DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               131 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
EXTRATO DO CONTRATO - COOPDEST 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, do Município de 
Senador Pompeu-CE, torna público o Extrato do contrato resultante da 
CHAMADA PÚBLICA nº SE-CH001/2024. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Educação, Cultura e 
Desporto.  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER A 
REDE DE ENSINO DE ACORDO COM A LEI Nº 11.947, DE 
16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 DO FNDE, DE 17/06/2013, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0802.12.365.0016.2.077 (Pré-
escola), 
802.12.365.0016.2.076 
(Creche), 
0802.12.361.0014.2.071 
(AEE), 
0802.12.361.0014.2.070 
(EJA), 
0802.12.361.0013.2.067 
(Ensino Fundamental), 0802.12.122.0002.2.066 (Fundo Municipal de 
Educação). 
  
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
33.90.30.00 
SUBELEMENTO: 
33.90.30.07 
  
FONTE DE RECURSOS: 1552000000 / 1500100100. 
  
CONTRATADO: 
COOPDEST 
COOPERATIVA 
DE 
AGRICULTORES PRODUTORES E EMPREENDEDORES DO 
ESTADO DO CEARÁ LTDA 
  
VALOR GLOBAL: R$ 279.649,50 (duzentos e setenta e nove mil 
seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2025; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Sr. Valdemar Gomes Bezerra; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. Antônia Ironeide Vidal 
Pinheiro Bezerra; 
  
Senador Pompeu/CE, 05 de fevereiro de 2025. 
  
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA 
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e 
Desporto  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:BC023D6D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 035/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX  e 110  inciso II  alínea ―a‖  da Lei Orgânica Municipal  e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar a servidora MARIA MARLY DE SOUZA, 
Matrícula nº 514, como Fiscal de Contrato do Gabinete da Prefeita, 
para representá-lo perante o contratado e zelar pela boa execução do 
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam 
ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 038, de 1º de janeiro de 2021. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  

                            

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