DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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PMIA estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua
implementação e efetivação.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, podendo haver eventuais
regulamentações através de Decreto expedido pelo Chefe do
Executivo.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ - CE, em 07 de
fevereiro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:397D46AE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1004/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
A
CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE
-
CENTRO EDUCACIONAL
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS
DA COMUNIDADE - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA
CNEC), Associação Privada, constituída sob o CNPJ de nº
33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João
Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 e que tem por objetivo a
promoção do ensino em várias cidades do país, incluindo Quixeré –
CE, sendo uma entidade sem fins lucrativos há mais de meio século
em Quixeré-CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL
DE
ESCOLAS
DA
COMUNIDADE
-
CENTRO
EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO),
por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício
financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo
convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser
denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes,
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente
autorizado é de R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais),
sendo o seguinte valor distribuído da seguinte maneira:
§ 1º - Os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto,
setembro, outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um
dos mencionados meses será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais).
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 2.800,00 (dois mil
e trezentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por
volta do dia 24 (vinte e quatro).
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE à
CNEC
(CAMPANHA
NACIONAL
DE
ESCOLAS
DA
COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO), será após a assinatura pelas partes
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio
trazido no caput do art. 3º é para custear as despesas da CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA
CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios
para a merenda escolar de seus alunos para o ano vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de
Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto
orçamentário-financeiro,
posto
que
existe
adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 07 de fevereiro
de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:ACBDFD61
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 003.05.11/2024-REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no
período de 02.12.2024 a 31.12.2024.
123782-9
Carlos
Alberto
Queiroz
Freitas
Técnico em Enfermagem
02.11.2023 a 01.11.2024
060261-2
Maria Hildelene de Lima
Técnico em Enfermagem
01.08.2023 a 31.07.2024
060260-4
Francisca
das
Chagas
da
Costa
Técnico em Enfermagem
01.08.2022 a 31.07.2023
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 05 dias do mês de novembro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:7C36AEB9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 007.17.01/2025-REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar N.º 001/97,
de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Artigo 68 e Lei
Complementar n.º 191, de 08 de março de 2022, publicada em
09/03/2022, art. 8º, e parágrafo 8º,
Resolve:
Art. 1º - Conceder Adicional por Tempo de Serviço aos servidores
relacionados abaixo, com Matrícula, Nome, Cargo, Percentual,
Efetivo Exercício e Nova Data Período Aquisitivo de ATS.
Matrícula
Nome
Cargo
Perc%
Adm/Ef.
Exercício
Nova
data
período
aquisitivo
ATS
123828-0
Francisca
Rejane
de
Lima
Técnico
em
Enfermagem
05%
01.01.2020
060254-0
João
Urânio Nogueira
Ferreira
Psicólogo
15%
01.08.2006
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro de
2025.
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