DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará,
conforme CV Nº 05/2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:90D8DFC4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.01.030/2025 CESSÃO DE SERVIDOR
PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.030/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO
NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR
SUAS
FUNÇÕES
JUNTO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, COM
ONUS PARA O CESSIONÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de convênio de cooperação técnica e
cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Quixadá e o Tribunal de Justiça do Estado, firmado em janeiro de
2025, conforme CV Nº 05/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) NATERCIA PIRES NOBRE,
matrícula
nº
00896634,
com
o
cargo
de
AGENTE
ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções junto ao Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará – Fórum Desembargador Avelar Rocha.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá,
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas
ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em janeiro de
2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará,
conforme CV Nº 05/2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:A9ED3698
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.01.031/2025 CESSÃO DE SERVIDOR
PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.031/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, COM ONUS PARA O CESSIONÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de convênio de cooperação técnica e
cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Quixadá e o Tribunal de Justiça do Estado, firmado em janeiro de
2025, conforme CV Nº 05/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) SANDRA CRISTINA MARTINS
DA SILVA, matrícula nº 00446319, com o cargo de PROFESSORA,
para exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá,
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas
ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em janeiro de
2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará,
conforme CV Nº 05/2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:7439091C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.01.032/2025 CESSÃO DE SERVIDOR
PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.032/2025
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS
NOS
QUADROS
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, COM ÔNUS PARA O CEDENTE.
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