DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério das Cidades
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 031-2024/DA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto Fo r n e c i m e n t o
de 1.300 (um mil e trezentos) garrafões com água mineral sem gás, acondicionado em
garrafões de policarbonato transparentes de 20 (vinte) litros, com lacres de segurança e
entrega de forma parcelada. FUNDAMENTAÇÃO: Amparo legal na Lei 13.303/2016 e no
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CBTU - RILC. CONTRATANTE: Companhia
Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. SIGNATÁRIOS: José Marques de Lima - Diretor
Presidente; e Adriana Fonseca Lins - Diretora de Administração e Finanças. CO N T R AT A DA :
Rick & Déia 40 Graus Comércio de Água e Bebidas LTDA-ME. REPRESENTANTE LEGAL:
Ricardo Vega Martinez. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2024.
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120.05/25
Contrato 
firmado
com 
TECNODRILL 
INDÚSTRIA
DE 
MÁQUINAS
LTDA, 
CNPJ
00.908.234/0001-31. OBJETO: Serviço de engenharia para reparo, adequação normativa e
funcional (NR12 e trens série 200) de prensa de eixamento de rodeiros de 400 toneladas,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico
nº 292/2024 e seus anexos. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta dias). A
contratante pagará à contratada, pela execução do objeto contratual, o valor de R$
492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil)
Processo Administrativo n.º 1149/2024-82. Assinatura: 16/02/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.02/22-6
Sexto Termo Aditivo firmado com RAMAC EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Aditar o
contrato originário para renovar a avença e prorrogar o prazo contratual por mais 12
(doze) meses, a contar de 28 de fevereiro de 2025, forte no artigo 71 da Lei n° 13.303/16.
O valor total do presente aditamento será, portanto, de R$ 11.618.460,00 (Onze milhões,
seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais).
Processo Administrativo n.º 1880/2020-84. Assinatura: 06/02/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.58/24-2
Segundo Termo Aditivo firmado com TRANSBUS TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Aditar o
contrato originário, com fundamento no artigo 143 do Regulamento Interno de Licitações
e Contratos da Trensurb e no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, a contar de 31 de janeiro de
2025, para aditar o contrato originário para, forte no artigo 81, §1º e §2º, da Lei 13.303/16
e artigo 143, §1º e §2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Trensurb,
estabelecer a complementação de R$ 155.220,00 (representando acréscimo de 3,31%
sobre valor de contrato original e 5,27% sobre valor de contrato do primeiro termo
aditivo), resultando no novo valor contratual de R$ 3.099.069,50 (três milhões, noventa e
nove mil sessenta e nove reais e cinquenta centavos). O valor do presente aditamento
será, portanto, de R$ 155.220,00 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e vinte reais).
Processo Administrativo n.º 1707/2024-18. Assinatura: 07/02/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.59/24-2
Segundo Termo Aditivo firmado com TRANSBUS TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Aditar o
contrato originário, com fundamento no artigo 143 do Regulamento Interno de Licitações
e Contratos da Trensurb e no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, a contar de 31 de janeiro de
2025, para aditar o contrato originário para, forte no artigo 81, §1º e §2º, da Lei 13.303/16
e artigo 143, §1º e §2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Trensurb,
estabelecer a complementação de R$ 79.200,00 (representando acréscimo de 8,69% sobre
valor de contrato original e 7,94% sobre valor de contrato do primeiro termo aditivo),
resultando no novo valor contratual de R$ 1.076.277,74 (um milhão, setenta e seis mil
duzentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos). O valor do presente
aditamento será, portanto, de R$79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais).
Processo Administrativo n.º 1707/2024-18. Assinatura: 07/02/2025.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2024
TRENSURB publica o resultado de julgamento/homologação da licitação em
epígrafe. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços na área de psicologia.
Lote Único, valor total R$ 784.999,20. Empresa: Junker e Derivi Psicologia Ltda. Processo
1014/2024-17.
ANDRESSA DOS SANTOS MEDEIROS SOARES
Pregoeira
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 240120
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 01206.000248/2021-60.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado:
15.559.145/0001-02 - DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 001/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 22/02/2025 a 21/02/2026, nos termos do art. 57, II, da lei nº 8.666,
de 1993.. Vigência: 22/02/2025 a 21/02/2026. Valor total atualizado do Contrato: R$
263.859,12. Data de Assinatura: 27/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025).
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9969/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX
do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a
seguir discriminado:
Processo: 01245.001640/2025-93
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das sala 1015-3102 da Fábrica de Produção de anticorpos Monoclonais (PAM)
do Centro Bioindustrial e Qualidade para execução das atividades de produção
industrial 
com
organismos 
geneticamente 
modificados
(OGM), 
com
Nível 
de
Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e
um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser
solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9970/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.001686/2025-11
Requerente: Psicultura Brazilian Fish
CQB: 633/2024
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança -
CQB da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Psicultura Brazilian Fish solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas da Unidade 2 da Piscicultura Brazilian Fish para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção, transporte e decarte com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo
com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n. 01201.000146/2024-37. Espécie: Aditivo de Contrato, que entre si celebram a
União, por intermédio do Instituto Nacional do Semiárido - INSA, CNPJ n. 01.263.896/0019-
93, e a Panificadora Basílio Ltda, CNPJ nº 00.799.421/0001-24, para os fins que especifica;
Objeto: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 04/2024. O objeto do presente instrumento
é: PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses, a partir de
24/03/2025 até 23/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a
vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Modalidade
de Licitação: Dispensa Eletrônica de Licitação; Valor Global Estimado: R$ 29.685,00 (Vinte
nove mil e seiscentos e oitenta e cinco reais); Data de Assinatura: 07/02/2025; Vigência: 12
meses; Signatários: pelo INSA: Dr. José Etham de Lucena Barbosa- Diretor, e pela
Panificadora Basílio Ltda: Maria do Socorro Santos Basilio - Representante Legal
EDITAL Nº 3 - INSA/MCTI, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA EM CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO I E DE TECNOLOGISTA PLENO 2 - I
O Diretor do Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCTI) torna público que
os locais de aplicação das provas objetivas e da prova discursiva, referentes ao
concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em
cargos de Pesquisador Adjunto I e de Tecnologista Pleno 2 - I, estarão disponíveis para
consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24,
a partir da data constante do item 2 deste edital, devendo o candidato observar os
procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização das
provas.
1 A aplicação das provas objetivas e da prova discursiva, no dia 23 de
fevereiro
de 2025,
seguirá
o horário
oficial
de
Brasília/DF, conforme
descrito
abaixo:
. .Abertura dos portões
.12 horas
. .Fechamento dos portões
.13 horas
. .Início das provas
.13 horas e 30 minutos
. .Tempo de aplicação da prova
.5 horas
2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24, a partir do dia 14 de fevereiro
de 2025, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente
poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no
endereço eletrônico citado acima.
3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas munido
de caneta esferográfica de
tinta preta fabricada
em material
transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto
e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o
candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 4 deste edital.
4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos neles causados.
5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8, 9
e 15 do Edital Nº 1 - INSA/MCTI, de 22 de outubro de 2024, suas alterações, e neste
edital.
JOSÉ ETHAM DE LUCENA BARBOSA
Diretor do Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCTI)

                            

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