DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
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11. 1 Os Diretores Escolares da rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte - CE e os Coordenadores Pedagógicos Escolares nomeados após
aprovação no Processo Seletivo, receberão remuneração prevista na Lei nº 1.580/2025, cujos valores são os constantes na Tabela de Remuneração
presente no Anexo 4 deste Edital, ressaltando-se que tais valores poderão ser alterados mediante Lei Municipal.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os atos e as informações relacionadas ao certame, até a disponibilização do seu resultado final, serão divulgados no site no site da Prefeitura
Municipal de Guaraciaba do Norte - CE, e o resultado final será publicado no através do Diário Oficial do Município.
12.2 Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem alfabética.
12.3. O provimento dos cargos elencados no Anexo 1 do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a
conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos
no certame em epígrafe.
12.4. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação, por intermédio da Comissão Executiva do Processo.
12.5. A Comissão Executiva e a Empresa NCT MACHADO LTDA divulgarão, quando necessário, convocações, instruções normativas, orientações,
resoluções, avisos, comunicados e procedimentos complementares relativos ao processo seletivo.
12.6. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em
edital ou aviso a ser publicado no site no site da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE.
12.7. A Comarca de Guaraciaba do Norte - CE. é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais
interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.
Secretaria da Educação, Guaraciaba do Norte - CE, 07 de Fevereiro de 2025
JAIR BOTO CRUZ
Secretário de Educação
EDITAL Nº 003/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIM ENTO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA AVALIAÇÃO ESCRITA
LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS
Leitura e Interpretação de Textos Conteúdos: leitura e compreensão; localização e comparação de informações em textos; distinção das partes
principais das secundárias em um texto; identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros; distinção entre fato e opinião no texto;
identificação de relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; inferência do sentido de palavra, expressão e informações implícitas
no texto; relações de intertextualidade: opiniões, temas, assuntos em diferentes textos; interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso;
elementos concorrentes para a progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência.
LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE DADOS E INDICADORES EDUCACIONAIS
Leitura e interpretação de dados e indicadores educacionais envolvendo dados e informações referentes à matrícula, à taxa de atendimento escolar, às
taxas de escolarização líquida e bruta, à taxa de distorção idade-série, às taxas de rendimento (aprovação, reprovação e abandono), aos resultados do
Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA; leitura
e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas; resolução de problemas que envolvam o cálculo de porcentagem com dados
fornecidos em diferentes formatos. Histórico dos Indicadores Educacionais (SPAECE e IDEB) e leitura de dados educacionais do censo escolar de
Guaraciaba do Norte - CE
POLÍTICAS EDUCACIONAIS E GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL E NO CEARÁ
Administração Pública Brasileira - conceitos e legislação; Legislação básica da educação nacional e estadual (Ceará); Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB 9.394/96); Projetos, programas e políticas educacionais nacionais, estaduais (Ceará) - SPAECE, MAIS PAIC - para a
educação infantil e o ensino fundamental; Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) Financiamento da educação; Democracia, direito e
políticas públicas; Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no
contexto educacional; A gestão escolar e as tecnologias digitais; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento
Escolar); Organismos colegiados (Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Unidade Executora); Conselhos de Acompanhamento e Controle Social
(FUNDEB e Alimentação Escolar (CAE)); Juventude e protagonismo estudantil; Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da
aprendizagem; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC); Escola como espaço de formação
em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico. Acolhimento socioemocional. Estratégias de acompanhamento
pedagógico e monitoramento da aprendizagem.
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DIRETOR(A) ESCOLAR
I. Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) Escolar e Secretário(a) Escolar;
II. Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a
equipe escolar e interagindo com a comunidade;
III. Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;
IV. Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;
V. Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;
VI. Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;
VII. Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;
VIII. Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Político Pedagógico (PPP);
IX. Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da SME;
X. Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE);
XI. Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;
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