DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
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8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do 
remanejamento. 
8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado 
pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 
  
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada 
ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão 
fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos 
os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o 
cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, 
nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 
9.4.1. Por razão de interesse público; 
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos 
do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 
  
10. DAS PENALIDADES 
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso 
assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 
7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade 
participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de 
instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
  
11. CONDIÇÕES GERAIS 
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor 
registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa 
de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada 
pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). 
  
IBIAPINA/CE, 13 de Janeiro de 2025. 
  
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE 
Órgão Gerenciador 
Representante Legal Do Órgão Gerenciador 
  
Detentor Da Ata De Registro De Preços 
Representante Legal Do Fornecedor Registrado 
  
  
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: 
  
  
DADOS DA EMPRESA: EMPREENDIMENTOS CARVALHO DE MENEZES CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS LTDA 
  
  
CNPJ:36.023.454/0001-25 
  
  
Endereço: Rua Deputado Manoel Francisco N 475, Tiangua – Ce. 
  
  
Fone/Fax:88 981749581 
  
  
E-mail:empreendimentoscarvalhomenezes@gmail.com 
  
  
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA: 
  
  
Nome: Lucas Carvalho Menezes 
  
  
CPF n°:051.135.373-14 
  
  
Cargo/Função:Titular/Administrador 
  
  
ASS: 
Publicado por: 
Marcos Douglas Sousa Lima 
Código Identificador:76EB6C75 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2025.01.13.05 
 

                            

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