DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
HORTIFRUTIGRANJEIRO
ANDRADE
LTDA,
23.179.971/0001-46,
BDO6A97,
FRMEV01667592024, 606-82; COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA GALLINDO
HORTIFRUTI
LTDA,
44.125.542/0001-66,
AUG1D30,
FRMEV01525952024,
606-82;
COMERCIAL LIGIA MARIA LTDA, 48.036.817/0001-46, IWZ2C82, FRMEV01522212024, 606-
82; IWZ2C82, FRMEV01636482024, 606-82; COMERCIAL SAL MOSSORO COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, 23.706.540/0001-90, RGL5C78, FRMEV01884382024, 606-82; COMERCIO
DE FRUTAS NOVA ERA LTDA, 29.240.822/0001-21, SVG3F51, FRMEV02420812024, 606-82;
COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA, 73.811.234/0001-92, QJS5I93,
FRMEV02410902024, 606-82; COMERCIAL DE ALIMENTOS E VERDURAS SANTO EXPEDITO
LTDA, 46.082.497/0001-35, QKL9H75, FRMEV02363312024, 606-82; COMERCIO DE
CEREAIS SCHEIDT LTDA, 01.801.126/0001-28, RLD8F77, FRMEV02295782024, 606-82;
COMERCIO
DE
FERRAGENS
LEANDRO
LTDA,
03.695.904/0001-77,
RAG3316,
FRMEV02323522024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33032/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BERGMANN
TRANSPORTES
LTDA,
08.508.091/0001-82,
QWY4G87,
FRMEV01639402024, 606-82; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-
40, RUE4E92, FRMEV01761402024, 606-82; RTV7A19, FRMEV01319382024, 606-82;
RHI7E02, FRMEV01384032024, 606-82; RTV7A91, FRMEV01418652024, 606-82; RUO6B53,
FRMEV01623422024,
606-82;
SHU9G67,
FRMEV02231322024,
606-82;
SID9J29,
FRMEV02231942024,
606-82;
SID9J20,
FRMEV02457122024,
606-82;
COMTRASIL
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, QTU7G12, FRMEV01564142024,
606-82; PLJ3387, FRMEV01794572024, 606-82; PLZ2C89, FRMEV01947972024, 606-82;
PLH0689, FRMEV02382422024, 606-82; COMIX TRANSPORTES LTDA, 86.447.224/0021-05,
QTL6904, FRMEV01572932024, 606-82; RAG5616, FRMEV01963952024, 606-82; CO M E R C I O
E TRANSPORTES FF LTDA, 85.369.254/0001-34, RYF2B55, FRMEV01742282024, 606-82;
COMPENSADOS FERNANDES S.A., 00.718.661/0001-57, QIT5096, FRMEV01597412024, 606-
82; COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC, 83.807.586/0001-
28, MBY9598, FRMEV01677192024, 606-82; COMPENSADOS NN LTDA, 02.598.919/0001-54,
RDZ3D20,
FRMEV02340942024,
606-82;
COMPANHEIROS
TRANSPORTES
LTDA,
08.876.910/0001-44, RAQ0B11, FRMEV02251392024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33033/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BERGMANN
TRANSPORTES
LTDA,
08.508.091/0001-82,
QWY4G87,
FRMEV01639402024,
606-82;
COPERAGUAS
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL,
04.463.344/0001-98, MIH8E34, FRMEV01429602024, 606-82; CONSTRUMELLO CO M E R C I O,
DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 25.137.725/0001-57, SET5C54, FRMEV01666462024,
606-82;
CONTRANS
OPERADOR
LOGISTICO
LTDA,
08.530.139/0001-59,
RYH3I95,
FRMEV01849192024,
606-82;
CONCRELONGO
SERVICOS
DE
CONCRETAGEM
LTDA,
04.656.185/0001-48, GJC1C33, FRMEV02050502024, 606-82; GJC1C33, FRMEV01383272024,
606-82; GJC1C33, FRMEV01622092024, 606-82; GJC1C33, FRMEV01636792024, 606-82;
CONSTRUCASA CONSTRUCAO E COMERCIO MIRANDOPOLIS LTDA, 15.112.788/0001-03,
FFW1339, FRMEV01497862024, 606-82; CONQUISTAR SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA,
28.468.873/0001-42, JLL9E93, FRMEV01569512024, 606-82; CONCRETEIRA TERRA LTDA,
43.101.565/0001-78, FYS8D55, FRMEV01586582024, 606-82; CONCEICAO TRATORES LTDA,
47.163.818/0001-99, MEA1E67, FRMEV02435402024, 606-82; MKK1E11, FRMEV02447272024,
606-82; CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 06.262.453/0001-72,
HKE4G59, FRMEV00696622024, 606-82; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA,
33.899.204/0001-65, RPS5F96, FRMEV02339552024, 606-82; RDK7A81, FRMEV02340962024,
606-82; SJS8H78,
FRMEV02387472024, 606-82; CONCILIA SONHA
SOUSA MOREIRA,
***.983.698-**, EMU6580, FRMEV02212912024, 606-82; CONSTRUPLAN MATERIAIS DE
CONSTRUCAO
LTDA,
22.139.121/0001-51,
