DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A052DBB8
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA Nº 12/2025.
Por este Termo de Convênio que celebram entre si oCONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO
NORTE
-
CPSMLN,Consórcio
Público
de
Direito
Público
(Associação Pública),inscrito no CNPJ sob o nº13.328.683/0001-52,
com sede à RuaNapoleão Nunes Maia, nº 10.359, José Simões,
Limoeiro do Norte-CE, CEP de nº 62.930-000, neste ato doravante
representado por sua Diretora Executiva, a Sra. Francisca Jeane
Gonçalves Lima, juntamente com o Município de Quixeré/CE, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro,
Quixeré-CE, CEP de nº 62.920-000, doravante representado pelo
Exmº. Prefeito, o Sr.Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, ajustam
entre
si
aPRESTAÇÃO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA, de acordo com as cláusulas e condições que
abaixo seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente convênio tem com objeto a
Cooperação
Técnica
eAdministrativa
entre
os
convenentes
firmatários, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de
suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas
finalidades.
§ ÚNICO:Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada
Entidadeconvenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de
servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes
deste pacto, com o ônus para o cedente, incluindo as despesas com
pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais,
previdenciários e demais despesas dos servidores cedidos.
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CLÁUSULA SEGUNDA:As requisições das cessões e/ou disposições
de servidores serão feitas exclusivamente através de ofícios entre o
Chefe do Poder Executivo Municipal e do Presidente doCPSMLN ou
de sua Direção Executiva, partesconvenentes, com informações dos
dados funcionais, contendo a qualificação completa, cargo ou função,
classe, referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual
o servidor vai ser designado (se for o caso), e a respectiva lotação
onde o mesmo deverá ter exercício.
§ 1º:Os servidores doCPSMLNe do Município de Quixeré/CE,
somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de
Convênio, bem como do Ato Administrativo quecedeu o servidor, no
Diário Oficial do Município e doCPSMLN.
§ 2º:Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão ou
Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação para
cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo ofício
de sua requisição ou a designação para prestar serviços no Órgão
Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
§ 3º:O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as
folhas de frequência dos servidores cedidos;
§4º:Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável
pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e
os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo
terceiro salário, incluindo desse modo, toda a remuneração do
servidor a ser cedido, ficando desse modo, fora da sua folha de
pagamento de origem.
DA
REMUNERAÇÃO
E
DA
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA:Os servidores cedidos perceberão suas
respectivas remunerações pelo Cessionário, cessão com ônus,
devendo ainda o Cessionário, mensalmente realizar o envio da folha
de frequência do servidor cedido para o Cedente.
CLÁUSULA QUARTA:Ambos os convenentes remeterão, entre si,
mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas
fichas
financeiras,
frequência
e
eventuais
encerramento
das
atividades.
DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
CLÁUSULA QUARTA:A cessão e disposição de qualquer servidor
somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não
prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia
imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA:O presente Convênio terá vigência a partir do
dia 10 de janeiro de 2025, findando em 31 de dezembro de 2028,
podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo
renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes.
§ ÚNICO:A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum
efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente
firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas
anteriormente concedidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA:Este Convênio poderá ser rescindido na
ocorrência das seguintes situações:
I- Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua
prorrogação;
II- Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas
disposições;
III- Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível;
IV- Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado
informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais
obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo
enceramento;
V- Por consenso das partes.
DO FORO
CLÁUSULA SÉTIMA:As partes elegem o Foro da Comarca de
Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução ou interpretação do presente Convênio.
E, por se acharem justas eacertadas, assinam o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que
também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais
desejados.
Quixeré-CE, 10 de janeiro de 2025.
FRANCISCA JEANE GONÇALVES LIMA
Diretora Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Limoeiro do Norte - CPSMLN
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
TESTEMUNHAS:
_____________________
SOUSANNY M. NUNES MAIA SANTOS,Procuradora Jurídica do
CPSMLN, OAB-CE 28.140.
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