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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000007 7 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.227, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1935/2025/SEI-MCOM (12242823), que integra o Processo nº 53115.005088/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TV ÔMEGA LTDA., Fistel nº 50413199100, inscrita no CNPJ nº 02.131.538/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 49, no Município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.228, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1937/2025/SEI-MCOM (12242855), que integra o Processo nº 53115.005141/2024-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BURITI ALEGRE, Fistel nº 50011377569, inscrita no CNPJ nº 02.503.865/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Buriti Alegre, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.229, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1941/2025/SEI-MCOM (12242978), que integra o Processo nº 53115.005260/2024-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA DIMENSÃO DE RADIODIFUSÃO PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, Fistel nº 50404238378, inscrita no CNPJ nº 02.240.496/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Barra do Choça, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.230, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1952/2025/SEI-MCOM (12243375), que integra o Processo nº 53115.001384/2024-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à MOVIMENTO TEATRAL ZIRIGUIDUM ART CIRCUS, Fistel nº 50011951877, inscrita no CNPJ nº 02.351.731/0001-07, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pesqueira, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.231, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1959/2025/SEI-MCOM (12243443), que integra o Processo nº 53115.001616/2024-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL FLORESCER FM - PE, Fistel nº 50405748434, inscrita no CNPJ nº 02.889.042/0001-50, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Flores, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.233, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1951/2025/SEI-MCOM (12243361), que integra o Processo nº 53115.007365/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO PLANALTO DE PERDIZES LTDA, Fistel nº 50414533305, inscrita no CNPJ nº 20.751.657/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 280, no Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1977/2025/SEI-MCOM (12243794), que integra o Processo nº 53115.006916/2024-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à GTOLL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50409588709, inscrita no CNPJ nº 04.484.313/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 204, no Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.235, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1983/2023/SEI-MCOM (12243923), que integra o Processo nº 53115.005261/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DE CARDOSO MOREIRA, Fistel nº 50404378030, inscrita no CNPJ nº 05.621.089/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.236, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1986/2025/SEI-MCOM (12243969), que integra o Processo nº 53115.005299/2024-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ITATIBENSE, Fistel nº 50403982120, inscrita no CNPJ nº 05.865.850/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de Itatiba do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 16238, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.001997/2025-51, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL NOVA RÚSSIA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 574/2005, publicada no Diário Oficial da União em 23/11/2005, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 311/2007, publicado no Diário Oficial da União em 07/11/2007, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53740.001153/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Generoso Martins de Araújo, N° 1750 - Nova Rússia para Rua Salvador de Mendonça, N° 890 - Nova Rússia, na localidade de PONTA GROSSA/PR. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 25°05'06"S e longitude 50°11'15"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 11, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53500.113347/2023-41 Recorrente/Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. CNPJ nº 58.120387/0001-08 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 12/2025/DD (SEI nº 13227397), integrante deste acórdão, não conhecer da petição SEI nº 13214046 apresentada pelo IDEC - INSTITUTO DE DEFESA DE CONSUMIDORES, por ausência do pressuposto objetivo de tempestividade, com fundamento no art. 126 c/c o art. 116, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013. CARLOS MANUEL BAIGORRI PresidenteFechar