DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3648 
 
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE 
Órgão Gerenciador 
Representante legal do Órgão Gerenciador 
  
Detentor da Ata de Registro de Preços 
Representante legal do fornecedor registrado 
  
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: 
DADOS DA EMPRESA: N K SOUZA PROJETOS LTDA - ME 
CNPJ:19.459.976/0001-55 
Endereço: RUA JOSE SIQUEIRA, 544, LETRA A, SÃO FRANCISCO, VICOSA DO CEARA - CE. 
Fone/Fax: 
E-mail: 
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA: 
Nome: JOÃO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 
CPF n°:020.326.383-98 
Cargo/Função:Titular/Administrador 
ASS: 
Publicado por: 
Marcos Douglas Sousa Lima 
Código Identificador:1F54C0FA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2025.01.13.03 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2025.01.13.03 
PREGÃO ELERÔNICO Nº 005/2024 - SEDUC 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.11.05.01 
  
O(A) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente, com sede no(a) ., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , 
neste ato representado(a) pelo(a) ANA PAULA GOMES ALVES, considerando o julgamento da contratação direta, na forma eletrônica, para 
REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024, processo administrativo n.º 2024.11.05.01, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e 
qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital 
de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e 
em conformidade com as disposições a seguir: 
  
1. DO OBJETO 
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE 
IBIAPINA/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 
005/2024 - SEDUC, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de 
transcrição. 
  
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
2.1. O preço registrado no montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais 
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
QTD 
UND 
V. UNIT 
V. TOTAL 
PORCENTAGEM 
3 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
CORRETIVA 
POR 
DEMANDA 
COMPREENDENDO 
REPAROS 
E 
ADEQUAÇÕES 
DAS 
INSTALAÇÕES 
FÍSICAS DOS PRÉDIOS E PRAÇAS 
PÚBLICOS 
PERTENCENTES 
A 
SECRETARIA DE SAÚDE. 
1.0 
Unidade 
1.000.000,00 
1.000.000,00 
8,00% 
  
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 
3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO 
AMBIENTE e os órgãos participantes serão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE, 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA 
E 
DESENVOLVIMENTO RURAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E 
EMPREENDEDORISMO. 
  
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do 
procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço 
público; 
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 
2021; e 
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua 
capacidade de gerenciamento. 
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação 
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do 
órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de 
registro de preços. 
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles 
itens para os quais não tenha quantitativo registrado.  

                            

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