IVQ0F16,
FRMEV02246592024,
606-82;
CONSTRUTORA DETERRA LTDA, 01.149.137/0001-75, OLL6D54, FRMEV02464812024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração,
substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33034/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de
dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CUSTODIO & XAVIER TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 22.350.075/0001-
35, ETF9B55,
FRMEV01311772024, 606-82;
CRISTALLOG TRANSPORTADORA
LTDA,
51.290.632/0001-78, QJZ8H35, FRMEV01451292024, 606-82; BERGMANN TRANSP O R T ES
LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; CORBA UTIL I DA D ES
DOMESTICA
LTDA,
04.860.779/0001-76,
POP7945,
FRMEV01650862024,
606-82;
CRISTIANO DE OLIVEIRA BERNARDES, ***.615.036-**, DPE8D19, FRMEV01439552024,
606-82;
CPFL
SERVICOS,
EQUIPAMENTOS,
INDUSTRIA
E
COMERCIO
S/A,
58.635.517/0001-37, SVU4B57, FRMEV01373342024,
606-82; CORAL TRANSPORT ES
LTDA,
12.184.504/0001-98,
RYD5D66,
FRMEV01654832024,
606-82;
CORUZZI
AGRONEGOCIO E LOGISTICA LTDA, 16.554.549/0001-68, FWY0E17, FRMEV01644032024,
606-82;
COTRABLU
TRANSPORTES
LTDA,
24.551.708/0001-07,
RXU8C71,
FRMEV01679262024, 606-82; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93,
BCO2F76, FRMEV01268682024, 606-82; CR TRANSPORTES LTDA, 33.269.354/0001-95,
RTP9D81,
FRMEV01905582024,
606-82;
CT
DISTRIBUICAO
E
LOGISTICA
LTDA,
20.531.231/0003-09, PGV4138, FRMEV02094252024, 606-82; CRISSIL TRANSPO R T ES
LTDA, 33.309.689/0001-90, RLD4G05, FRMEV02053532024, 606-82; CRISTIANO JOAO
BATISTA IDALINA, ***.554.259-**, DTV6B24, FRMEV01567702024, 606-82; CRISTIANE
SOARES FEITOSA, ***.447.878-**, ELQ3A28, FRMEV01567812024, 606-82; CRISTO REI
FOREST MAD LTDA, 32.683.777/0001-94, RKW9G56, FRMEV01811962024, 606-82; CVA
TRANSPORTES LTDA, 50.144.206/0001-63,
RGA1I55, FRMEV02170832024, 606-82;
CRISTIANO ANDRE KASPER, ***.979.129-**, AWC4G53, FRMEV02430212024, 606-82;
COROADO -
COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA, 07.846.729/0001-22,
NJP4278,
FRMEV02199312024,
606-82;
CRISTIANO
DE
SOUZA
SOBRINHO,
30.940.996/0001-86, QCI8B10, FRMEV02240182024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
33036/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de
dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DANIEL
FERREIRA
TRANSPORTES
LTDA,
08.959.761/0001-87,
QIL4A58,
FRMEV02162082024, 606-82; QIL4A58, FRMEV02381942024, 606-82; DANILO EDUARDO
DE OLIVEIRA, ***.881.426-**, RFC3D65, FRMEV02083492024, 606-82; DANIEL TURISMO
LTDA,
44.916.895/0001-84,
MMF4A08,
FRMEV01427572024,
606-82;
BERGMANN
TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82;
DANIELLY DE SOUZA CRUZ, ***.790.426-**, QNL8614, FRMEV01578992024, 606-82;
DANILO JOSE DOS ANJOS, ***.296.516-**, HNL3J17, FRMEV02030962024, 606-82;
DANIEL JOSE TEIXEIRA, 18.127.147/0001-02, QIM0B30, FRMEV02312392024, 606-82;
DANIEL PERIN BANDEIRA LTDA, 05.905.927/0001-94, BAN9E66, FRMEV02124672024,
606-82;
DANIEL
GONCALVES
TRANSPORTE,
26.362.984/0001-44,
OHH9H13,
FRMEV01514302024, 606-82; DANIELLY STEFFEN STUCHI MILANO, 24.357.654/0001-35,
FFW8C97, FRMEV02098912024, 606-82; DANIEL GONCALVES PINTO, ***.084.846-**,
QXF1980, FRMEV02365722024, 606-82; DANIEL LEOPOLDO BRONDANI, ***.959.500-**,
HVI0488, FRMEV02235222024,
606-82; DANILO
JOAO CAMPOS,
***.001.729-**,
OOM9G42, FRMEV01771282024, 606-82; DANIEL MESAS BRAUNER, ***.591.330-**,
MFE8E99,
FRMEV02425532024, 606-82;
DANIEL REIS
DE PAULA,
***.203.076-**,
PUV9H53, FRMEV02211672024, 606-82; DANIEL TONIAZZO, ***.704.959-**, QJR5E85,
FRMEV02507142024,
606-82;
DANIEL
RUBENS
ROHDEN
-
TRANSPORTES,
33.575.734/0001-58, IUJ9C93, FRMEV02518622024, 606-82; DANIEL OLIVEIRA FRACARI,
***.893.110-**, AUR4H75, FRMEV02367682024, 606-82; BOBIG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 18.073.887/0001-03, RHP4D32, FRMEV02478932024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
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