DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               153 
 
5.4. Apreciados eventuais recursos, o resultado definitivo será divulgado na página oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE. 
. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 
6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 09 de março de 2025 (domingo), com início às 08h (oito horas) e término às 12h (doze horas), 
com duração de 4h (quatro horas), observando-se o horário local, em lugar divulgado previamente pela Comissão Organizadora, conforme 
cronograma de execução (ANEXO 5). 
6.2. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, 
munidos de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de COMPROVANTE DE 
INSCRIÇÃO e DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, não sendo válida a cópia do documento de identificação, 
ainda que autenticada. 
6.2.1. Será permitido ao candidato portar capacete (desde que o deixe na parte da frente (entrada) da sala), ÁGUA (garrafa transparente e sem rótulo) 
PEQUENO LANCHE (em sacola transparente). 
6.3. A partir das 8h os portões serão fechados e não será mais permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 
6.4. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de 
Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias, acompanhado de 
outro documento que permita identificar o candidato. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua 
identificação especial em formulário próprio. 
6.4.1. São considerados documentos oficiais de identidade: carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de 
Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo 
Ministério das Relações Exteriores; passaporte vigente; certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, 
é válida como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e 
Previdência Social. 
6.5. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e 
comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, 
corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular 
ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como e-books, telefone celular, smartphone, notebook ou qualquer outro receptor ou 
transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, óculos 
escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela 
Comissão Executiva da Seleção Simplificada. 
6.6. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas no canhoto da capa da prova. 
6.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. 
A inobservância desse aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção. 
6.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente o CADERNO DE PROVA e o CARTÃO-RESPOSTA devidamente assinado e 
deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado da seleção por ato da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo. A 
PARTIR DE 03h DO INÍCIO DA PROVA, O CANDIDATO PODERÁ LEVAR O CADERNO DE PROVA PARA CASA. 
6.9. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados 
desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Executiva do Processo e seus fiscais. 
6.10. Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido de fazer contato com 
candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser eliminado da seleção. 
6.11. O Gabarito da Avaliação Escrita será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, conforme cronograma de 
execução (ANEXO 5). 
7. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 
7.1. Serão considerados eliminados da Seleção, para todos os efeitos, os candidatos que não apresentarem os requisitos exigidos na inscrição e/ou 
não obtiverem pontuação mínima exigida na Avaliação Escrita. 
7.2. O resultado parcial será divulgado com a listagem dos candidatos, após correção da prova objetiva, em ordem alfabética e por cargo escolhido 
pelo candidato no ato da sua inscrição, informando quais estarão aptos para apresentar documentos comprobatórios de títulos e compor o Banco de 
Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte - CE. Serão divulgadas duas listas. Uma lista para os candidatos aptos ao 
cargo de Diretor Escolar outra para os candidatos aptos ao cargo de Coordenador Pedagógico Escolar. 
7.3. O resultado final do candidato será a soma simples da nota da prova objetiva (máximo 100 pontos) e do exame de título (máximo 15 pontos) 
totalizando o máximo de 115 pontos. 
7.4. O fato de o candidato ser considerado ―APTO‖ no presente processo seletivo  de acordo com a op  o de cargo apontada no ato da inscrição, não 
vinculará a Administração Pública, uma vez que o profissional aprovado no certame apenas fará parte do cadastro de reserva de banco de gestores, 
sem direito subjetivo à nomeação para os cargos em comissão de Diretor de Administração Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar 
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: 
a) o indeferimento da inscrição; 
b) as questões e/ou o gabarito preliminar da prova objetiva; 
c) o resultado parcial da prova objetiva; 
d) o resultado final do processo seletivo; 
8.2. Os recursos deverão ser interpostos presencialmente na sede da SME, localizada na Rua Clínio Memória, nº 279, Bairro Centro, Guaraciaba do 
Norte - CE, na data prevista no cronograma de execução (ANEXO 5). 
8.3. Todos os recursos deverão ser devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas e dentro do prazo estabelecido no ANEXO 
5. 
8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 
8.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 
8.6. Nos recursos deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos. 
8.7. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
9.1 O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte – CE 
e publicado no site da Prefeitura Municipal Guaraciaba do Norte - CE, em ordem alfabética e por cargo, não se admitindo recurso contra este 
resultado. 
10. DA VIGÊNCIA 
10. 1 A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do 
certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Pública. 
11. DA REMUNERAÇÃO 

                            

Fechar