DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
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ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A052DBB8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
ADMINISTRATIVA Nº 12/2025. 
 
Por este Termo de Convênio que celebram entre si oCONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO 
NORTE 
- 
CPSMLN,Consórcio 
Público 
de 
Direito 
Público 
(Associação Pública),inscrito no CNPJ sob o nº13.328.683/0001-52, 
com sede à RuaNapoleão Nunes Maia, nº 10.359, José Simões, 
Limoeiro do Norte-CE, CEP de nº 62.930-000, neste ato doravante 
representado por sua Diretora Executiva, a Sra. Francisca Jeane 
Gonçalves Lima, juntamente com o Município de Quixeré/CE, Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, 
Quixeré-CE, CEP de nº 62.920-000, doravante representado pelo 
Exmº. Prefeito, o Sr.Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, ajustam 
entre 
si 
aPRESTAÇÃO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
ADMINISTRATIVA, de acordo com as cláusulas e condições que 
abaixo seguem: 
  
DO OBJETO  
CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente convênio tem com objeto a 
Cooperação 
Técnica 
eAdministrativa 
entre 
os 
convenentes 
firmatários, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de 
suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas 
finalidades. 
  
§ ÚNICO:Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada 
Entidadeconvenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de 
servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes 
deste pacto, com o ônus para o cedente, incluindo as despesas com 
pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, 
previdenciários e demais despesas dos servidores cedidos. 
  
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 
  
CLÁUSULA SEGUNDA:As requisições das cessões e/ou disposições 
de servidores serão feitas exclusivamente através de ofícios entre o 
Chefe do Poder Executivo Municipal e do Presidente doCPSMLN ou 
de sua Direção Executiva, partesconvenentes, com informações dos 
dados funcionais, contendo a qualificação completa, cargo ou função, 
classe, referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual 
o servidor vai ser designado (se for o caso), e a respectiva lotação 
onde o mesmo deverá ter exercício. 
  
§ 1º:Os servidores doCPSMLNe do Município de Quixeré/CE, 
somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de 
Convênio, bem como do Ato Administrativo quecedeu o servidor, no 
Diário Oficial do Município e doCPSMLN. 
  
§ 2º:Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão ou 
Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação para 
cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo ofício 
de sua requisição ou a designação para prestar serviços no Órgão 
Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada. 
  
§ 3º:O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as 
folhas de frequência dos servidores cedidos; 
§4º:Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável 
pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e 
os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo 
terceiro salário, incluindo desse modo, toda a remuneração do 
servidor a ser cedido, ficando desse modo, fora da sua folha de 
pagamento de origem. 
  
DA 
REMUNERAÇÃO 
E 
DA 
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
  
CLÁUSULA TERCEIRA:Os servidores cedidos perceberão suas 
respectivas remunerações pelo Cessionário, cessão com ônus, 
devendo ainda o Cessionário, mensalmente realizar o envio da folha 
de frequência do servidor cedido para o Cedente. 
  
CLÁUSULA QUARTA:Ambos os convenentes remeterão, entre si, 
mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas 
fichas 
financeiras, 
frequência 
e 
eventuais 
encerramento 
das 
atividades. 
  
DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 
  
CLÁUSULA QUARTA:A cessão e disposição de qualquer servidor 
somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não 
prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia 
imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta. 
  
DA VIGÊNCIA 
  
CLÁUSULA QUINTA:O presente Convênio terá vigência a partir do 
dia 10 de janeiro de 2025, findando em 31 de dezembro de 2028, 
podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo 
renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes. 
  
§ ÚNICO:A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum 
efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente 
firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas 
anteriormente concedidas. 
  
DA RESCISÃO 
  
CLÁUSULA SEXTA:Este Convênio poderá ser rescindido na 
ocorrência das seguintes situações: 
  
I- Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua 
prorrogação; 
II- Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas 
disposições; 
III- Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível; 
IV- Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado 
informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais 
obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo 
enceramento; 
 
V- Por consenso das partes. 
 
DO FORO 
  
CLÁUSULA SÉTIMA:As partes elegem o Foro da Comarca de 
Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução ou interpretação do presente Convênio. 
  
E, por se acharem justas eacertadas, assinam o presente termo em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na 
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que 
também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais 
desejados. 
  
Quixeré-CE, 10 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCA JEANE GONÇALVES LIMA 
Diretora Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião 
de Limoeiro do Norte - CPSMLN 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
TESTEMUNHAS: 
  
_____________________ 
SOUSANNY M. NUNES MAIA SANTOS,Procuradora Jurídica do 
CPSMLN, OAB-CE 28.140. 
  

                            

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