DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 10º TERMO ADITIVO –
TOMADA
DE PREÇOS Nº 2022.12.20.01 - OBJETO:
Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços
Remanescentes da obra de pavimentação em pedra tosca em diversas
Ruas do Distrito de Juá do Município de Irauçuba - CE, de
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA:
VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA
PELA
CONTRATADA:
Victor
Sousa
de
Castro
Alves.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Furtado Elias Melo.
MOTIVO: Replanilhamento. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 65,
alíneas ― ‖ do inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas altera ões
posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: Irauçuba –
CE, 14 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:872A6A05
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2022.03.02.01 – SEINFRA – CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 2021.09.23.02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE
MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA – CE, DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: RPS CONSTRUÇÃO DE
EDIFÍCIOS E PROJETOS EIRELI – ME. ASSINA PELA
CONTRATADA:
ANDRESSA
PAULO
BORGES.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO FURTADO
ELIAS
MELO.
MOTIVO:
REAJUSTE
DE
PREÇOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 inciso II alínea ―d’’ da Lei
Federal no 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03
DE JANEIRO DE 2025. IRAUÇUBA – CE, 03 DE JANEIRO DE
2025 –
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO,
Secretário de Infraestrutura.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:8894AB10
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
MODIFICA O ART. 78-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
DE ITAIÇABA, NA FORMA QUE INDICA.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/2025
Modifica o Art. 78-A da Lei Orgânica
Municipal de Itaiçaba, na forma que
indica.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba, de acordo com o
art. 39, II, § 2º e 3º da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o
deliberado nas sessões dos dias 21/01/2025 e 04/02/2025, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O art. 78-A da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com
a seguinte redação:
―Art. 78-A - Define as obrigações de pequeno valor a que alude o §3º
do art. 100 da CF/88, no âmbito do Município de Itaiçaba, como o
crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo
montante atualizado não exceda a 5,5 (cinco e meio) Salários
Mínimos Vigentes na data da expedição para pagamento.
§1º - A Requisição de Pequeno Valor (RPV) será paga no prazo de até
60 (sessenta) dias após o devido recebimento pelo Município de
Itaiçaba.
§2º - Para fins do valor definido no caput deste artigo considerar-se-á
sempre o montante bruto apurado na conta de liquidação homologada.
§3º - Se o valor da execução ultrapassar o montante definido no caput
deste artigo, o pagamento será efetuado mediante precatório, a não ser
que o credor/exequente, renuncie expressamente o valor excedente.
§4º - É vedado qualquer tipo de fracionamento do valor da execução,
visando receber parte por RPV - Requisição de Pequeno Valor e parte
por Precatório‖.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, em 05 de fevereiro de 2025.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidenta da Câmara Municipal de Itaiçaba
CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS
Vice Presidente
FLÁVIA MARIA COSTA DOS REIS
1ª Secretária
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS
2º Secretária
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:9C1CDA95
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE
APOIO PARA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS DA LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N.º 023, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.
Designa Agente de Contratação e Equipe de Apoio
para condução dos procedimentos licitatórios da Lei
14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO, o Art. 8.º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de
2021, que dispõe sobre o Agente de Contratação e Equipe de Apoio
para condução de procedimentos licitatórios;
CONSIDERANDO, a Resolução n.º 6, de 22 de março de 2021, que
dispõe sobre regulamentação, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, do Agente de Contratação e Equipe de Apoio de que trata
o Art. 8.º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Vitória Lima da Silva, matrícula
funcional n.º 1200204, ocupante do cargo Diretora Geral da Câmara
Municipal de Itaiçaba, para exercer a função de Agente de
Contratação.
Art. 2º Designar o servidor Gabriel Barbosa Lima, matrícula funcional
n.º 1200207, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo, para compor
a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, na função de Membro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:ACB7A8AA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
AVISO DE RETIFICAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO
NÚMERO DA PORTARIA Nº 13 PUBLICADA DIA 14/01/2025,
CONFORME A SEGUIR: ONDE SE LÊ Nº 13, LÊ-SE Nº24.
Portaria nº 024, de 14 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
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