DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
PMIA estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua 
implementação e efetivação. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, podendo haver eventuais 
regulamentações através de Decreto expedido pelo Chefe do 
Executivo. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ - CE, em 07 de 
fevereiro de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:397D46AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1004/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO EDUCACIONAL 
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS 
DA COMUNIDADE - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA 
CNEC), Associação Privada, constituída sob o CNPJ de nº 
33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João 
Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 e que tem por objetivo a 
promoção do ensino em várias cidades do país, incluindo Quixeré – 
CE, sendo uma entidade sem fins lucrativos há mais de meio século 
em Quixeré-CE. 
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL 
DE 
ESCOLAS 
DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO), 
por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício 
financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo 
convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser 
denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, 
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias. 
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente 
autorizado é de R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), 
sendo o seguinte valor distribuído da seguinte maneira: 
§ 1º - Os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, 
setembro, outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um 
dos mencionados meses será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos 
reais). 
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de 
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no 
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 2.800,00 (dois mil 
e trezentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por 
volta do dia 24 (vinte e quatro). 
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE à 
CNEC 
(CAMPANHA 
NACIONAL 
DE 
ESCOLAS 
DA 
COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO), será após a assinatura pelas partes 
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de 
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período 
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa. 
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio 
trazido no caput do art. 3º é para custear as despesas da CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA 
CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios 
para a merenda escolar de seus alunos para o ano vigente. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de 
Quixeré-CE. 
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto 
orçamentário-financeiro, 
posto 
que 
existe 
adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 07 de fevereiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA  
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:ACBDFD61 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 003.05.11/2024-REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas 
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no 
período de 02.12.2024 a 31.12.2024. 
  
123782-9 
Carlos 
Alberto 
Queiroz 
Freitas 
Técnico em Enfermagem 
02.11.2023 a 01.11.2024 
060261-2 
Maria Hildelene de Lima 
Técnico em Enfermagem 
01.08.2023 a 31.07.2024 
060260-4 
Francisca 
das 
Chagas 
da 
Costa 
Técnico em Enfermagem 
01.08.2022 a 31.07.2023 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 05 dias do mês de novembro de 2024.  
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7C36AEB9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 007.17.01/2025-REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar N.º 001/97, 
de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Artigo 68 e Lei 
Complementar n.º 191, de 08 de março de 2022, publicada em 
09/03/2022, art. 8º, e parágrafo 8º, 
  
Resolve: 
  
Art. 1º - Conceder Adicional por Tempo de Serviço aos servidores 
relacionados abaixo, com Matrícula, Nome, Cargo, Percentual, 
Efetivo Exercício e Nova Data Período Aquisitivo de ATS. 
  
Matrícula 
Nome  
Cargo 
Perc% 
Adm/Ef. 
Exercício 
Nova 
data 
período 
aquisitivo 
ATS 
123828-0 
Francisca 
Rejane 
de 
Lima 
Técnico 
em 
Enfermagem 
05% 
01.01.2020 
  
060254-0 
João 
Urânio Nogueira 
Ferreira 
Psicólogo 
15% 
01.08.2006 
  
  
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro de 
2025.  

                            

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