COOPERATIVA
DE
TRABALHO
DE
ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA – COAPH.
CNPJ: 11.768.319/0001-88.
Endereço: Rua Marcondes Pereira, 1065, Dionísio Torres, Fortaleza-
CE, CEP 60135-222
Representante Legal: JOSÉ NEWTON LACERDA CARNEIRO.
CPF: 366.368.003-72.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico n° 2021.12.01.02-
PMI/SMS
a
contratação de prestação de serviços médicos
especializados, serviços especializados de enfermagem, fisioterapia,
psicologia e técnico de radiologia, para atender as necessidades do
Hospital Regional de Iguatu.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade
legal competente e tem respaldo na Cláusula Décima Quinta do
Contrato nº 2021.12.01.02-PMI/SMS, e ainda, no artigo 78, incisos I,
II combinado com o artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RAZÕES DA EXTINÇÃO
3.1. A empresa, ora contratada, vem descumprindo de forma reiterada
as condições estabelecidas no instrumento de contrato, fazemos saber
o não cumprimento de suas obrigações conforme condições
estabelecidas e aceitos para execução dos serviços objeto da licitação.
3.2. As situações caracterizadoras de descumprimentos de obrigações
contratuais por parte da empresa contratada, fica evidenciada quando
da análise da Recomendação Nº 0003/2023/2ª PmJIGU e ação civil
pública de nº 3002820-14.2023.8.06.0091, em tramite na 1ª Vara
Cível da Comarca de Iguatu, na qual, restou constatado e decidido que
a contratada não vinha atendendo com regularidade os serviços de
plantões médicos. Ainda como situação que demonstra a não
regularidade do cumprimento dos serviços objetos do presente
contrato, é o fato de recentemente o Município e Iguatu ter tido a
necessidade de aprovar, em caráter de emergencial, lei autorizativa de
contratação temporário de médicos, para justamente suprir as
necessidades do Hospital Regional, justamente pela incapacidade de a
contratada atender de forma satisfatória tal serviço.
3.3. Nesse sentido, vislumbrando não prejudicar a adequada prestação
dos serviços à Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu –
FUSPI, a Contratante decide por extinguir o termo de contrato, para
que, dessa forma, seja providenciada nova contratação.
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste Termo de
Extinção, por extrato, que será publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará – APRECE/DOM.
CLÁUSULA QUINTA: DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO
5.1. Por força da presente extinção, as partes dão por extinto, a partir
da assinatura do presente termo, o contrato original, relativamente às
obrigações contratuais assumidas.
5.2. Recomenda-se a instauração de procedimento para apuração da
infração contratual e aplicação de penalidade. O procedimento deve
tramitar de acordo com o que estabelece a lei federal n° 8.666/1993,
garantindo-se o contraditório e ampla defesa
5.3. O processo de apuração será procedido por comissão de apuração,
especial ou específica para este fim, instalada e subsidiada pela
Fundação de Saúde Publica do Município de Iguatu – FUSPI,
devidamente assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do
Município, e demais organismos que forem pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iguatu, Estado do Ceará, para
dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de
Extinção, que não possa ser resolvida pela via administrativa,
renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
29 de janeiro de 2025, Iguatu-Ce.
JOSE ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO
Superintendente da FUSPI
Fundação de Saúde Publica do Município de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:9EB758A2
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME
PORTARIA Nº 08/2025 - SME
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
DA
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JULIETA
GUEDES DE LAVOR CAETANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NATALIA
BASTOS FERREIRA TAVARES, nomeada pela Portaria nº
023/2025, no uso das atribui ões constantes na alínea ― ‖ do inciso II
do art. 72 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
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