DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de 
Fevereiro de 2025, revogando disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:616ACF7C 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 793/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da 
Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e 
também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 
2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e, 
  
CONSIDERANDO: 
  
1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Cedro-CE, por 
meio do OFÍCIO Nº 2401-004/2025 – GABINETE DO PREFEITO 
DE CEDRO - CEARÁ, DE 24 DE JANEIRO DE 2025; 
2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado 
do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 109/2025 – SEGAB - IGUATU - 
CEARÁ, EM 28 DE JANEIRO DE 2025; 
3. O Termo de Convênio Nº 003-2025, de 13 de janeiro de 2025, entre 
o Município de Iguatu e o Município de Cedro; 
4. O Termo de Anuência à cessão da servidora MARIA REGINA 
ALENCAR DE FREITAS; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal 
MARIA REGINA ALENCAR DE FREITAS, ocupante do cargo de 
PEB II - Pedagogo, matrícula Nº: 68031, para prestar seus serviços na 
Prefeitura Municipal de Cedro-CE, sem ônus para o cedente, e efeitos 
retroativos a 01 de fevereiro de 2025. 
  
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do 
cessionário faça cessar seus efeitos. 
  
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser 
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do 
Município de Iguatu. 
  
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de 
Fevereiro de 2025, revogando disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:1F156275 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 794/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da 
Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e 
também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 
2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e, 
  
CONSIDERANDO: 
  
1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Várzea Alegre - 
CE, por meio do OFÍCIO Nº 048/2025 – GABINETE DO PREFEITO 
DE VÁRZEA ALEGRE - CEARÁ, DE 27 DE JANEIRO DE 2025; 
2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado 
do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 110/2025 – SEGAB - IGUATU - 
CEARÁ, EM 28 DE JANEIRO DE 2025; 
3. O Termo de Convênio Nº 008-2025, de 02 de janeiro de 2025, entre 
o Município de Iguatu e o Município de Várzea Alegre; 
4. O Termo de Anuência à cessão da servidora JÉSSICA COSTA 
FERREIRA DA SILVA; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal 
JÉSSICA COSTA FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de 
PEB II - Ciência, matrícula Nº: 36919, para prestar seus serviços na 
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - CE, sem ônus para o cedente, 
e efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025. 
  
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do 
cessionário faça cessar seus efeitos. 
  
Art. 3º - A cessão será até o dia 01 de fevereiro de 2026, podendo ser 
renovado por igual período e ser extinta a qualquer tempo por 
conveniência ou necessidade do Município de Iguatu. 
  
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de 
Fevereiro de 2025, revogando disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:390F545E 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 797/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, RESOLVE: 
  
Art. 
1.º 
DESIGNAR os Representantes Responsáveis Pelo 
Recebimento do Leite do Programa de Aquisição de Alimentos – 
PAA LEITE, Conforme Termo de Cooperação Técnica 157/2023, 
Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite. 
  
RESPONSÁVEIS INDICADOS: 
  
1.FRANCICLEITON FREIRES DO CARMO 
RG: 2005029063908 CPF: 030.540.923-99 
MATRÍCULA: 47191 
CARGO: TECNÓLOGO EM IRRIGAÇÃO E DRENAGEM 
LOTAÇÃO: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
  
2. VICENTE JOSÉ DE ARAÚJO JUNIOR 
RG: 99029156270 CPF: 963.013.253-20 
MATRÍCULA: 11000 
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA 
LOTAÇÃO: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
  
3. VITAL MARCELO MEDRADO FERREIRA 
RG: 700893709 CPF: 562.884.845-04 
MATRÍCULA: 73109 
CARGO: SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
  

                            

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