DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 28
Brasília - DF, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2
Ministério das Comunicações................................................................................................... 4
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9
Ministério da Defesa............................................................................................................... 10
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 11
Ministério da Educação........................................................................................................... 13
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 14
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 19
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 20
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 21
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 35
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 37
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 54
Ministério da Saúde................................................................................................................ 55
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 93
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 93
Ministério do Turismo............................................................................................................. 93
Ministério Público da União................................................................................................... 95
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 95
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 143
.................................. Esta edição é composta de 147 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 7/2/2025 a
edição extra nº 27-A do DOU.
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Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 88, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o
art. 12, §1º, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o
resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador
Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de
2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág.
71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.007768/2025-06,
resolve:
Art. 1º Deferir os pedidos dos candidatos relacionados no Anexo, que aprovados
no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador
Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de
2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs.
1 a 14, solicitaram a sua colocação no final da relação dos aprovados no referido concurso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
.
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
.
.10000022
.Lucas Baccaro Poffo
.395,73
.337
.Ampla
.
.10024396
.Lucas Tavares Takada
.390,82
.341
.Ampla
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA GSI/PR Nº 143, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria GSI/PR nº 98, de 15 de dezembro de
2021, que dispõe sobre as condições para a utilização
das armas de fogo institucionais por agentes do
Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria
de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República.
O 
MINISTRO
DE 
ESTADO 
CHEFE
DO 
GABINETE
DE 
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 8º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º, caput,
inciso V, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no art. 53, caput e § 6º, do
Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e no Decreto nº 9.847, de 25 de junho
de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria GSI/PR nº 98, de 15 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º-A Os integrantes da Ajudância de Ordens do Gabinete Pessoal do
Presidente da República indicados pelo Órgão, possuidores de porte de arma de fogo
nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, ficam autorizados a utilizar
arma de fogo institucional do Departamento de Segurança da Secretaria de Segurança
Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional, no exercício de suas funções.
Parágrafo único. O disposto nos arts. 7º a 9º deverá ser aplicado também
aos agentes públicos de que trata o caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
NUCLEAR BRASILEIRO
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 34, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Recepciona e encerra os trabalhos do Grupo Técnico
instituído pela Resolução CDPNB nº 29, de 14 de
dezembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de coordenador do Comitê de Desenvolvimento do
Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 8º e 9º do Decreto nº
9.828, de 10 de junho de 2019, combinado com o art. 13 do Anexo da Resolução CDPNB nº 21,
de 15 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar público que o Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa
Nuclear Brasileiro, em sua décima reunião ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2024,
recepcionou a minuta do Plano Estratégico de Comunicação Social do Setor Nuclear 2025-
2028, encerrando-se os trabalhos do Grupo Técnico instituído pela Resolução CDPNB nº 29,
de 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 35, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Recepciona e encerra os trabalhos do Grupo Técnico
instituído pela Resolução CDPNB nº 33, de 4 de julho
de 2024
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de coordenador do Comitê de Desenvolvimento do
Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 8º e 9º do Decreto nº
9.828, de 10 de junho de 2019, combinado com o art. 13 do Anexo da Resolução CDPNB nº 21,
de 15 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar público que o Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa
Nuclear Brasileiro, em sua décima reunião ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2024,
recepcionou a minuta de Decreto do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear
Brasileiro, encerrando-se os trabalhos do Grupo Técnico instituído pela Resolução CDPNB nº
33, de 4 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui Grupo Técnico com o propósito de acompanhar
e supervisionar as ações do Plano Estratégico de
Comunicação Social do Setor Nuclear - PECSSN 2025-
2028 e propor ato normativo para formalizar a Rede de
Comunicação Social do Setor Nuclear, em caráter
permanente.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de coordenador do Comitê de Desenvolvimento do
Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 8º e 9º do Decreto nº
9.828, de 10 de junho de 2019, combinado com o art. 13 do Anexo da Resolução CDPNB nº 21,
de 15 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar público que o Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa
Nuclear Brasileiro, em sua décima reunião ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2024,
decidiu instituir Grupo Técnico com o propósito de acompanhar e supervisionar as ações do
Plano Estratégico de Comunicação Social do Setor Nuclear - PECSSN 2025-2028 e propor ato
normativo para formalizar a Rede de Comunicação Social do Setor Nuclear, em caráter
permanente.
Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º será composto por representantes,
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o
coordenará;
II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
III - Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Ministério da Defesa;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VIII - Ministério de Minas e Energia;
IX - Ministério das Relações Exteriores;
X - Ministério da Saúde;
XI - Marinha do Brasil;
XII - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;
XIII - Comissão Nacional de Energia Nuclear;
XIV - Eletronuclear;
XV - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional;
XVI - Indústrias Nucleares do Brasil; e
XVII - Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade.
§ 1º O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões, ou para
integrá-lo, representantes de outros órgãos, entidades, associações ou sociedades civis
organizadas que possam contribuir tecnicamente com seu objetivo.
§ 2º Cada representante titular do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.

                            

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