DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
001/2023,homologado(resultado final) no dia 29 de dezembro de
2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará/APRECE no dia 29/12/2023,conforme relação abaixo:
1.CANDIDATOS(AS)QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO
CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA:
CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
40
0255
FRANCISCA PAULA GONÇALVES DE OLIVEIRA
CARGO:COZINHEIRO(A)
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
11
0090
MARIA EDIMARA SANTOS RODRIGUES
CARGO:PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
179
0627
MARCIA SILVA DOS SANTOS COSTA
180
0528
ETELVINA MACIEL SILVA
182
0564
BARBARA HIGINO DE MACEDO
184
0879
ANTONIA EDINETE DA SILVA
185
0382
IANKA DE ARAÚJO SOUSA
186
0823
DANIEL FERNANDES MAIA
Prefeitura deQuixeré-CE, aos07diasdo mês defevereirodo ano de
2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeitodo Município De Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BE35441E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 006/2025
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) ROMÁRIO RIBEIRO DE PAIVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a) Sr.(a) ROMÁRIO RIBEIRO DE PAIVA, RG n° XXXXXXXXX-
X
SSPDS/CE,
e
CPF
n.°
XXX.422.854-XX,
doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de SERVENTE DE
PEDREIRO, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou
Unidade pertinente, no (a) Secretaria de Educação e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 20 de janeiro de 2025 a 30 de junho de
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e
dezoito reais) de vencimento e R$ 303,60 (trezentos e três reais e
sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de
insalubridade a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pela Secretária de Educação Municipal, o
qual autorizará o pagamento das mesmas.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2025.
ROMÁRIO RIBEIRO DE PAIVA
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:_____________________
2. _______________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BFDBD0A6
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