Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE JANEIRO DE 2025. CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:7847394F SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 770/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e, CONSIDERANDO: 1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Quixelô - Ceará, por meio do Prefeito Municipal de Quixelô - CE, EM 02 DE JANEIRO DE 2025; 2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 100/2025 – SEGAB - IGUATU - CEARÁ, EM 27 DE JANEIRO DE 2025; 3. O Termo de Convênio Nº 10-2025, de 02 de janeiro de 2025, entre o Município de Iguatu e o Município de Quixelô. 4. O Termo de Anuência à cessão da servidora MARIA JÉSSICA TEXEIRA SILVA; RESOLVE: Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal MARIA JÉSSICA TEXEIRA SILVA, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Médico, matrícula Nº: 44957, para prestar seus serviços na Prefeitura de Quixelô, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos. Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu. Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:65E8562C SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 771/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e, CONSIDERANDO: 1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Quixelô - Ceará, por meio do Prefeito Municipal de Quixelô - CE, EM 02 DE JANEIRO DE 2025; 2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 100/2025 – SEGAB - IGUATU - CEARÁ, EM 27 DE JANEIRO DE 2025; 3. O Termo de Convênio Nº 10-2025, de 02 de janeiro de 2025, entre o Município de Iguatu e o Município de Quixelô. 4. O Termo de Anuência à cessão do servidor HERIK ROMULO DE ARAÚJO LEITE; RESOLVE: Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO do servidor Municipal HERIK ROMULO DE ARAÚJO LEITE, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula Nº: 44197, para prestar seus serviços na Prefeitura de Quixelô, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos. Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu. Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:24642F06 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 792/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e, CONSIDERANDO: 1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Cedro-CE, por meio do OFÍCIO Nº 2401-004/2025 – GABINETE DO PREFEITO DE CEDRO - CEARÁ, DE 24 DE JANEIRO DE 2025; 2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 108/2025 – SEGAB - IGUATU - CEARÁ, EM 28 DE JANEIRO DE 2025; 3. O Termo de Convênio Nº 003-2025, de 13 de janeiro de 2025, entre o Município de Iguatu e o Município de Cedro; 4. O Termo de Anuência à cessão da servidora VÂNIA CORREIA DOS SANTOS; RESOLVE: Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal VÂNIA CORREIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de PEB II - Português, matrícula Nº:3694, para prestar seus serviços na Prefeitura Municipal de Cedro-CE, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025. Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos. Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.Fechar