DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               126 
 
Garantir que as consultas a margem consignável de clientes sejam 
restritas aos interessados em consignar; 
  
Antes do início da operação do sistema ConsigFácil: 
Revisar em conjunto com o COMODATÁRIO a consistência de 
todas as informações a serem compartilhadas, bem como o layout de 
arquivos 
necessários 
ao 
perfeito 
funcionamento 
do 
sistema 
ConsigFácil conforme layout de integração previamente acordado 
entre as PARTES; 
Detalhar o procedimento de envio e recebimento de informações 
sobre as averbações, bem como de seus logs; 
Detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a 
serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do 
evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários 
envolvidos; 
Ao final do presente comodato: 
Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações mantidas no 
sistema ConsigFácil, de forma que seja possível recuperar as 
informações das consignações já realizadas; 
Entregar ao COMODATÁRIO todos os registros de logs de 
transações ocorridas durante a vigência deste instrumento; 
Remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter de 
forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de 
informações. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO 
COMODATÁRIO E DO COMODANTE: 
  
A integração entre o sistema de folha de pagamento, do 
COMODATÁRIO, e o sistema ConsigFácil, do COMODANTE, 
será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com 
estrutura de dados a ser negociada entre as PARTES; 
  
Os arquivos de dados necessários à carga inicial do sistema 
ConsigFácil, bem como os arquivos de movimento e retorno, 
necessários ao pleno funcionamento do mesmo, serão trocados por 
meio de um ambiente específico no sistema de consignações; 
  
O COMODANTE será responsável pela segurança, criptografia e 
captura dos dados para ele destinados, antes da transmissão para o seu 
datacenter, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o 
COMODANTE deverá criptografar os arquivos de retorno antes da 
transmissão para o COMODATÁRIO, também por meio do sistema; 
  
O prazo para o descarte das informações no Sistema ConsigFácil 
deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da rescisão deste comodato. 
Antes do descarte, todas as informações do sistema ConsigFácil 
deverão ser enviadas para a carga e conferência no módulo 
Consignações do Sistema de Folha do COMODATÁRIO. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA DO 
SISTEMA 
  
8.1 O Sistema será liberado em até 30 (trinta) dias úteis contados a 
partir do correto recebimento dos arquivos de dados conforme 
especificado no layout de integração. 
8.2 Para o fiel cumprimento do item anterior, fica o COMODANTE 
autorizado a solicitar/receber das Consignatárias autorizadas a 
operarem via ConsigFácil, a carteira de ativos (base de dados de 
consignação) necessários para a implantação e operacionalização do 
sistema. 
  
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL: 
  
9.1 A COMODANTE garante, por si, por seus empregados, 
prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto deste 
instrumento não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual 
de terceiros. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:  
  
É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código 
Civil, 
bem 
como 
em 
caso 
de 
descumprimento 
pelo 
COMODATÁRIO de qualquer de suas cláusulas ou condições, após 
ser concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 
90 (noventa) dias da data da respectiva notificação; 
  
O contrato poderá ainda ser rescindido em decorrência das hipóteses 
previstas nos artigos 137, 138 da Lei n º 14.133/2021. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXCLUSIVIDADE: 
  
11.1 O ConsigFácil, é de exclusividade e inteira propriedade do 
COMODANTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e 
transferência à terceiros deste e da mídia e materiais impressos que o 
acompanham, sem a devida autorização da COMODANTE, sob pena 
de responsabilidade da COMODATÁRIA. 
  
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
SEGUNDA 
– 
DA 
RELAÇÃO 
TRABALHISTA: 
  
O presente comodato não enseja a criação de qualquer vínculo 
trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE, nem 
envolve custo financeiro. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE 
PROTEÇÃO DE DADOS: 
  
13.1 Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD) – e com o objetivo de proteger os direitos 
fundamentais de liberdade, privacidade e demais direitos nos termos 
da lei, as PARTES declaram cumprir integralmente com todas as 
obrigações legais à proteção dos dados dos SERVIDORES 
PÚBLICOS e demais usuários do sistema ConsigFácil, vinculados 
ao objeto do presente termo, aqui nomeados como TITULARES 
DOS DADOS PESSOAIS. 
  
13.2 Para fins da LGPD a atuação na relação jurídica do 
COMODATÁRIO dá-se na situação de CONTROLADOR, atuando 
o COMODANTE na situação de OPERADOR. 
  
13.3 Do tratamento dos dados  
13.3.1 O COMODANTE realizará o tratamento de dados pessoais 
dos titulares de dados em nome e sob instruções lícitas do 
COMODATÁRIO. 
13.3.2 Os dados pessoais serão tratados pelo COMODANTE 
estritamente para a finalidade da operação e manutenção do sistema 
licenciado no objeto do contrato de comodato, abstendo-se de utilizá-
los em proveito próprio ou para quaisquer outros fins, salvo os casos 
em que o tratamento seja necessário ao cumprimento de obrigações 
legais 
ou 
regulatórias, 
no 
exercício 
regular 
de direito, por 
determinação judicial ou por requisição da ANPD; 
  
13.3.3 As PARTES concordam que tratarão apenas os dados pessoais 
necessário a execução do contrato e tão somente para a tal finalidade, 
e 
que 
cada 
PARTE 
será 
individualmente 
responsável 
pelo 
cumprimento de suas obrigações decorrentes da lei geral de proteção 
de dados e posteriores regulamentações. 
  
13.3.4 Será assegurado o acesso aos dados, via sistema ConsigFácil, 
apenas as instituições credenciadas e autorizadas pelo comodante que, 
por 
força 
da 
execução 
do 
objeto 
do 
contrato, 
precisam 
conhecer/acessar os dados pessoais relevantes, conforme estritamente 
necessário ao propósito deste contrato e cumprimento da legislação 
aplicável. 
  
13.4 Da obrigação das PARTES 
  
13.4.1 O COMODANTE garante e concorda: 
  
I. Não divulgar informações dos dados pessoais dos titulares, devendo 
encaminhar ao COMODATÁRIO toda e qualquer requisição dos 
titulares dos dados referente a informações dos tratamentos dos seus 
dados para devidas providências; 
  
II. Não realizar quaisquer correções, eliminação, anonimização ou 
bloqueio dos dados, salvo se expressamente autorizado pelo 
controlador;  

                            

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