DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará, 
conforme CV Nº 05/2025. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:90D8DFC4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.01.030/2025 CESSÃO DE SERVIDOR 
PUBLICO MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 02.01.030/2025 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO 
NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR 
SUAS 
FUNÇÕES 
JUNTO AO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, COM 
ONUS PARA O CESSIONÁRIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO o termo de convênio de cooperação técnica e 
cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de 
Quixadá e o Tribunal de Justiça do Estado, firmado em janeiro de 
2025, conforme CV Nº 05/2025. 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) NATERCIA PIRES NOBRE, 
matrícula 
nº 
00896634, 
com 
o 
cargo 
de 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções junto ao Tribunal de 
Justiça do Estado do Ceará – Fórum Desembargador Avelar Rocha. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até 
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá, 
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício 
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas 
ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de 
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em janeiro de 
2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará, 
conforme CV Nº 05/2025. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:A9ED3698 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.01.031/2025 CESSÃO DE SERVIDOR 
PUBLICO MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 02.01.031/2025 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
CEARÁ, COM ONUS PARA O CESSIONÁRIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO o termo de convênio de cooperação técnica e 
cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de 
Quixadá e o Tribunal de Justiça do Estado, firmado em janeiro de 
2025, conforme CV Nº 05/2025. 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) SANDRA CRISTINA MARTINS 
DA SILVA, matrícula nº 00446319, com o cargo de PROFESSORA, 
para exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até 
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá, 
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício 
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas 
ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de 
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em janeiro de 
2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará, 
conforme CV Nº 05/2025. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:7439091C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.01.032/2025 CESSÃO DE SERVIDOR 
PUBLICO MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 02.01.032/2025 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
CEARÁ, COM ÔNUS PARA O CEDENTE. 
  

                            

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