DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 
DE JANEIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:7847394F 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 770/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da 
Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e 
também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 
2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e, 
  
CONSIDERANDO: 
  
1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Quixelô - Ceará, 
por meio do Prefeito Municipal de Quixelô - CE, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025; 
2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado 
do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 100/2025 – SEGAB - IGUATU - 
CEARÁ, EM 27 DE JANEIRO DE 2025; 
3. O Termo de Convênio Nº 10-2025, de 02 de janeiro de 2025, entre 
o Município de Iguatu e o Município de Quixelô. 
4. O Termo de Anuência à cessão da servidora MARIA JÉSSICA 
TEXEIRA SILVA; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal 
MARIA JÉSSICA TEXEIRA SILVA, ocupante do cargo de 
Atendente de Consultório Médico, matrícula Nº: 44957, para prestar 
seus serviços na Prefeitura de Quixelô, sem ônus para o cedente, e 
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. 
  
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do 
cessionário faça cessar seus efeitos. 
  
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser 
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do 
Município de Iguatu. 
  
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro 
de 2025, revogando disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 
DE JANEIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:65E8562C 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 771/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da 
Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e 
também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 
2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e, 
  
CONSIDERANDO: 
  
1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Quixelô - Ceará, 
por meio do Prefeito Municipal de Quixelô - CE, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025; 
2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado 
do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 100/2025 – SEGAB - IGUATU - 
CEARÁ, EM 27 DE JANEIRO DE 2025; 
3. O Termo de Convênio Nº 10-2025, de 02 de janeiro de 2025, entre 
o Município de Iguatu e o Município de Quixelô. 
4. O Termo de Anuência à cessão do servidor HERIK ROMULO 
DE ARAÚJO LEITE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO do servidor Municipal 
HERIK ROMULO DE ARAÚJO LEITE, ocupante do cargo de 
Agente Administrativo, matrícula Nº: 44197, para prestar seus 
serviços na Prefeitura de Quixelô, sem ônus para o cedente, e efeitos 
retroativos a 02 de janeiro de 2025. 
  
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do 
cessionário faça cessar seus efeitos. 
  
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser 
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do 
Município de Iguatu. 
  
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro 
de 2025, revogando disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 
DE JANEIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:24642F06 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 792/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da 
Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e 
também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 
2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e, 
  
CONSIDERANDO: 
  
1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Cedro-CE, por 
meio do OFÍCIO Nº 2401-004/2025 – GABINETE DO PREFEITO 
DE CEDRO - CEARÁ, DE 24 DE JANEIRO DE 2025; 
2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado 
do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 108/2025 – SEGAB - IGUATU - 
CEARÁ, EM 28 DE JANEIRO DE 2025; 
3. O Termo de Convênio Nº 003-2025, de 13 de janeiro de 2025, entre 
o Município de Iguatu e o Município de Cedro; 
4. O Termo de Anuência à cessão da servidora VÂNIA CORREIA 
DOS SANTOS; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal 
VÂNIA CORREIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de PEB II - 
Português, matrícula Nº:3694, para prestar seus serviços na Prefeitura 
Municipal de Cedro-CE, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos 
a 01 de fevereiro de 2025. 
  
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do 
cessionário faça cessar seus efeitos. 
  
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser 
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do 
Município de Iguatu.  

                            

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