DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 10º TERMO ADITIVO – 
TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2022.12.20.01 - OBJETO: 
Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços 
Remanescentes da obra de pavimentação em pedra tosca em diversas 
Ruas do Distrito de Juá do Município de Irauçuba - CE, de 
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: 
VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
Victor 
Sousa 
de 
Castro 
Alves. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Furtado Elias Melo. 
MOTIVO: Replanilhamento. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 65, 
alíneas ― ‖ do inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas altera ões 
posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: Irauçuba – 
CE, 14 de janeiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:872A6A05 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2022.03.02.01 – SEINFRA – CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 2021.09.23.02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE 
MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA – CE, DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: RPS CONSTRUÇÃO DE 
EDIFÍCIOS E PROJETOS EIRELI – ME. ASSINA PELA 
CONTRATADA: 
ANDRESSA 
PAULO 
BORGES. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO FURTADO 
ELIAS 
MELO. 
MOTIVO: 
REAJUSTE 
DE 
PREÇOS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65  inciso II  alínea ―d’’  da Lei 
Federal no 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 
DE JANEIRO DE 2025. IRAUÇUBA – CE, 03 DE JANEIRO DE 
2025 – 
  
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO,   
Secretário de Infraestrutura. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8894AB10 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
MODIFICA O ART. 78-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA. 
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/2025  
  
Modifica o Art. 78-A da Lei Orgânica 
Municipal de Itaiçaba, na forma que 
indica. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba, de acordo com o 
art. 39, II, § 2º e 3º da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o 
deliberado nas sessões dos dias 21/01/2025 e 04/02/2025, promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1º. O art. 78-A da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com 
a seguinte redação: 
―Art. 78-A - Define as obrigações de pequeno valor a que alude o §3º 
do art. 100 da CF/88, no âmbito do Município de Itaiçaba, como o 
crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo 
montante atualizado não exceda a 5,5 (cinco e meio) Salários 
Mínimos Vigentes na data da expedição para pagamento. 
§1º - A Requisição de Pequeno Valor (RPV) será paga no prazo de até 
60 (sessenta) dias após o devido recebimento pelo Município de 
Itaiçaba. 
§2º - Para fins do valor definido no caput deste artigo considerar-se-á 
sempre o montante bruto apurado na conta de liquidação homologada. 
§3º - Se o valor da execução ultrapassar o montante definido no caput 
deste artigo, o pagamento será efetuado mediante precatório, a não ser 
que o credor/exequente, renuncie expressamente o valor excedente. 
§4º - É vedado qualquer tipo de fracionamento do valor da execução, 
visando receber parte por RPV - Requisição de Pequeno Valor e parte 
por Precatório‖. 
  
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, em 05 de fevereiro de 2025. 
  
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidenta da Câmara Municipal de Itaiçaba 
CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS 
Vice Presidente 
FLÁVIA MARIA COSTA DOS REIS 
1ª Secretária 
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 
2º Secretária 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:9C1CDA95 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE 
APOIO PARA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS 
LICITATÓRIOS DA LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA N.º 023, DE 3 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Designa Agente de Contratação e Equipe de Apoio 
para condução dos procedimentos licitatórios da Lei 
14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras 
providências. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no 
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e: 
CONSIDERANDO, o Art. 8.º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre o Agente de Contratação e Equipe de Apoio 
para condução de procedimentos licitatórios; 
CONSIDERANDO, a Resolução n.º 6, de 22 de março de 2021, que 
dispõe sobre regulamentação, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, do Agente de Contratação e Equipe de Apoio de que trata 
o Art. 8.º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021: 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Designar a servidora Vitória Lima da Silva, matrícula 
funcional n.º 1200204, ocupante do cargo Diretora Geral da Câmara 
Municipal de Itaiçaba, para exercer a função de Agente de 
Contratação. 
Art. 2º Designar o servidor Gabriel Barbosa Lima, matrícula funcional 
n.º 1200207, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo, para compor 
a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, na função de Membro. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:ACB7A8AA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
AVISO DE RETIFICAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO 
NÚMERO DA PORTARIA Nº 13 PUBLICADA DIA 14/01/2025, 
CONFORME A SEGUIR: ONDE SE LÊ Nº 13, LÊ-SE Nº24. 
 
Portaria nº 024, de 14 de janeiro de 2025 
  
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras 
providências. 
  

                            

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