DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
NA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LICENCIAMENTO DE 
SISTEMA COMPUTACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS PARA 
O CONTROLE DE DOCUMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS 
RELACIONADOS 
AOS 
RECURSOS 
HUMANOS 
(RH) 
E 
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LEITURA BIOMÉTRICA 
DESTINADOS AOS SETORES QUE COMPÕEM AS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ – CE. Recebimento das 
propostas: a partir desta publicação até o dia 21/02/2025, às 08h, 
horário 
de 
Brasília, 
abertura 
das 
propostas, 
no 
sítio 
www.bbmnet.com.br. O início da sessão de disputa de preços: 
21/02/2025 
às 
09h00min, 
horário 
de 
Brasília, 
no 
sítio 
www.bbmnet.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido 
através do sítio referido acima e demais informações poderão ser 
adquiridas no endereço: Rua Francisca Aves de Moraes, S/N, 1º 
andar, Gerência – Icó – Ceará. Telefones: (88) 3561-1508, de segunda 
a sexta-feira, de 07h30min às 11h30min. Os interessados ficam desde 
já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.bbmnet.com.br 
para verificação de informações e alterações supervenientes. 
  
ICÓ (CE), 07 de fevereiro de 2025. 
  
PETRUS BARBOSA DE LIMA 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:F1E43831 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL 
 
Termo de Extinção Unilateral do Contrato nº 
2021.12.01.02-PMI/SMS, que a Prefeitura Municipal 
de Iguatu, através da Fundação de Saúde Publica do 
Município de Iguatu – FUSPI, realizou com a 
empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DE 
ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA – 
COAPH, faz celebrar, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
  
Contratante: Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu – 
FUSPI. 
CNPJ: 41.339.201/0001-03 
Endereço: Rua Edilson de Melo Távora, S/N, Esplanada II, Iguatu, 
Ceará, CEP 63.505-182. 
Representante Legal: JOSE ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO– 
Superintendente da FUSPI. 
CPF: 244.590.033-68. 
  
Contratada: 
COOPERATIVA 
DE 
TRABALHO 
DE 
ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA – COAPH. 
CNPJ: 11.768.319/0001-88. 
Endereço: Rua Marcondes Pereira, 1065, Dionísio Torres, Fortaleza-
CE, CEP 60135-222 
Representante Legal: JOSÉ NEWTON LACERDA CARNEIRO. 
CPF: 366.368.003-72. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico n° 2021.12.01.02-
PMI/SMS 
a 
contratação de prestação de serviços médicos 
especializados, serviços especializados de enfermagem, fisioterapia, 
psicologia e técnico de radiologia, para atender as necessidades do 
Hospital Regional de Iguatu. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
2.1. Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade 
legal competente e tem respaldo na Cláusula Décima Quinta do 
Contrato nº 2021.12.01.02-PMI/SMS, e ainda, no artigo 78, incisos I, 
II combinado com o artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RAZÕES DA EXTINÇÃO 
3.1. A empresa, ora contratada, vem descumprindo de forma reiterada 
as condições estabelecidas no instrumento de contrato, fazemos saber 
o não cumprimento de suas obrigações conforme condições 
estabelecidas e aceitos para execução dos serviços objeto da licitação. 
3.2. As situações caracterizadoras de descumprimentos de obrigações 
contratuais por parte da empresa contratada, fica evidenciada quando 
da análise da Recomendação Nº 0003/2023/2ª PmJIGU e ação civil 
pública de nº 3002820-14.2023.8.06.0091, em tramite na 1ª Vara 
Cível da Comarca de Iguatu, na qual, restou constatado e decidido que 
a contratada não vinha atendendo com regularidade os serviços de 
plantões médicos. Ainda como situação que demonstra a não 
regularidade do cumprimento dos serviços objetos do presente 
contrato, é o fato de recentemente o Município e Iguatu ter tido a 
necessidade de aprovar, em caráter de emergencial, lei autorizativa de 
contratação temporário de médicos, para justamente suprir as 
necessidades do Hospital Regional, justamente pela incapacidade de a 
contratada atender de forma satisfatória tal serviço. 
3.3. Nesse sentido, vislumbrando não prejudicar a adequada prestação 
dos serviços à Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu – 
FUSPI, a Contratante decide por extinguir o termo de contrato, para 
que, dessa forma, seja providenciada nova contratação. 
  
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO 
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste Termo de 
Extinção, por extrato, que será publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará – APRECE/DOM. 
  
CLÁUSULA QUINTA: DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO 
5.1. Por força da presente extinção, as partes dão por extinto, a partir 
da assinatura do presente termo, o contrato original, relativamente às 
obrigações contratuais assumidas. 
5.2. Recomenda-se a instauração de procedimento para apuração da 
infração contratual e aplicação de penalidade. O procedimento deve 
tramitar de acordo com o que estabelece a lei federal n° 8.666/1993, 
garantindo-se o contraditório e ampla defesa 
5.3. O processo de apuração será procedido por comissão de apuração, 
especial ou específica para este fim, instalada e subsidiada pela 
Fundação de Saúde Publica do Município de Iguatu – FUSPI, 
devidamente assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do 
Município, e demais organismos que forem pertinentes. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: 
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iguatu, Estado do Ceará, para 
dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de 
Extinção, que não possa ser resolvida pela via administrativa, 
renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
  
29 de janeiro de 2025, Iguatu-Ce. 
  
JOSE ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO  
Superintendente da FUSPI 
Fundação de Saúde Publica do Município de Iguatu  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:9EB758A2 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
PORTARIA Nº 08/2025 - SME 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
READAPTAÇÃO 
DA 
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JULIETA 
GUEDES DE LAVOR CAETANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NATALIA 
BASTOS FERREIRA TAVARES, nomeada pela Portaria nº 
023/2025, no uso das atribui ões constantes na alínea ― ‖ do inciso II  
do art. 72 da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em 
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura 
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis 

                            

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