DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
a) Os comprovantes de conclusão de curso de graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão
público competente. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão
expedida pela respectiva Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil.
b) Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham
curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, §§2º e
3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
c) Diplomas, certificados ou certidões sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.
2.1.6 ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar, podendo ser
demonstrada por meio de:
a) certidão ou declaração original de órgãos públicos e/ou privados com firma reconhecida (ou cópia autenticada em cartório) contendo o tempo
líquido (ano, mês e dia) de serviço prestado, datado e assinado pelo representante legal (ou profissional competente), com a descrição da espécie do
serviço e das atividades realizadas;
b) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os
contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e do empregador;
c) cópia autenticada/certificada em cartório, da publicação em diário oficial dos atos de nomeação e exoneração de cargo público, acompanhada,
quando for o caso, de declaração (com firma reconhecida) expedida pelo respectivo órgão com a descrição da espécie do serviço e das atividades
realizadas.
2.1.7 não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres.
2.1.8 comprovar os requisitos exigidos para a investidura dos cargos em comissão de Diretor de Administração Escolar ou Coordenador Pedagógico
Escolar da Rede Municipal da Educação de Guaraciaba do Norte, na forma indicada nos itens IV e V;
2.1.9 não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço
público;
2.1.10 não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da
profissão, em nível federal ou estadual;
2.1.11 apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido
nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
2.1.12 Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos
necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua
convocação.
2.1.13 O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, incluindo PIBID e Residência Pedagógica, estagiário e monitor não será aceito como
tempo de experiência profissional.
2.1.14 O tempo de serviço concomitante não será considerado.
2.1.15 Para o cálculo do tempo de experiência profissional somente será admitido o cômputo de tempo de serviço exclusivo em atividade de
magistério e/ou gestão escolar.
DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão exclusivamente realizadas de forma PRESENCIAL e GRATUITA na sede da Secretaria da Educação, situada na Rua Rua
Cel. Clínio Memória, 279, Centro – Guaraciaba do Norte/CE, no período de 11 a 20 de fevereiro de 2025, no horário de expediente, das 7:30h às 12h
e de 13h30min às 16h.
3.1.1 – No ato de solicitação da inscrição, devem ser entregues:
a) Ficha de Inscrição preenchida em todos os campos solicitados, sem rasuras, com foto 3x4 recente.
b) Cópia do documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Cópia do comprovante de residência;
e) Cópia da Certidão de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f) Cópia comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação);
g) Cópias da documentação necessária à Prova de Títulos;
h) Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, quando necessário
i) Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, mediante
entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento
original da identidade do (a) procurador (a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.
3.2 No ato da inscrição, o candidato poderá optar pelo cargo de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar ou ambos.
3.3. As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.1 Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser
encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena do(s) documentos(s) não ser (em) considerado(s).
3.3.2 O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em
qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, sem prejuízo de outras sanções na área cível, administrativa e criminal.
3.3.3 Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor juramentado.
3.4 O candidato receberá um comprovante de inscrição no ato do protocolo com registro de data e hora;
3.5 A Secretaria de Educação divulgará o resultado das inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Cronograma de Execução.
3.6 Os atos desta seleção serão publicados no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o resultado final será disponibilizado no
Diário Oficial do Município
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
4.1. O atendimento diferenciado destinado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, que ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.2. O candidato com deficiência e/ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como segundo o disposto no art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº
3.298/1999, deverá, obrigatoriamente e mediante a devida protocolização no ato da inscrição, solicitar a condição diferenciada para a realização da
prova, caso contrário ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.
4.3. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) No ato da inscrição, informar em campo próprio da ficha de inscrição a necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial, preencher e
assinar o requerimento no campo destinado ao atendimento diferenciado que consta na inscrição;
b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento diferenciado, a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código
Fechar