DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
ROBERTO SIMÃO DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leite de Oliveira 
Código Identificador:25CEEEFB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.873/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.873/2025  
  
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.471/2017, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O inciso II da lei municipal nº 1.471/2017 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
―II. Décimo terceiro sal rio  com  ase no valor integral do su sídio  a 
ser pago anualmente no mês de de em ro. ‖ 
  
REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA Nº 01/2025. 
Art. 2º. renumera parágrafo único e acrescenta mais dois parágrafos 
ao art. 1º da lei municipal nº 1.471/2017, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
Parágrafo Primeiro: É facultado ao vereador optar, por escrito, pelo 
recebimento do Décimo terceiro salário no mês de aniversário. 
  
Parágrafo Segundo: Havendo opção do vereador pelo recebimento 
da gratificação natalina no mês de seu aniversário, esta será paga junto 
com a remuneração do respectivo mês. 
  
Paragrafo Terceiro: as férias serão concedidas pelo presidente da 
Câmara, sempre coincidindo com o período de recesso legislativo e de 
acordo com planejamento prévio a ser definido. 
  
• ARTIGO E IN ISOS A RES ENTADOS PELA EMENDA Nº 
01/2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de 
FEVEREIRO de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO  
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B018924E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.878/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.878/2025  
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR 
DOS 
VENCIMENTOS 
PAGOS 
AOS 
SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS 
ADJUNTOS 
E 
OCUPANTES DE CARGOS EQUIVALENTES, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o valor dos vencimentos pagos aos Secretários 
Municipais Adjuntos e aos ocupantes de cargos equivalentes no 
âmbito da administração pública municipal, conforme disposto nesta 
Lei. 
  
Art. 2º. Os vencimentos mensais dos Secretários Municipais Adjuntos 
e ocupantes de cargos equivalentes passam a ser fixados no valor de 
R$ 3.000,00 (três mil reais). 
  
Art. 3º. O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e 
diretrizes 
impostos 
pela 
legislação 
vigente, 
em 
especial 
os 
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000). 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de 
FEVEREIRO de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO  
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:27545A71 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.874/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.874/2025  
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISMO DE MAURITI-CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE 
MAURITI- CE COMTUR, que se constitui em órgão local na 
conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de 
caráter 
consultivo 
e 
fiscalizador 
das 
atividades 
turísticas 
desenvolvidas no município, com natureza permanente, destinado 
para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao 
desenvolvimento turístico da cidade de Mauriti-CE. 
SUBSEÇÃO I - DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Mauriti e aos 
seus membros: 
I - Avaliar, opinar e propor sobre: 
a) Política Municipal de Turismo e suas diretrizes básicas; 
b) Planos Diretor de Turismo anuais ou tri-anuais que visem o 
desenvolvimento e a expansão do Turismo; 
c) Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; 
d) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. 
II - Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de 
informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor 
divulgação do que estiver adequadamente disponível; 
III - Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico 
para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a 
participação popular; 
IV - Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do 
Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior 
aproveitamento do potencial local; 
V - Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários 
ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou 
supressões de exigências administrativas ou regulamentares que 
dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; 
VI - Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando 
incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade; 
VII - Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos 
municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o 
objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do 
turismo em todos os seus segmentos; 
VIII - Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do 
Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como 

                            

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