DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretária de Saúde  
 
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:A142AD62 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO 
 
A Secretaria de Educação do município de Quixeré, torna público o 
extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente 
do processo licitatório na modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº 0203.01/2023, cujo objeto é a locação de um imóvel situado à 
Rua Joaquim Augusto Correia, nº 200, Centro, Quixeré/CE, que 
será destinado ao funcionamento do Almoxarifado da Secretaria 
de Educação. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Educação. 
  
CONTRATADO(A): George José de Sousa Honorato 
  
VALOR GLOBAL: R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2025. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): George José de Sousa 
Honorato. 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELENEIDE 
FERNANDES DE BRITO. 
  
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2025 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretaria de Educação 
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:D415F4EE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO 
 
A Secretaria de Educação do município de Quixeré, torna público o 
extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente 
do processo licitatório na modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº 0203.02/2023, cujo objeto é a locação de um imóvel situado a 
Rua Mestre Sales, Nº 448, Centro, Quixeré/CE, que será 
destinado ao funcionamento do Depósito de Livros do PNLD, 
junto a Secretaria de Educação. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Educação. 
  
CONTRATADO(A): GEORGE JOSE DE SOUSA HONORATO 
  
VALOR GLOBAL: R$7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS 
REAIS). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2025. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): GEORGE JOSE DE 
SOUSA HONORATO. 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELENEIDE 
FERNANDES DE BRITO. 
  
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2025 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretaria de Educação  
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:C074CC63 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO 
 
O(A) Gabinete do Prefeito do município de Quixeré, torna público o 
extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO decorrente do processo 
licitatório 
na 
modalidade 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
0028/2024, cujo objeto é a LOCAÇÃO DO APLICATIVO 
“QUIXERÉ EM SUAS MÃOS”, DESTINADO A FACILITAR O 
ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS E 
INFORMAÇÕES 
RELEVANTES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ-CE. 
  
CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito. 
  
CONTRATADO(A): 42.877.982 GLEIVIA DA SILVA PEREIRA 
  
VALOR GLOBAL: R$20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2025. 
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Gleivia da Silva Pereira. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA. 
  
Quixeré/CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Gabinete do Prefeito  
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:7706852A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1003/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 
2025 
 
APROVA O PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA 
E ADOLESCENCIA DE QUIXERÉ -CE PARA O 
DECÊNIO DE 2022 A 2032 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
  
Art. 1º. Fica aprovado o Plano da Infância e Adolescência do 
Município de Quixeré – PMIA, constante do Anexo Único, do 
decênio 2022 a 2032. 
Art. 2º. Tem como finalidade diagnosticar, conhecer, analisar a 
situação da Infância e Adolescência do município e promover a 
proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescente. 
Art. 3º. Constitui-se por um conjunto de ações integradas e 
articuladas, numa perspectiva de proteção integral, por meio das 
políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, 
Cultura dentre outras, em parceria com o Sistema de Garantia de 
Direitos e Organizações da Sociedade Civil - OSC. 
Art. 4º. São objetivos específicos, os seguintes: 
Promover o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente para o 
exercício da cidadania; 
Acesso ao ensino tendo como fundamentação a qualificação dos 
jovens para o mercado de trabalho; 
Garantir o atendimento integral à criança e ao adolescente nos 
serviços da rede de proteção social do município, bem como o avanço 
da Política Municipal voltada a este público; 
Assegurar o acesso integral a educação. 
Art. 5º. As ações e resultados previsto no Plano da Infância e 
Adolescência, 
deverão 
constar 
obrigatoriamente 
nos 
Planos 
Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis 
Orçamentarias do Município de Quixeré-CE, nos exercícios em que o 

                            

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