DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 152
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número de registro do médico do
Conselho Regional de Medicina;
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, sobretudo as dispostas em seu art. 41,
participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.
4.5. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da
inscrição, devendo apresentar a necessidade da medida e a documentação da criança, ressaltando-se que não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata.
4.5.1. A criança deverá ser acompanhada de pessoa adulta responsável (familiar ou terceiro indicado pela candidata) permanecendo em ambiente
reservado, não sendo permitido em nenhuma hipótese a permanência do amamentando nos locais destinado à realização da prova escrita.
5. DA SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas, conforme discriminado abaixo:
5.2. I - Primeira Etapa: Avaliação escrita, de caráter eliminatório.
5.2.1 Será aplicada Avaliação Escrita, de caráter eliminatório, que avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo
programático constante no Anexo 2, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 100 (cem) pontos, contendo 10 (dez) questões de Leitura e
Interpretação de Textos, cada uma valendo 02 (dois) pontos, 10 (dez) questões de Leitura e Interpretação de dados e Indicadores Educacionais, cada
uma valendo 02 (dois) pontos e 20 (vinte) questões de Políticas Educacionais e Gestão Escolar no Brasil e no Ceará, bem como leis e resoluções da
LDB, cada uma valendo 3 (três) pontos, todas com cinco alternativas de resposta (A, B, C, D, E), sendo somente uma considerada correta.
5.2.2 Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que atingirem o perfil mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação
total da Avaliação Escrita, o que corresponde a 50 (cinquenta) pontos, e serão devidamente relacionados por ordem alfabética.
5.2.3 Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento e/ou que não alcançar a pontuação
mínima de 50% (cinquenta por cento) estabelecida no subitem
5.3. II - Segunda Etapa: Exame de título, de caráter classificatório
5.3.1. O candidato deverá apresentar os títulos no ato da inscrição. A entrega da documentação será presencial na Secretaria da Educação situada na
Rua Clínio Memória, nº 279, Bairro Centro, Guaraciaba do Norte -CE nos horários indicados no ANEXO 5, sendo necessária a entrega da
documentação necessária em ENVELOPE devidamente lacrado (se já estiver autenticado em cartório) e/ou no caso de cópia não autenticada em
cartório, o candidato deve levar os originais a fim de autenticação pelo funcionário que receberá a documentação.
5.3.2 Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos
discriminados no quadro a seguir:
ALÍNEA
TÍTULO
Nº MÁXIMO DE TITULOS
PONTUAÇ ÃO
Certificado de graduação pré-requisito para cargo
Não pontua
Não pontua
A
Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), estritamente relacionado com a
área de atuação do cargo.
01
5,00
B
Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), não relacionado com a área de
atuação do cargo.
01
3,00
C
Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), estritamente relacionado com a
área de atuação do cargo.
01
3,00
D
Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), não relacionado com a área de
atuação do cargo.
01
1,00
E
Certificado de curso de pós-graduação em Especialização, lato sensu (Título Especialista), estritamente relacionado
com a área de atuação do cargo.
02
2,00
F
Certificado de curso de pós-graduação em Especialização, lato sensu (Título Especialista), não relacionado com a área
de atuação do cargo.
02
1.00
15
5.3.3 O candidato que apresentar títulos superiores à pontuação exigida será desconsiderado o excedente.
a) A pontuação máxima dos títulos estritamente relacionado a área será de 10,00 (dez) pontos.
b) A pontuação máxima dos títulos não relacionado a área será de 5,00 (cinco) pontos.
5.3.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma do item 6.3 e seu subitem, no prazo estipulados no edital para a avaliação
de títulos.
5.3.5 Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico.
5.3.6 Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no Concurso Público.
5.3.7 Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o candidato os possuir:
1) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de Doutorado ou Mestrado, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do diploma
devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC. Será aceito também certificado/certidão/declaração de conclusão de curso
de Doutorado ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o
resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de
conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por instituição
competente.
2) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de Especialização, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do certificado com carga
horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal da Educação (CFE). Será aceita também
declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a aprovação da monografia. Se o
documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela
realização do curso de que este atendeu tais condições.
5.3.7 A apresenta o dos documentos em desacordo com as alíneas ―A a F‖ su item 5.3.2 deste Edital, resultará em nota zero na prova de títulos.
5.3.8 Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo, horário e local previsto no período constante no Cronograma da
Seleção
5.3.9 A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
5.3.10 Serão exigidos, no ato da posse dos candidatos aprovados na seleção e convocados, os documentos originais comprobatórios dos títulos
declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas
legais cabíveis.
5.3.11 Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros expedientes
ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.
Os servidores que eventualmente sintam-se prejudicados com o resultado das inscrições, classificação e ampliação da carga horária, podem interpor
recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Secretaria da Educação, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data
da publicação, devendo a autoridade competente decidir fundamentadamente em até 2 (dois) dias.
Fechar