DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               122 
 
001/2023,homologado(resultado final) no dia 29 de dezembro de 
2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará/APRECE no dia 29/12/2023,conforme relação abaixo: 
  
1.CANDIDATOS(AS)QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO 
CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA: 
  
CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
40 
0255 
FRANCISCA PAULA GONÇALVES DE OLIVEIRA 
  
CARGO:COZINHEIRO(A) 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
11 
0090 
MARIA EDIMARA SANTOS RODRIGUES 
  
CARGO:PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II 
  
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
179 
0627 
MARCIA SILVA DOS SANTOS COSTA 
180 
0528 
ETELVINA MACIEL SILVA 
182 
0564 
BARBARA HIGINO DE MACEDO 
184 
0879 
ANTONIA EDINETE DA SILVA 
185 
0382 
IANKA DE ARAÚJO SOUSA 
186 
0823 
DANIEL FERNANDES MAIA 
  
Prefeitura deQuixeré-CE, aos07diasdo mês defevereirodo ano de 
2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeitodo Município De Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BE35441E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 006/2025 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) ROMÁRIO RIBEIRO DE PAIVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o 
(a) Sr.(a) ROMÁRIO RIBEIRO DE PAIVA, RG n° XXXXXXXXX-
X 
SSPDS/CE, 
e 
CPF 
n.° 
XXX.422.854-XX, 
doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de SERVENTE DE 
PEDREIRO, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou 
Unidade pertinente, no (a) Secretaria de Educação e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 20 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e 
dezoito reais) de vencimento e R$ 303,60 (trezentos e três reais e 
sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de 
insalubridade a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pela Secretária de Educação Municipal, o 
qual autorizará o pagamento das mesmas. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2025. 
  
ROMÁRIO RIBEIRO DE PAIVA 
Contratado(a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas:_____________________ 
  
2. _______________________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BFDBD0A6 
 

                            

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