DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
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correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número de registro do médico do 
Conselho Regional de Medicina; 
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, sobretudo as dispostas em seu art. 41, 
participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos 
critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 
4.5. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da 
inscrição, devendo apresentar a necessidade da medida e a documentação da criança, ressaltando-se que não haverá compensação do tempo de 
amamentação em favor da candidata. 
4.5.1. A criança deverá ser acompanhada de pessoa adulta responsável (familiar ou terceiro indicado pela candidata) permanecendo em ambiente 
reservado, não sendo permitido em nenhuma hipótese a permanência do amamentando nos locais destinado à realização da prova escrita. 
5. DA SELEÇÃO PÚBLICA 
5.1. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas, conforme discriminado abaixo: 
5.2. I - Primeira Etapa: Avaliação escrita, de caráter eliminatório. 
5.2.1 Será aplicada Avaliação Escrita, de caráter eliminatório, que avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo 
programático constante no Anexo 2, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 100 (cem) pontos, contendo 10 (dez) questões de Leitura e 
Interpretação de Textos, cada uma valendo 02 (dois) pontos, 10 (dez) questões de Leitura e Interpretação de dados e Indicadores Educacionais, cada 
uma valendo 02 (dois) pontos e 20 (vinte) questões de Políticas Educacionais e Gestão Escolar no Brasil e no Ceará, bem como leis e resoluções da 
LDB, cada uma valendo 3 (três) pontos, todas com cinco alternativas de resposta (A, B, C, D, E), sendo somente uma considerada correta. 
5.2.2 Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que atingirem o perfil mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação 
total da Avaliação Escrita, o que corresponde a 50 (cinquenta) pontos, e serão devidamente relacionados por ordem alfabética. 
5.2.3 Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento e/ou que não alcançar a pontuação 
mínima de 50% (cinquenta por cento) estabelecida no subitem 
5.3. II - Segunda Etapa: Exame de título, de caráter classificatório 
5.3.1. O candidato deverá apresentar os títulos no ato da inscrição. A entrega da documentação será presencial na Secretaria da Educação situada na 
Rua Clínio Memória, nº 279, Bairro Centro, Guaraciaba do Norte -CE nos horários indicados no ANEXO 5, sendo necessária a entrega da 
documentação necessária em ENVELOPE devidamente lacrado (se já estiver autenticado em cartório) e/ou no caso de cópia não autenticada em 
cartório, o candidato deve levar os originais a fim de autenticação pelo funcionário que receberá a documentação. 
5.3.2 Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos 
discriminados no quadro a seguir: 
  
ALÍNEA 
TÍTULO 
Nº MÁXIMO DE TITULOS 
PONTUAÇ ÃO 
  
Certificado de graduação pré-requisito para cargo 
Não pontua 
Não pontua 
A 
Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), estritamente relacionado com a 
área de atuação do cargo. 
01 
5,00 
B 
Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), não relacionado com a área de 
atuação do cargo. 
01 
3,00 
C 
Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), estritamente relacionado com a 
área de atuação do cargo. 
01 
3,00 
D 
Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), não relacionado com a área de 
atuação do cargo. 
01 
1,00 
E 
Certificado de curso de pós-graduação em Especialização, lato sensu (Título Especialista), estritamente relacionado 
com a área de atuação do cargo. 
02 
2,00 
F 
Certificado de curso de pós-graduação em Especialização, lato sensu (Título Especialista), não relacionado com a área 
de atuação do cargo. 
02 
1.00 
  
15 
  
5.3.3 O candidato que apresentar títulos superiores à pontuação exigida será desconsiderado o excedente. 
a) A pontuação máxima dos títulos estritamente relacionado a área será de 10,00 (dez) pontos. 
b) A pontuação máxima dos títulos não relacionado a área será de 5,00 (cinco) pontos. 
5.3.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma do item 6.3 e seu subitem, no prazo estipulados no edital para a avaliação 
de títulos. 
5.3.5 Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico. 
5.3.6 Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no Concurso Público. 
5.3.7 Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o candidato os possuir: 
1) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de Doutorado ou Mestrado, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do diploma 
devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC. Será aceito também certificado/certidão/declaração de conclusão de curso 
de Doutorado ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o 
resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de 
conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por instituição 
competente. 
2) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de Especialização, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do certificado com carga 
horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal da Educação (CFE). Será aceita também 
declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a aprovação da monografia. Se o 
documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela 
realização do curso de que este atendeu tais condições. 
5.3.7 A apresenta  o dos documentos em desacordo com as alíneas ―A a F‖  su item 5.3.2 deste Edital, resultará em nota zero na prova de títulos. 
5.3.8 Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo, horário e local previsto no período constante no Cronograma da 
Seleção 
5.3.9 A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 
5.3.10 Serão exigidos, no ato da posse dos candidatos aprovados na seleção e convocados, os documentos originais comprobatórios dos títulos 
declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas 
legais cabíveis. 
5.3.11 Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros expedientes 
ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada. 
Os servidores que eventualmente sintam-se prejudicados com o resultado das inscrições, classificação e ampliação da carga horária, podem interpor 
recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Secretaria da Educação, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data 
da publicação, devendo a autoridade competente decidir fundamentadamente em até 2 (dois) dias. 

                            

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