Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 NA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA COMPUTACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O CONTROLE DE DOCUMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS RELACIONADOS AOS RECURSOS HUMANOS (RH) E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LEITURA BIOMÉTRICA DESTINADOS AOS SETORES QUE COMPÕEM AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ – CE. Recebimento das propostas: a partir desta publicação até o dia 21/02/2025, às 08h, horário de Brasília, abertura das propostas, no sítio www.bbmnet.com.br. O início da sessão de disputa de preços: 21/02/2025 às 09h00min, horário de Brasília, no sítio www.bbmnet.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e demais informações poderão ser adquiridas no endereço: Rua Francisca Aves de Moraes, S/N, 1º andar, Gerência – Icó – Ceará. Telefones: (88) 3561-1508, de segunda a sexta-feira, de 07h30min às 11h30min. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.bbmnet.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. ICÓ (CE), 07 de fevereiro de 2025. PETRUS BARBOSA DE LIMA Pregoeiro Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:F1E43831 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL Termo de Extinção Unilateral do Contrato nº 2021.12.01.02-PMI/SMS, que a Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Fundação de Saúde Publica do Município de Iguatu – FUSPI, realizou com a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA – COAPH, faz celebrar, mediante as cláusulas e condições seguintes: Contratante: Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu – FUSPI. CNPJ: 41.339.201/0001-03 Endereço: Rua Edilson de Melo Távora, S/N, Esplanada II, Iguatu, Ceará, CEP 63.505-182. Representante Legal: JOSE ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO– Superintendente da FUSPI. CPF: 244.590.033-68. Contratada: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA – COAPH. CNPJ: 11.768.319/0001-88. Endereço: Rua Marcondes Pereira, 1065, Dionísio Torres, Fortaleza- CE, CEP 60135-222 Representante Legal: JOSÉ NEWTON LACERDA CARNEIRO. CPF: 366.368.003-72. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico n° 2021.12.01.02- PMI/SMS a contratação de prestação de serviços médicos especializados, serviços especializados de enfermagem, fisioterapia, psicologia e técnico de radiologia, para atender as necessidades do Hospital Regional de Iguatu. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente e tem respaldo na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 2021.12.01.02-PMI/SMS, e ainda, no artigo 78, incisos I, II combinado com o artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RAZÕES DA EXTINÇÃO 3.1. A empresa, ora contratada, vem descumprindo de forma reiterada as condições estabelecidas no instrumento de contrato, fazemos saber o não cumprimento de suas obrigações conforme condições estabelecidas e aceitos para execução dos serviços objeto da licitação. 3.2. As situações caracterizadoras de descumprimentos de obrigações contratuais por parte da empresa contratada, fica evidenciada quando da análise da Recomendação Nº 0003/2023/2ª PmJIGU e ação civil pública de nº 3002820-14.2023.8.06.0091, em tramite na 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, na qual, restou constatado e decidido que a contratada não vinha atendendo com regularidade os serviços de plantões médicos. Ainda como situação que demonstra a não regularidade do cumprimento dos serviços objetos do presente contrato, é o fato de recentemente o Município e Iguatu ter tido a necessidade de aprovar, em caráter de emergencial, lei autorizativa de contratação temporário de médicos, para justamente suprir as necessidades do Hospital Regional, justamente pela incapacidade de a contratada atender de forma satisfatória tal serviço. 3.3. Nesse sentido, vislumbrando não prejudicar a adequada prestação dos serviços à Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu – FUSPI, a Contratante decide por extinguir o termo de contrato, para que, dessa forma, seja providenciada nova contratação. CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO 4.1. A Contratante providenciará a publicação deste Termo de Extinção, por extrato, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE/DOM. CLÁUSULA QUINTA: DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO 5.1. Por força da presente extinção, as partes dão por extinto, a partir da assinatura do presente termo, o contrato original, relativamente às obrigações contratuais assumidas. 5.2. Recomenda-se a instauração de procedimento para apuração da infração contratual e aplicação de penalidade. O procedimento deve tramitar de acordo com o que estabelece a lei federal n° 8.666/1993, garantindo-se o contraditório e ampla defesa 5.3. O processo de apuração será procedido por comissão de apuração, especial ou específica para este fim, instalada e subsidiada pela Fundação de Saúde Publica do Município de Iguatu – FUSPI, devidamente assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município, e demais organismos que forem pertinentes. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: 6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de Extinção, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 29 de janeiro de 2025, Iguatu-Ce. JOSE ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO Superintendente da FUSPI Fundação de Saúde Publica do Município de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:9EB758A2 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA Nº 08/2025 - SME DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JULIETA GUEDES DE LAVOR CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES, nomeada pela Portaria nº 023/2025, no uso das atribui ões constantes na alínea ― ‖ do inciso II do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveisFechar