DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PARA O MUNICIPIO DO CRATO/CE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
CONSIDERANDO o disposto nos TERMOS DE CONVÊNIO E DE 
CESSÃO, firmando o acordo de cessão de servidores entre os 
municípios; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CEDER a Sra. MARIA JANDILMA LACERDA 
PEREIRA LOPES, matricula 00737909, da Secretaria Municipal 
de Educação; 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 07 de fevereiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8BCAFD85 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 11/2022/SME 
 
Secretaria de Educação 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE 
GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS 
CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E 
COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA LOTAÇÃO NOS 
EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO DE MAURITI/CE 
EDITAL N° 11/2022/SME 
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa 
Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo 
Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº 
55, CEP 63210-000, Mauriti – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
07.655.269/0001-55, por meio da Secretaria Municipal de Educação, 
representado pelo senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – 
Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais; 
Considerando o resultado final da seleção pública para composição de 
banco de gestores escolares para o provimento dos cargos em 
comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico para lotação 
nos equipamentos da rede pública municipal de ensino de Mauriti/CE; 
Considerando as disposições preliminares do Edital nº 11/2022/SME, 
na íntegra. 
TORNA PÚBLICA 
A CONVOCAÇÃO da candidata abaixo relacionada, aprovada para 
compor o banco de gestores para o provimento dos cargos em 
comissão de diretor escolar e coordenador pedagógico para lotação na 
rede pública municipal de ensino, no âmbito do município de Mauriti 
– Ceará, devendo comparecer a sede da Secretaria Municipal de 
Educação – SME, na data de 11 de fevereiro de 2025, das 8h às 12h. 
  
BRUNA GOMES DO NASCIMENTO 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
  
Publique-se. 
  
Mauriti – CE, 07 de fevereiro de 2025. 
  
GILBERTO JUCA DA SILVA 
Secretário Municipal de Educação – SME 
Portaria nº 02/2024 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8B229B0A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 147/GP/2025 
 
PORTARIA NO 147/GP/2025 
  
DOSPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
E 
NOMEAÇÃO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores 
alterações promovidas por meio das Leis Municipais nº 1.875/2025 e 
1876/2025, que estabelece a estrutura administrativa do Município de 
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos 
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções 
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão 
eficiente dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a 
eficiência 
dos 
serviços 
públicos 
municipais, 
por 
meio 
do 
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, 
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da 
população; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, a partir desta data, os seguintes servidores dos 
cargos que atualmente ocupam: 
I – GEOVANI DE SOUZA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 
074.462.703-65, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Instituto 
Municipal do Meio Ambiente (IMAM); 
II – ANTONIO DE FIGUEIRÊDO ARAÚJO NETO, inscrito no CPF 
sob o nº 063.248.733-07, ocupante do cargo de Assessor Jurídico da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
III – HELLEN CAMILE DE LACERDA BEZERRA, inscrita no CPF 
sob o nº 611.300.773-14, ocupante do cargo de Assessor Jurídico da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º - Nomear, a partir desta data, os seguintes servidores para os 
cargos abaixo especificados: 
I – GEOVANI DE SOUZA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 
074.462.703-65, para o cargo de Coordenador de Assuntos 
Jurídicos de Controle Externo, lotado na Procuradoria Geral do 
Município; 
II – HELLEN CAMILE DE LACERDA BEZERRA, inscrita no 
CPF sob o nº 611.300.773-14, para o cargo de Chefe de Gestão 
Jurídica 
da 
Procuradoria 
Geral 
do 
Município, 
lotado 
na 
Procuradoria Geral do Município; 
III – ANTONIO DE FIGUEIRÊDO ARAÚJO NETO, inscrito no 
CPF sob o nº 063.248.733-07, para o cargo de Coordenador de 
Conformidade Legal e Gestão Jurídica na Saúde, lotado na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  

                            

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