DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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Manter os dados cadastrais do Sistema ConsigFácil, das empresas,
das consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como
de margens consignáveis;
Compartilhar, para a operação do Sistema ConsigFácil, os dados dos
servidores indicados em layout de arquivo de integração proposto ou
acordado entre as equipes técnicas das PARTES;
Os dados a serem compartilhados serão definidos no momento da
implantação do sistema, cabendo ao COMODATÁRIO indicar os
dados mínimos indispensáveis ao perfeito funcionamento do Sistema
ConsigFácil.
Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema ConsigFácil
e o Sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO conforme
treinamento a ser realizado e em datas acordadas entre as equipes
técnicas das PARTES;
Alimentar o Sistema ConsigFácil com todas as informações
necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de:
Empresas Consignatárias;
Órgãos / Secretarias;
Matrículas e margens de servidores;
Contratos existentes;
Responsabilizar-se
por
utilizar
o
Sistema
ConsigFácil,
em
consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e
operação do programa de computador, com estrita observância as
disposições legais e aos bons costumes;
Observar rigorosamente as normas relativas a segurança do programa
de computador, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que
devem ser adotados, caso ocorram necessidades de alterações no
mesmo;
Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e
digital relativa ao presente comodato;
O COMODATÁRIO compromete-se a enviar, a cada período de
folha de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o
pagamento dos servidores, os arquivos de carga e retorno contendo as
informações conforme o layout de integração previamente acordado
entre as PARTES, no formato texto estabelecido.
O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à
corrupção previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº
12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las,
fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como
exigir o seu cumprimento pelos terceiros a serviço da Administração
Pública atuantes junto ao Órgão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE:
6.1 São obrigações do COMODANTE:
Garantir a disponibilidade do Sistema ConsigFácil;
Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados.
Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para
outros propósitos não previstos no presente comodato;
Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem
como a manter cópias de segurança (backup) e um plano de
contingência de modo que a continuidade da prestação do serviço não
seja prejudicada em caso de eventuais sinistros;
Disponibilizar versões atualizadas do sistema ConsigFácil, cujas
implantações
deverão
ser
programadas em conjunto com o
COMODATÁRIO;
Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de
rotinas do sistema ConsigFácil;
Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no
sítio da Internet que possam causar interrupção do uso do sistema
ConsigFácil;
Informar
ao
COMODATÁRIO,
com
antecedência, eventual
manutenção do sistema ConsigFácil ou no Sítio da Internet onde está
hospedado;
Disponibilizar
no
ConsigFácil
as
margens
consignáveis
dos
servidores, mediante pesquisa, segundo critérios definidos pelo
COMODATÁRIO;
É assegurado ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditoria no
COMODANTE a qualquer tempo, desde que previamente agendado
e com parâmetros previamente acordados com o COMODANTE de
forma a atestar o cumprimento da totalidade das obrigações previstas
neste termo, seus anexos e aditivos;
Promover
os
treinamentos
dos
usuários
indicados
pelo
COMODATÁRIO;
Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do sistema
ConsigFácil em horário comercial, nos dias úteis das 08:00 às 18:00,
horário local;
Acordo de Nível de Serviço:
O
prazo
para
atendimento
às
solicitações
realizadas
pelo
COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca
devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando este não envolva
mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física;
No caso de mudanças estruturais no sistema informatizado ou de
estrutura física deverá ser obedecido um cronograma definido em
conjunto entre as PARTES, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias para solução.
Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha
de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido
entre as PARTES;
Disponibilizar uma cópia de segurança dos dados contidos no sistema
ConsigFácil quando requerido;
Implementar sugestões e solicitações de alteração do sistema
ConsigFácil, previamente aprovadas entre as PARTES, visando
atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade
pretendidas pelo COMODATÁRIO;
Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos
sistemas ou nos equipamentos, tão logo sejam descobertas;
Obedecer
criteriosamente
o
cronograma
estabelecido
pelo
COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração
da folha de pagamento;
Garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a
folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado;
Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes,
administrar e dar orientações em processos administrativos e/ou
judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha, bem
como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;
Gerar logs de consulta e modificação dos dados pertencentes ao
COMODATÁRIO, retendo-os durante toda a relação contratual;
Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem
o risco de modificação indevida ou acidental;
Entregar ao COMODATÁRIO cópias em mídias de todo e qualquer
log armazenado ao final do comodato ou a qualquer tempo, mediante
solicitação;
Controlar as transações dos usuários, com o registro de todas as
operações efetuadas;
Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de
transações pelos usuários do sistema;
Implementar controles de acesso dos usuários, incluindo a previsão de
bloqueio automático do usuário após determinado número de
tentativas de login mal sucedidas ou após dias de inatividade,
bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas
geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao
sistema;
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