DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               163 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2025.01.13.05 
PREGÃO ELERÔNICO Nº 005/2024 - SEDUC 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.11.05.01 
  
O(A) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente, com sede no(a) ., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , 
neste ato representado(a) pelo(a) ANA PAULA GOMES ALVES, considerando o julgamento da contratação direta, na forma eletrônica, para 
REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024, processo administrativo n.º 2024.11.05.01, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e 
qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital 
de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e 
em conformidade com as disposições a seguir: 
  
1. DO OBJETO 
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE 
IBIAPINA/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 
005/2024 - SEDUC, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de 
transcrição. 
  
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
2.1. O preço registrado no montante de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as 
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
QTD 
UND 
V. UNIT 
V. TOTAL 
PORCENTAGEM 
5 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
CORRETIVA 
POR 
DEMANDA 
COMPREENDENDO 
REPAROS 
E 
ADEQUAÇÕES 
DAS 
INSTALAÇÕES 
FÍSICAS DOS PRÉDIOS E PRAÇAS 
PÚBLICOS 
PERTENCENTES 
A 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE. 
1.0 
Unidade 
900.000,00 
900.000,00 
7,5% 
7 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
CORRETIVA 
POR 
DEMANDA 
COMPREENDENDO 
REPAROS 
E 
ADEQUAÇÕES 
DAS 
INSTALAÇÕES 
FÍSICAS DOS PRÉDIOS E PRAÇAS 
PÚBLICOS 
PERTENCENTES 
A 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS. 
1.0 
Unidade 
400.000,00 
400.000,00 
7% 
  
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 
3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO 
AMBIENTE e os órgãos participantes serão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE, 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA 
E 
DESENVOLVIMENTO RURAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E 
EMPREENDEDORISMO. 
  
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do 
procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço 
público; 
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 
2021; e 
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua 
capacidade de gerenciamento. 
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação 
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do 
órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de 
registro de preços. 
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles 
itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 
  
Dos limites para as adesões 
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de 
preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro 
de preços. 
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, 
estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 
4.6. 
  
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, 
podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 

                            

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