DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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Garantir que as consultas a margem consignável de clientes sejam
restritas aos interessados em consignar;
Antes do início da operação do sistema ConsigFácil:
Revisar em conjunto com o COMODATÁRIO a consistência de
todas as informações a serem compartilhadas, bem como o layout de
arquivos
necessários
ao
perfeito
funcionamento
do
sistema
ConsigFácil conforme layout de integração previamente acordado
entre as PARTES;
Detalhar o procedimento de envio e recebimento de informações
sobre as averbações, bem como de seus logs;
Detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a
serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do
evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários
envolvidos;
Ao final do presente comodato:
Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações mantidas no
sistema ConsigFácil, de forma que seja possível recuperar as
informações das consignações já realizadas;
Entregar ao COMODATÁRIO todos os registros de logs de
transações ocorridas durante a vigência deste instrumento;
Remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter de
forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de
informações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO
COMODATÁRIO E DO COMODANTE:
A integração entre o sistema de folha de pagamento, do
COMODATÁRIO, e o sistema ConsigFácil, do COMODANTE,
será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com
estrutura de dados a ser negociada entre as PARTES;
Os arquivos de dados necessários à carga inicial do sistema
ConsigFácil, bem como os arquivos de movimento e retorno,
necessários ao pleno funcionamento do mesmo, serão trocados por
meio de um ambiente específico no sistema de consignações;
O COMODANTE será responsável pela segurança, criptografia e
captura dos dados para ele destinados, antes da transmissão para o seu
datacenter, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o
COMODANTE deverá criptografar os arquivos de retorno antes da
transmissão para o COMODATÁRIO, também por meio do sistema;
O prazo para o descarte das informações no Sistema ConsigFácil
deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da rescisão deste comodato.
Antes do descarte, todas as informações do sistema ConsigFácil
deverão ser enviadas para a carga e conferência no módulo
Consignações do Sistema de Folha do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA DO
SISTEMA
8.1 O Sistema será liberado em até 30 (trinta) dias úteis contados a
partir do correto recebimento dos arquivos de dados conforme
especificado no layout de integração.
8.2 Para o fiel cumprimento do item anterior, fica o COMODANTE
autorizado a solicitar/receber das Consignatárias autorizadas a
operarem via ConsigFácil, a carteira de ativos (base de dados de
consignação) necessários para a implantação e operacionalização do
sistema.
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
9.1 A COMODANTE garante, por si, por seus empregados,
prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto deste
instrumento não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual
de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código
Civil,
bem
como
em
caso
de
descumprimento
pelo
COMODATÁRIO de qualquer de suas cláusulas ou condições, após
ser concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de
90 (noventa) dias da data da respectiva notificação;
O contrato poderá ainda ser rescindido em decorrência das hipóteses
previstas nos artigos 137, 138 da Lei n º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXCLUSIVIDADE:
11.1 O ConsigFácil, é de exclusividade e inteira propriedade do
COMODANTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e
transferência à terceiros deste e da mídia e materiais impressos que o
acompanham, sem a devida autorização da COMODANTE, sob pena
de responsabilidade da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
–
DA
RELAÇÃO
TRABALHISTA:
O presente comodato não enseja a criação de qualquer vínculo
trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE, nem
envolve custo financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS:
13.1 Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) – e com o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade, privacidade e demais direitos nos termos
da lei, as PARTES declaram cumprir integralmente com todas as
obrigações legais à proteção dos dados dos SERVIDORES
PÚBLICOS e demais usuários do sistema ConsigFácil, vinculados
ao objeto do presente termo, aqui nomeados como TITULARES
DOS DADOS PESSOAIS.
13.2 Para fins da LGPD a atuação na relação jurídica do
COMODATÁRIO dá-se na situação de CONTROLADOR, atuando
o COMODANTE na situação de OPERADOR.
13.3 Do tratamento dos dados
13.3.1 O COMODANTE realizará o tratamento de dados pessoais
dos titulares de dados em nome e sob instruções lícitas do
COMODATÁRIO.
13.3.2 Os dados pessoais serão tratados pelo COMODANTE
estritamente para a finalidade da operação e manutenção do sistema
licenciado no objeto do contrato de comodato, abstendo-se de utilizá-
los em proveito próprio ou para quaisquer outros fins, salvo os casos
em que o tratamento seja necessário ao cumprimento de obrigações
legais
ou
regulatórias,
no
exercício
regular
de direito, por
determinação judicial ou por requisição da ANPD;
13.3.3 As PARTES concordam que tratarão apenas os dados pessoais
necessário a execução do contrato e tão somente para a tal finalidade,
e
que
cada
PARTE
será
individualmente
responsável
pelo
cumprimento de suas obrigações decorrentes da lei geral de proteção
de dados e posteriores regulamentações.
13.3.4 Será assegurado o acesso aos dados, via sistema ConsigFácil,
apenas as instituições credenciadas e autorizadas pelo comodante que,
por
força
da
execução
do
objeto
do
contrato,
precisam
conhecer/acessar os dados pessoais relevantes, conforme estritamente
necessário ao propósito deste contrato e cumprimento da legislação
aplicável.
13.4 Da obrigação das PARTES
13.4.1 O COMODANTE garante e concorda:
I. Não divulgar informações dos dados pessoais dos titulares, devendo
encaminhar ao COMODATÁRIO toda e qualquer requisição dos
titulares dos dados referente a informações dos tratamentos dos seus
dados para devidas providências;
II. Não realizar quaisquer correções, eliminação, anonimização ou
bloqueio dos dados, salvo se expressamente autorizado pelo
controlador;
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