DOMCE 10/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
Órgão Gerenciador
Representante legal do Órgão Gerenciador
Detentor da Ata de Registro de Preços
Representante legal do fornecedor registrado
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
DADOS DA EMPRESA: N K SOUZA PROJETOS LTDA - ME
CNPJ:19.459.976/0001-55
Endereço: RUA JOSE SIQUEIRA, 544, LETRA A, SÃO FRANCISCO, VICOSA DO CEARA - CE.
Fone/Fax:
E-mail:
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA:
Nome: JOÃO BATISTA DE SOUZA JUNIOR
CPF n°:020.326.383-98
Cargo/Função:Titular/Administrador
ASS:
Publicado por:
Marcos Douglas Sousa Lima
Código Identificador:1F54C0FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2025.01.13.03
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2025.01.13.03
PREGÃO ELERÔNICO Nº 005/2024 - SEDUC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.11.05.01
O(A) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente, com sede no(a) ., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
neste ato representado(a) pelo(a) ANA PAULA GOMES ALVES, considerando o julgamento da contratação direta, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024, processo administrativo n.º 2024.11.05.01, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e
qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital
de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e
em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
IBIAPINA/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº
005/2024 - SEDUC, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado no montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UND
V. UNIT
V. TOTAL
PORCENTAGEM
3
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
CORRETIVA
POR
DEMANDA
COMPREENDENDO
REPAROS
E
ADEQUAÇÕES
DAS
INSTALAÇÕES
FÍSICAS DOS PRÉDIOS E PRAÇAS
PÚBLICOS
PERTENCENTES
A
SECRETARIA DE SAÚDE.
1.0
Unidade
1.000.000,00
1.000.000,00
8,00%
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO
AMBIENTE e os órgãos participantes serão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
SECRETARIA
DE
ESPORTE
E
JUVENTUDE,
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
E
DESENVOLVIMENTO RURAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E
EMPREENDEDORISMO.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do
procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço
público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de
2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua
capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do
órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de
registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles
itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
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