DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO - COOPDEST
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, do Município de
Senador Pompeu-CE, torna público o Extrato do contrato resultante da
CHAMADA PÚBLICA nº SE-CH001/2024.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER A
REDE DE ENSINO DE ACORDO COM A LEI Nº 11.947, DE
16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 DO FNDE, DE 17/06/2013,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0802.12.365.0016.2.077 (Pré-
escola),
802.12.365.0016.2.076
(Creche),
0802.12.361.0014.2.071
(AEE),
0802.12.361.0014.2.070
(EJA),
0802.12.361.0013.2.067
(Ensino Fundamental), 0802.12.122.0002.2.066 (Fundo Municipal de
Educação).
ELEMENTO
DE
DESPESA:
33.90.30.00
SUBELEMENTO:
33.90.30.07
FONTE DE RECURSOS: 1552000000 / 1500100100.
CONTRATADO:
COOPDEST
COOPERATIVA
DE
AGRICULTORES PRODUTORES E EMPREENDEDORES DO
ESTADO DO CEARÁ LTDA
VALOR GLOBAL: R$ 279.649,50 (duzentos e setenta e nove mil
seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2025;
ASSINA PELA CONTRATADA: Sr. Valdemar Gomes Bezerra;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. Antônia Ironeide Vidal
Pinheiro Bezerra;
Senador Pompeu/CE, 05 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:BC023D6D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 035/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX e 110 inciso II alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora MARIA MARLY DE SOUZA,
Matrícula nº 514, como Fiscal de Contrato do Gabinete da Prefeita,
para representá-lo perante o contratado e zelar pela boa execução do
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e
controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 038, de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
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