DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos
órgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico e serão designados por ato do Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 4º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 3º Os representantes do Grupo Técnico se reunirão presencialmente, em
Brasília/DF, ou por videoconferência, mediante convocação do coordenador.
Art. 4º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao coordenador do
Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro ou ao coordenador do Subcomitê
Executivo, se já instituído, o relatório das atividades de acompanhamento e supervisão e
proposta de ato normativo para formalização da Rede.
Art. 5º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de cento e oitenta
dias, contados da data de publicação do ato de designação de seus representantes, podendo ser
prorrogado uma única vez por mais noventa dias, ou até a criação formal da Rede.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA SECOM/PR Nº 26, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria SECOM/PR nº 22, de 13 de
dezembro de 2024, designando nova representante
junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República perante a Receita Federal do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos
arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o disposto no Decreto nº
11.362 de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SECOM/PR nº 22, de 13 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Fica delegada competência à servidora Hérika Pires de Castro,
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o número XXX.738.141-XX, para
atuar como representante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
09.234.494/0001-43 -
Secretaria de
Comunicação Social
da Presidência
da
República perante à Receita Federal do Brasil - RFB." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 552, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e
50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do Processo nº 21012.001067/2015-97, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário DANIEL ÂNGELO CEDRAZ DE
MENEZES, inscrito no CRMV-BA nº 4007, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, no estado da Bahia;
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 000123, de 15 de julho de 2015;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 553, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts.
41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de
2006, e o que consta do Processo nº 21012.002434/2009-21, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário EMERSON UBIRATAN
RODRIGUES RODEL, inscrito no CRMV-BA nº 3088, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, no estado da Bahia;
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0137, de 23 de setembro de 2009;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 554, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e
50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do Processo nº 21012.000910/2007-16, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário GLEISON OLIVEIRA RAMOS
ANDRADE, inscrito no CRMV-BA nº 2294, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, no estado da Bahia;
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 156, de 08 de outubro de 2010;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 555, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e
50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do Processo nº 21012.003466/2005-11, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação do médico veterinário MÁRCIO COSTA REIS,
inscrito no CRMV-BA nº 2119, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, no estado da Bahia;
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 160, de 04 de abril de 2007;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 779, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21000.007471/2025-85, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária GIULIA CANALE MEDEIROS, registrado(a)
junto ao CRMV-SC nº 11570-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do estado de de Santa Catarina.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da
portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
DESPACHO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 12ª RELAÇÃO DE
DISTRIBUIÇÃO DE QUOTA PARA IMPORTAÇÃO - DEZEMBRO/2024 - LEI 8.010/1990
. .P R O C ES S O
.E N T I DA D E
.VALOR US$
. .0003/1990
.Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
.1.709.583,77
. .0007/1990
.Fundação Universitária José Bonifácio
.10.203,00
. .0008/1990
.Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo
. 102,00
. .0011/1990
.Fundação Faculdade de Medicina
.12.835,10
. .0020/1990
.Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
.254.200,02
. .0022/1990
.Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Federal de Pernambuco
.71.089,29
. .0037/1990
.Fundação Zerbini
.14.599,61
. .0049/1990
.Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
.3.930,77
. .0066/1990
.Fundação da UFPR para o Desenvolvimento da Ciência,
Tecnologia e Cultura
.114.303,94
. .0070/1990
.Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do
HCFMRPUSP
.19.540,03
. .0083/1990
.Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
.661.816,87
. .0102/1990
.Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura
.138.164,75
. .0103/1990
.Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de
Pernambuco
.7.439,24
. .0105/1990
.FINATEL/Instituto Nacional de Telecomunicações
.5.996,73
. .0122/1990
.Universidade Estadual de Maringá
.8.336,46

                            

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