DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
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SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
EDITAL Nº 003/2025-SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS 
CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR 
  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos 
em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar da rede pública Municipal da Educação Infantil e Ensino Fundamental, da 
Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no que dispõe tendo em vista o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988; no 
art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de novembro de 2020; no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março 
de 2021; no Plano Nacional de Educação – PNE 2014- 2024, Meta 19, Estratégia 19.8, e em consonância com a Lei Orgânica do Município a Lei 
Municipal LEI Nº 1.587 de 30 de janeiro de 2025 e nas condições e normas estabelecidas neste Edital no que se refere a ORGANIZAÇÃO E 
EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – CE, mediante as condições estabelecidas a seguir: 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em 
comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar, no âmbito das Escolas Públicas Municipais da Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo promovido pela PREFEITURA 
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e executado pela EMPRESA NCT MACHADO 
LTDA e pela COMISSÃO AVALIADORA, competente para acompanhar, planejar, receber e analisar pedidos, composta pelos servidores 
designados pela Portaria n.º 173/2025: 
  
ANTONIO RIBEIRO MARTINS –Mat.: 2288 
  
GERMANA SOARES GOMES DE SOUSA- Mat.: 8980 
  
ANA REGINA RIBEIRO COSTA - Mat.: 2337 
  
Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de ensino. 
  
1.3. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas: 
I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório, para todos os candidatos, abrangendo: 
a) Leitura e Interpretação de Textos - 10 questões 
b) Leitura e Interpretação de dados e indicadores educacionais - 10 questões 
c) Políticas educacionais e gestão escolar no Brasil, no Ceará, bem como leis e resoluções da LDB - 20 questões. 
II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório. 
  
1.4. O candidato aprovado na seleção simplificada integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal da Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as necessidades do serviço 
público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação. 
  
1.5. Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e 
exoneração. 
  
1.6. Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os cargos de 
provimento em comissão. 
  
1.7. As datas previstas neste Edital, inclusive as do Cronograma de execução constante do ANEXO 5, poderão ser alteradas pela Administração 
Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pelas redes oficiais 
da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte. 
  
1.8. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: 
Anexo 1 - cargo, carga horária e requisitos; 
Anexo 2 - conteúdo programático da Avaliação Escrita; 
Anexo 3 - atribuições do Cargo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar; 
Anexo 4 - da remuneração; 
Anexo 5 - cronograma de execução 
Anexo 6 - formulário para títulos; 
Anexo 7 - ficha de inscrição 
  
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO EM COMISSÃO 
2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado para provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar 
ou Coordenador Pedagógico Escolar da Rede Municipal da Educação de Guaraciaba do Norte, deverá satisfazer os seguintes requisitos: 
2.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado; 
2.1.2 estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 
2.1.3 não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa 
ou crime contra a Administração Pública; 
2.1.4 Diretor Escolar - possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na 
área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aulas ou ter graduação em outra licenciatura, com pós-
graduação na área de Gestão/Administração Escolar, conforme Resolução nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação-CEE; 
2.1.5 Coordenador Pedagógico Escolar - possuir licenciatura plena em Pedagogia, ou licenciatura em outra área de conhecimento; 

                            

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