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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000002 2 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 § 3º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico e serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. § 4º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Os representantes do Grupo Técnico se reunirão presencialmente, em Brasília/DF, ou por videoconferência, mediante convocação do coordenador. Art. 4º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro ou ao coordenador do Subcomitê Executivo, se já instituído, o relatório das atividades de acompanhamento e supervisão e proposta de ato normativo para formalização da Rede. Art. 5º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de publicação do ato de designação de seus representantes, podendo ser prorrogado uma única vez por mais noventa dias, ou até a criação formal da Rede. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM/PR Nº 26, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria SECOM/PR nº 22, de 13 de dezembro de 2024, designando nova representante junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República perante a Receita Federal do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o disposto no Decreto nº 11.362 de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SECOM/PR nº 22, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º Fica delegada competência à servidora Hérika Pires de Castro, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o número XXX.738.141-XX, para atuar como representante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 09.234.494/0001-43 - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República perante à Receita Federal do Brasil - RFB." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 552, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.001067/2015-97, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário DANIEL ÂNGELO CEDRAZ DE MENEZES, inscrito no CRMV-BA nº 4007, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 000123, de 15 de julho de 2015; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 553, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.002434/2009-21, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário EMERSON UBIRATAN RODRIGUES RODEL, inscrito no CRMV-BA nº 3088, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0137, de 23 de setembro de 2009; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 554, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.000910/2007-16, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário GLEISON OLIVEIRA RAMOS ANDRADE, inscrito no CRMV-BA nº 2294, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 156, de 08 de outubro de 2010; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 555, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.003466/2005-11, resolve: Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário MÁRCIO COSTA REIS, inscrito no CRMV-BA nº 2119, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia; Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 160, de 04 de abril de 2007; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIO RAMOS PEIXOTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 779, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21000.007471/2025-85, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária GIULIA CANALE MEDEIROS, registrado(a) junto ao CRMV-SC nº 11570-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de de Santa Catarina. Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO DESPACHO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 12ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTA PARA IMPORTAÇÃO - DEZEMBRO/2024 - LEI 8.010/1990 . .P R O C ES S O .E N T I DA D E .VALOR US$ . .0003/1990 .Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa .1.709.583,77 . .0007/1990 .Fundação Universitária José Bonifácio .10.203,00 . .0008/1990 .Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo . 102,00 . .0011/1990 .Fundação Faculdade de Medicina .12.835,10 . .0020/1990 .Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária .254.200,02 . .0022/1990 .Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco .71.089,29 . .0037/1990 .Fundação Zerbini .14.599,61 . .0049/1990 .Centro de Pesquisas de Energia Elétrica .3.930,77 . .0066/1990 .Fundação da UFPR para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Cultura .114.303,94 . .0070/1990 .Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP .19.540,03 . .0083/1990 .Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP .661.816,87 . .0102/1990 .Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura .138.164,75 . .0103/1990 .Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco .7.439,24 . .0105/1990 .FINATEL/Instituto Nacional de Telecomunicações .5.996,73 . .0122/1990 .Universidade Estadual de Maringá .8.336,46Fechar