DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
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anexos, 
poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. . Informações no Setor de Licitações e 
Contratos, localizado à Rua Cel. Raimundo Gomes, nº 176 - A – 
Bairro - Centro, Cidade de Jucás – Estado do Ceará. Jucás/CE, 07 de 
Fevereiro de 2025.  
  
MAYARA MABELLY DE ALENCAR MELO –  
Pregoeira do SAAE. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:12786CB5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
RESOLUÇÃO Nº 66/2025. 
 
ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 45 DO 
REGIMENTO 
INTERNO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada 
a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 45 do regimento interno da Câmara 
Municipal de Mauriti passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
"§ 2º O Vereador poderá ser eleito para integrar as Comissões 
Permanentes de seu interesse  na condi  o de mem ro titular. ‖ 
  
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 7 de 
fevereiro de 2025. 
  
ROBERTO SIMÃO DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leite de Oliveira 
Código Identificador:B656376C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
RESOLUÇÃO Nº 67/2025. 
 
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MAURITI-CE A COMISSÃO PERMANENTE 
DE DEFESA DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E 
IDOSOS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada 
a seguinte Resolução por indicação da vereadora VIRGÍNIA REIS:: 
  
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Mauriti-CE, a Comissão 
Permanente de Defesa da criança, adolescente e idosos, com a 
finalidade de examinar e emitir pareceres sobre matérias relativas à 
sua área de atuação. 
Art. 2º - Acrescenta-se o inciso VIII ao parágrafo único do Art. 43 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti, com a seguinte 
redação: 
―VIII – De Defesa da  rian a  Adolescente e Idosos.‖ 
Art. 3º - Fica acrescentado ao Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Mauriti o artigo 61D: 
―Art. 61D – Compete à Comissão Permanente de Defesa da Criança, 
Adolescente e Idosos: 
I - Emitir pareceres sobre projetos de lei e tomar medidas cabíveis de 
proteção, na esfera de sua atribuição, na defesa do direto da Criança, 
Adolescente e Idoso. 
II–Receber reclamações e denúncias de fatos que violam o direito da 
Criança, 
Adolescente 
e 
Idosos 
encaminhando-as 
aos 
órgãos 
competentes; 
III - Participar através dos seus representantes de eventos que digam 
respeito aos Direitos das Crianças, Adolescentes e Idosos; 
IV – Promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que 
amparam os direitos e deveres da criança, adolescente e idoso. 
V – Realizar audiências públicas em conjunto com a sociedade civil, 
Poderes Públicos e organizações não governamentais, para discutir e 
buscar soluções dos problemas sociais que aflijam os direitos da 
criança, adolescente e idoso. 
VI- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo 
Municipal que visem assegurar direitos, promover programas, 
incentivar políticas públicas, principalmente no que se refere à 
inclusão e acessibilidade para as crianças, adolescentes e idosos. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 7 de 
fevereiro de 2025. 
  
ROBERTO SIMÃO DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leite de Oliveira 
Código Identificador:38C50F81 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
RESOLUÇÃO Nº 68/2025. 
 
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MAURITI-CE A COMISSÃO PERMANENTE 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA E DOENÇA RARA. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada 
a seguinte Resolução por indicação da vereadora VIRGÍNIA REIS: 
  
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Mauriti-CE, a Comissão 
Permanente de Defesa dos direitos da pessoa com deficiência e 
doença rara, com a finalidade de examinar e emitir pareceres sobre 
matérias relativas à sua área de atuação. 
Art. 2º - Acrescenta-se o Inciso VII ao parágrafo único do Art. 43 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti, com a seguinte 
redação: 
―VII – De Defesa da Pessoa com Deficiência e Doen a Rara. ‖ 
Art. 3º - Fica acrescentado ao Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Mauriti o artigo 61C: 
―Art. 61  – Compete à Comissão Permanente de Defesa da Pessoa 
com Deficiência e Doença Rara: 
I - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo 
Municipal que visem assegurar direitos, promover programas, 
incentivar políticas públicas, principalmente no que se refere à 
inclusão e acessibilidade para as pessoas com deficiência ou doenças 
raras. 
II - Promover pesquisas, seminários, estudos e palestras sobre 
combate a discriminação e a desigualdade social. 
III - assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício 
dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, 
visando a sua inclusão social e o pleno exercício da cidadania; e 
IV - Organizar e divulgar a legislação relativa à inclusão da pessoa 
com deficiência, inclusive a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, que 
instituiu o estatuto da pessoa com deficiência.‖ 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 7 de 
fevereiro de 2025. 
  

                            

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