DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
Manter os dados cadastrais do Sistema ConsigFácil, das empresas, 
das consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como 
de margens consignáveis; 
  
Compartilhar, para a operação do Sistema ConsigFácil, os dados dos 
servidores indicados em layout de arquivo de integração proposto ou 
acordado entre as equipes técnicas das PARTES; 
Os dados a serem compartilhados serão definidos no momento da 
implantação do sistema, cabendo ao COMODATÁRIO indicar os 
dados mínimos indispensáveis ao perfeito funcionamento do Sistema 
ConsigFácil. 
  
Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema ConsigFácil 
e o Sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO conforme 
treinamento a ser realizado e em datas acordadas entre as equipes 
técnicas das PARTES; 
  
Alimentar o Sistema ConsigFácil com todas as informações 
necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de: 
Empresas Consignatárias; 
Órgãos / Secretarias; 
Matrículas e margens de servidores; 
Contratos existentes; 
  
Responsabilizar-se 
por 
utilizar 
o 
Sistema 
ConsigFácil, 
em 
consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e 
operação do programa de computador, com estrita observância as 
disposições legais e aos bons costumes; 
  
Observar rigorosamente as normas relativas a segurança do programa 
de computador, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que 
devem ser adotados, caso ocorram necessidades de alterações no 
mesmo; 
  
Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e 
digital relativa ao presente comodato; 
  
O COMODATÁRIO compromete-se a enviar, a cada período de 
folha de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o 
pagamento dos servidores, os arquivos de carga e retorno contendo as 
informações conforme o layout de integração previamente acordado 
entre as PARTES, no formato texto estabelecido. 
  
O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à 
corrupção previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de 
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 
12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las, 
fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como 
exigir o seu cumprimento pelos terceiros a serviço da Administração 
Pública atuantes junto ao Órgão. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE: 
  
6.1 São obrigações do COMODANTE: 
Garantir a disponibilidade do Sistema ConsigFácil; 
Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados. 
Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para 
outros propósitos não previstos no presente comodato; 
Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem 
como a manter cópias de segurança (backup) e um plano de 
contingência de modo que a continuidade da prestação do serviço não 
seja prejudicada em caso de eventuais sinistros; 
Disponibilizar versões atualizadas do sistema ConsigFácil, cujas 
implantações 
deverão 
ser 
programadas em conjunto com o 
COMODATÁRIO; 
Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de 
rotinas do sistema ConsigFácil; 
Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no 
sítio da Internet que possam causar interrupção do uso do sistema 
ConsigFácil; 
Informar 
ao 
COMODATÁRIO, 
com 
antecedência, eventual 
manutenção do sistema ConsigFácil ou no Sítio da Internet onde está 
hospedado; 
Disponibilizar 
no 
ConsigFácil 
as 
margens 
consignáveis 
dos 
servidores, mediante pesquisa, segundo critérios definidos pelo 
COMODATÁRIO; 
É assegurado ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditoria no 
COMODANTE a qualquer tempo, desde que previamente agendado 
e com parâmetros previamente acordados com o COMODANTE de 
forma a atestar o cumprimento da totalidade das obrigações previstas 
neste termo, seus anexos e aditivos; 
Promover 
os 
treinamentos 
dos 
usuários 
indicados 
pelo 
COMODATÁRIO; 
Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do sistema 
ConsigFácil em horário comercial, nos dias úteis das 08:00 às 18:00, 
horário local; 
Acordo de Nível de Serviço: 
O 
prazo 
para 
atendimento 
às 
solicitações 
realizadas 
pelo 
COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca 
devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando este não envolva 
mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física; 
No caso de mudanças estruturais no sistema informatizado ou de 
estrutura física deverá ser obedecido um cronograma definido em 
conjunto entre as PARTES, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e 
cinco) dias para solução. 
  
Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha 
de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido 
entre as PARTES; 
  
Disponibilizar uma cópia de segurança dos dados contidos no sistema 
ConsigFácil quando requerido; 
  
Implementar sugestões e solicitações de alteração do sistema 
ConsigFácil, previamente aprovadas entre as PARTES, visando 
atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade 
pretendidas pelo COMODATÁRIO; 
  
Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos 
sistemas ou nos equipamentos, tão logo sejam descobertas; 
  
Obedecer 
criteriosamente 
o 
cronograma 
estabelecido 
pelo 
COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração 
da folha de pagamento; 
  
Garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a 
folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado; 
  
Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, 
administrar e dar orientações em processos administrativos e/ou 
judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha, bem 
como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado; 
  
Gerar logs de consulta e modificação dos dados pertencentes ao 
COMODATÁRIO, retendo-os durante toda a relação contratual; 
  
Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem 
o risco de modificação indevida ou acidental; 
  
Entregar ao COMODATÁRIO cópias em mídias de todo e qualquer 
log armazenado ao final do comodato ou a qualquer tempo, mediante 
solicitação; 
  
Controlar as transações dos usuários, com o registro de todas as 
operações efetuadas; 
  
Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de 
transações pelos usuários do sistema; 
  
Implementar controles de acesso dos usuários, incluindo a previsão de 
bloqueio automático do usuário após determinado número de 
tentativas de login mal sucedidas ou após dias de inatividade, 
bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas 
geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao 
sistema; 
  

                            

Fechar