DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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anexos,
poderão
ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos
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licitacoes.tce.ce.gov.br. . Informações no Setor de Licitações e
Contratos, localizado à Rua Cel. Raimundo Gomes, nº 176 - A –
Bairro - Centro, Cidade de Jucás – Estado do Ceará. Jucás/CE, 07 de
Fevereiro de 2025.
MAYARA MABELLY DE ALENCAR MELO –
Pregoeira do SAAE.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:12786CB5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
RESOLUÇÃO Nº 66/2025.
ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 45 DO
REGIMENTO
INTERNO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada
a seguinte Resolução:
Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 45 do regimento interno da Câmara
Municipal de Mauriti passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Vereador poderá ser eleito para integrar as Comissões
Permanentes de seu interesse na condi o de mem ro titular. ‖
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 7 de
fevereiro de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leite de Oliveira
Código Identificador:B656376C
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
RESOLUÇÃO Nº 67/2025.
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI-CE A COMISSÃO PERMANENTE
DE DEFESA DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E
IDOSOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada
a seguinte Resolução por indicação da vereadora VIRGÍNIA REIS::
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Mauriti-CE, a Comissão
Permanente de Defesa da criança, adolescente e idosos, com a
finalidade de examinar e emitir pareceres sobre matérias relativas à
sua área de atuação.
Art. 2º - Acrescenta-se o inciso VIII ao parágrafo único do Art. 43 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti, com a seguinte
redação:
―VIII – De Defesa da rian a Adolescente e Idosos.‖
Art. 3º - Fica acrescentado ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mauriti o artigo 61D:
―Art. 61D – Compete à Comissão Permanente de Defesa da Criança,
Adolescente e Idosos:
I - Emitir pareceres sobre projetos de lei e tomar medidas cabíveis de
proteção, na esfera de sua atribuição, na defesa do direto da Criança,
Adolescente e Idoso.
II–Receber reclamações e denúncias de fatos que violam o direito da
Criança,
Adolescente
e
Idosos
encaminhando-as
aos
órgãos
competentes;
III - Participar através dos seus representantes de eventos que digam
respeito aos Direitos das Crianças, Adolescentes e Idosos;
IV – Promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que
amparam os direitos e deveres da criança, adolescente e idoso.
V – Realizar audiências públicas em conjunto com a sociedade civil,
Poderes Públicos e organizações não governamentais, para discutir e
buscar soluções dos problemas sociais que aflijam os direitos da
criança, adolescente e idoso.
VI- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo
Municipal que visem assegurar direitos, promover programas,
incentivar políticas públicas, principalmente no que se refere à
inclusão e acessibilidade para as crianças, adolescentes e idosos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 7 de
fevereiro de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leite de Oliveira
Código Identificador:38C50F81
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
RESOLUÇÃO Nº 68/2025.
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI-CE A COMISSÃO PERMANENTE
DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E DOENÇA RARA.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada
a seguinte Resolução por indicação da vereadora VIRGÍNIA REIS:
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Mauriti-CE, a Comissão
Permanente de Defesa dos direitos da pessoa com deficiência e
doença rara, com a finalidade de examinar e emitir pareceres sobre
matérias relativas à sua área de atuação.
Art. 2º - Acrescenta-se o Inciso VII ao parágrafo único do Art. 43 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti, com a seguinte
redação:
―VII – De Defesa da Pessoa com Deficiência e Doen a Rara. ‖
Art. 3º - Fica acrescentado ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mauriti o artigo 61C:
―Art. 61 – Compete à Comissão Permanente de Defesa da Pessoa
com Deficiência e Doença Rara:
I - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo
Municipal que visem assegurar direitos, promover programas,
incentivar políticas públicas, principalmente no que se refere à
inclusão e acessibilidade para as pessoas com deficiência ou doenças
raras.
II - Promover pesquisas, seminários, estudos e palestras sobre
combate a discriminação e a desigualdade social.
III - assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência,
visando a sua inclusão social e o pleno exercício da cidadania; e
IV - Organizar e divulgar a legislação relativa à inclusão da pessoa
com deficiência, inclusive a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, que
instituiu o estatuto da pessoa com deficiência.‖
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 7 de
fevereiro de 2025.
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