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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021000010 10 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N° 22/GCM, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar a CB-RM2-AD 07.3312.31 GÉSSICA MIRANDA MARGALHO à disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Colégio Militar de Belém. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA N° 23/GCM, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar o SO-FN-MO 98.1412.79 FABIANO DE MENESES MARTINS à disposição do Superior Tribunal Militar, a partir de fevereiro de 2025, a fim de servir. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA N° 24/GCM, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso IV do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar o CF 98.0457.76 MAURICIO HENRIQUE SOUSA DA SILVA à disposição do Ministério da Defesa, a partir de fevereiro de 2025, a fim de servir. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA N° 25/GCM, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019 e art. 9° do Decreto n° 10.973, de 18 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1° Colocar o 2°SG-FN-EG 86.1208.41 MARCELO DOS SANTOS DE SANT'ANA à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no período de 1° de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2027, a fim de servir. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA N° 26/GCM, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso IV do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar o CMG 87.3001.84 ANDRÉ LUIS ABREU CASTELO SOARES à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA N° 27/GCM, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso I do § 1° do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019 e o art. 9° do Decreto n° 10.973, de 18 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1° Colocar o CMG 87.2999.17 ALEXANDER THOMAZ ARRUDA à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA N° 28/GCM, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso II do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar as seguintes militares à disposição do Comando do Exército, a fim de servirem no Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber): CC (T) 99.2331.69 SANDRA DE JESUS MARTINS SEIXAS JULIO; e CC (T) 01.1209.30 CARLA CRISTINA FERREIRA VIANNA REIS, a partir de março de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA N° 228/DPM, DE 6 FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B, da Portaria no 57/2024, da DGPM, e em cumprimento à tutela antecipada proferida pelo juízo da 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo no 5092885-36.2024.4.02.5101, encaminhada por intermédio do Ofício n° 05450/2025/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria n° 2446/2024, desta Diretoria, publicada no Boletim no 23/2024 - Tomo II, p/313, que reformou a 3°SG- CI 11.0315.22 ALICE MARIA COSTA, para, nos termos do presente ato, reincluir a referida militar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), a contar de 17 de dezembro de 2024, data da intimação da União. Art. 2° Os atrasados devidos à autora e todos os demais direitos pecuniários da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. O pagamento administrativo é devido a partir de 17 de dezembro de 2024, data de intimação da União. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 241/DPM, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os Oficiais abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus. I - De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019, o CMG 87.1293.29 FELIPPE JOSÉ MACIEIRA RAMOS. II - De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019: CMG 87.2640.99 FABIANO VARGAS DA SILVA COELHO; e CF (S) 97.0434.01 VERA LUCIA PEREIRA DA MOTTA. III - De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VI do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019, o CMG 87.3025.01 OTAV I O MIGUEL DE MATTOS BARBOSA DA SILVA. IV - De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos dos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 4.307/2002, o CC (AA) 06.5642.91 LUCIANO IVAN CORRÊA DURO. V - De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos dos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 4.307/2002, o CC (AA) 06.8653.48 DIRCEU BARBOSA PEREIRA DA SILVA . Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 23/SVPM, DE 6 DE FEVEREIRO 2025 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez ao CMG (Refº) 69.0214.14 MARIO CEZAR SANTOS POSTAREK, a partir de 31/01/2025, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.4988, da JRS1/CPMM, homologado, em 31/01/2025, pela JSD/CPMM e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA PORTARIA Nº 24/SVPM, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea c, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o CB-RM1-ES 85.9844.00 ARIOSVALDO DA GLORIA, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 15/01/2025, pela JSD/CPMM. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar concedidos a partir de 15/01/2025, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA PORTARIA Nº 25/SVPM, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso VI, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 3ºSG-RM1- PL 85.2086.63 LUÍS ADRIANI DA SILVA LEITÃO, com a mesma remuneração que já percebe, em consonância com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.2945, da JRS1/CPMM, homologado, em 22/01/2025, pela JSD/CPMM. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar concedidos a partir de 22/01/2025, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMAFechar