Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021000006 6 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério das Cidades COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato 031-2024/DA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto Fo r n e c i m e n t o de 1.300 (um mil e trezentos) garrafões com água mineral sem gás, acondicionado em garrafões de policarbonato transparentes de 20 (vinte) litros, com lacres de segurança e entrega de forma parcelada. FUNDAMENTAÇÃO: Amparo legal na Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CBTU - RILC. CONTRATANTE: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. SIGNATÁRIOS: José Marques de Lima - Diretor Presidente; e Adriana Fonseca Lins - Diretora de Administração e Finanças. CO N T R AT A DA : Rick & Déia 40 Graus Comércio de Água e Bebidas LTDA-ME. REPRESENTANTE LEGAL: Ricardo Vega Martinez. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2024. EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A EXTRATO DE CONTRATO Nº 120.05/25 Contrato firmado com TECNODRILL INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ 00.908.234/0001-31. OBJETO: Serviço de engenharia para reparo, adequação normativa e funcional (NR12 e trens série 200) de prensa de eixamento de rodeiros de 400 toneladas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 292/2024 e seus anexos. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta dias). A contratante pagará à contratada, pela execução do objeto contratual, o valor de R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil) Processo Administrativo n.º 1149/2024-82. Assinatura: 16/02/2025 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.02/22-6 Sexto Termo Aditivo firmado com RAMAC EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Aditar o contrato originário para renovar a avença e prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 28 de fevereiro de 2025, forte no artigo 71 da Lei n° 13.303/16. O valor total do presente aditamento será, portanto, de R$ 11.618.460,00 (Onze milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais). Processo Administrativo n.º 1880/2020-84. Assinatura: 06/02/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.58/24-2 Segundo Termo Aditivo firmado com TRANSBUS TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Aditar o contrato originário, com fundamento no artigo 143 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Trensurb e no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, a contar de 31 de janeiro de 2025, para aditar o contrato originário para, forte no artigo 81, §1º e §2º, da Lei 13.303/16 e artigo 143, §1º e §2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Trensurb, estabelecer a complementação de R$ 155.220,00 (representando acréscimo de 3,31% sobre valor de contrato original e 5,27% sobre valor de contrato do primeiro termo aditivo), resultando no novo valor contratual de R$ 3.099.069,50 (três milhões, noventa e nove mil sessenta e nove reais e cinquenta centavos). O valor do presente aditamento será, portanto, de R$ 155.220,00 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e vinte reais). Processo Administrativo n.º 1707/2024-18. Assinatura: 07/02/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.59/24-2 Segundo Termo Aditivo firmado com TRANSBUS TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Aditar o contrato originário, com fundamento no artigo 143 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Trensurb e no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, a contar de 31 de janeiro de 2025, para aditar o contrato originário para, forte no artigo 81, §1º e §2º, da Lei 13.303/16 e artigo 143, §1º e §2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Trensurb, estabelecer a complementação de R$ 79.200,00 (representando acréscimo de 8,69% sobre valor de contrato original e 7,94% sobre valor de contrato do primeiro termo aditivo), resultando no novo valor contratual de R$ 1.076.277,74 (um milhão, setenta e seis mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos). O valor do presente aditamento será, portanto, de R$79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais). Processo Administrativo n.º 1707/2024-18. Assinatura: 07/02/2025. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2024 TRENSURB publica o resultado de julgamento/homologação da licitação em epígrafe. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços na área de psicologia. Lote Único, valor total R$ 784.999,20. Empresa: Junker e Derivi Psicologia Ltda. Processo 1014/2024-17. ANDRESSA DOS SANTOS MEDEIROS SOARES Pregoeira Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 240120 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 01206.000248/2021-60. Pregão. Nº 8/2021. Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado: 15.559.145/0001-02 - DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 001/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/02/2025 a 21/02/2026, nos termos do art. 57, II, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 22/02/2025 a 21/02/2026. Valor total atualizado do Contrato: R$ 263.859,12. Data de Assinatura: 27/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025). COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9969/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.001640/2025-93 Requerente: Instituto Butantan CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das sala 1015-3102 da Fábrica de Produção de anticorpos Monoclonais (PAM) do Centro Bioindustrial e Qualidade para execução das atividades de produção industrial com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9970/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.001686/2025-11 Requerente: Psicultura Brazilian Fish CQB: 633/2024 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Psicultura Brazilian Fish solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Unidade 2 da Piscicultura Brazilian Fish para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte e decarte com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n. 01201.000146/2024-37. Espécie: Aditivo de Contrato, que entre si celebram a União, por intermédio do Instituto Nacional do Semiárido - INSA, CNPJ n. 01.263.896/0019- 93, e a Panificadora Basílio Ltda, CNPJ nº 00.799.421/0001-24, para os fins que especifica; Objeto: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 04/2024. O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses, a partir de 24/03/2025 até 23/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Modalidade de Licitação: Dispensa Eletrônica de Licitação; Valor Global Estimado: R$ 29.685,00 (Vinte nove mil e seiscentos e oitenta e cinco reais); Data de Assinatura: 07/02/2025; Vigência: 12 meses; Signatários: pelo INSA: Dr. José Etham de Lucena Barbosa- Diretor, e pela Panificadora Basílio Ltda: Maria do Socorro Santos Basilio - Representante Legal EDITAL Nº 3 - INSA/MCTI, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO I E DE TECNOLOGISTA PLENO 2 - I O Diretor do Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCTI) torna público que os locais de aplicação das provas objetivas e da prova discursiva, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Pesquisador Adjunto I e de Tecnologista Pleno 2 - I, estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24, a partir da data constante do item 2 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização das provas. 1 A aplicação das provas objetivas e da prova discursiva, no dia 23 de fevereiro de 2025, seguirá o horário oficial de Brasília/DF, conforme descrito abaixo: . .Abertura dos portões .12 horas . .Fechamento dos portões .13 horas . .Início das provas .13 horas e 30 minutos . .Tempo de aplicação da prova .5 horas 2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24, a partir do dia 14 de fevereiro de 2025, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. 4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 4.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 4 deste edital. 4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8, 9 e 15 do Edital Nº 1 - INSA/MCTI, de 22 de outubro de 2024, suas alterações, e neste edital. JOSÉ ETHAM DE LUCENA BARBOSA Diretor do Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCTI)Fechar