DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22
DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:7847394F
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 770/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da
Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e
também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N°
2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Quixelô - Ceará,
por meio do Prefeito Municipal de Quixelô - CE, EM 02 DE
JANEIRO DE 2025;
2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado
do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 100/2025 – SEGAB - IGUATU -
CEARÁ, EM 27 DE JANEIRO DE 2025;
3. O Termo de Convênio Nº 10-2025, de 02 de janeiro de 2025, entre
o Município de Iguatu e o Município de Quixelô.
4. O Termo de Anuência à cessão da servidora MARIA JÉSSICA
TEXEIRA SILVA;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal
MARIA JÉSSICA TEXEIRA SILVA, ocupante do cargo de
Atendente de Consultório Médico, matrícula Nº: 44957, para prestar
seus serviços na Prefeitura de Quixelô, sem ônus para o cedente, e
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do
cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do
Município de Iguatu.
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro
de 2025, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29
DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:65E8562C
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 771/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da
Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e
também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N°
2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Quixelô - Ceará,
por meio do Prefeito Municipal de Quixelô - CE, EM 02 DE
JANEIRO DE 2025;
2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado
do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 100/2025 – SEGAB - IGUATU -
CEARÁ, EM 27 DE JANEIRO DE 2025;
3. O Termo de Convênio Nº 10-2025, de 02 de janeiro de 2025, entre
o Município de Iguatu e o Município de Quixelô.
4. O Termo de Anuência à cessão do servidor HERIK ROMULO
DE ARAÚJO LEITE;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO do servidor Municipal
HERIK ROMULO DE ARAÚJO LEITE, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matrícula Nº: 44197, para prestar seus
serviços na Prefeitura de Quixelô, sem ônus para o cedente, e efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do
cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do
Município de Iguatu.
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro
de 2025, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29
DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:24642F06
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 792/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da
Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e
também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N°
2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
1. A solicitação de cessão feita pelo Município de Cedro-CE, por
meio do OFÍCIO Nº 2401-004/2025 – GABINETE DO PREFEITO
DE CEDRO - CEARÁ, DE 24 DE JANEIRO DE 2025;
2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado
do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 108/2025 – SEGAB - IGUATU -
CEARÁ, EM 28 DE JANEIRO DE 2025;
3. O Termo de Convênio Nº 003-2025, de 13 de janeiro de 2025, entre
o Município de Iguatu e o Município de Cedro;
4. O Termo de Anuência à cessão da servidora VÂNIA CORREIA
DOS SANTOS;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal
VÂNIA CORREIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de PEB II -
Português, matrícula Nº:3694, para prestar seus serviços na Prefeitura
Municipal de Cedro-CE, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos
a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do
cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do
Município de Iguatu.
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