Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000013 13 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA O pagamento das parcelas deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor e com as informações para preenchimento a serem fornecidas pelo CONCEDENTE até o décimo quinto dia útil do mês de seu vencimento. SUBCLÁUSULA SEGUNDA O TOMADOR deve apresentar o comprovante de recolhimento à unidade do CONCEDENTE, responsável pelo setor de prestação de contas, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO O montante objeto do pedido de parcelamento será atualizado mensalmente mediante utilização do Sistema Débito do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 1.603/2011 - TCU-Plenário, com alterações do Acórdão nº 1.247/2012 - TCU-Plenário. Parágrafo único. Na ocorrência de atraso no pagamento de parcela, incidirá atualização monetária do valor principal, nos termos desta Cláusula, calculada em função da variação do índice de atualização do débito compreendida entre o mês do vencimento da parcela e o mês do efetivo pagamento, cujo cálculo será realizado utilizando-se o Sistema Débito do TCU. CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O descumprimento das cláusulas ora estabelecidas ensejará a rescisão automática e unilateral do presente Termo, pelo CONCEDENTE, bem como a ocorrência das hipóteses previstas no art. 13 da Portaria nº xxxx, de xx de xxxx de 2024. E por assim haverem acordado, assinam o presente Termo juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília/DF, ____ de _____________ de _____. _______________________________________________ NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO CONCEDENTE Subsecretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ______________________________________________ NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL OU PESSOA FÍSICA INTERESSADOS PELO PARCELAMENTO Cargo Testemunhas: Nome:__________________________________________ CPF: Nome:__________________________________________ CPF: PORTARIA Nº 171, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04240, resolve: Retificar a Portaria nº 3.468, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 24, de 23 de novembro de 2004, para ratificar a condição de anistiado político de BENEDICTO MELCHIADES DOS SANTOS post mortem, filho de BENEDICTA APOLINARIA DE JESUS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/12/1996 até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 727.666,67 (setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.482, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 12 de novembro de 2024, Seção 1, Página 49, onde se lê: "(...) iniciando-se a contagem em 26 de junho de 1999", leia-se: "(...) iniciando-se a contagem em 26 de julho de 1999". Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 46, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1031050- 90.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00641/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003513/2022-21, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215177, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1612440), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Uniftec Bento Gonçalves (4097), mantido pelo Centro Superior de Tecnologia TECBRASIL LTDA (2107). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 47, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1032526- 66.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02405/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004741/2022-19, e de acordo com o processo e-MEC nº 202217371, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1614688), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB (1060), mantido pelo CESB - Centro de Educação Superior de Brasília LTDA (740). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 48, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1010652- 88.2023.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00612/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001880/2023-71, e de acordo com o processo e-MEC nº 202305695, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1635136), bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário IDEAU - UNIDEAU (3339), mantido pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO DO URUGUAI LTDA (2112), na Rua Jacob Gremmelmaier 215, Centro - Getúlio Vargas/RS. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 49, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1085005- 55.2021.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 04709/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003889/2021- 55, e de acordo com o processo e-MEC nº 202129383, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1596807), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Instituto de Ensino Superior de Rondônia (1540), mantido pela Fundação Assistencial e Educativa Cristão de Ariquemes (1012), na Avenida Capitão Sílvio, 2738, Grandes Áreas, Ariqueme s / R O. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 216, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.018023/2023-68 resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 28-02-2025 a 27-02-2026, a validade do Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, realizado por meio do Edital nº 184/2023, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 23/2024, de 27-02-2024, publicado no DOU de 28-02-2024, Seção 3, fl(s). 46. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 113/DDP, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.014517/2024-14, resolve: Prorrogar por 12 meses, a partir de 11 de junho de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura - PPGAQI, objeto do Edital n° 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, e homologado pela Portaria n° 559/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 116/DDP, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.059072/2024-00, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo - EDC/CED, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024. Campo de conhecimento: Educação/Educação do Campo. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Andre Luiz de Souza .8,86 . .2º .Antony Josué Corrêa .8,82 . .3º .Carlos Gregório dos Santos Gianelli .8,45 . .4º .Yuri Galvão Oberlaender de Almeida .7,99 . .5º .Diuliane Santos Reis .7,34 Lista de pessoas candidatas com deficiência: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Antony Josué Corrêa .8,82 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da Portaria PROGEP 194 de 06 de Fevereiro de 2025, no DOU nº 27 de 07/02/2025, seção 1, página 41, ONDE SE LÊ: "Área: Nutrição Clínica '' LEIA-SE: "Área: Zoologia dos Vertebrados, Ornitologia e Ecologia comportamental'' FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS PORTARIA CSHNB UFPI Nº 7, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo para Professor Substituto na área de Sistemas de Informação. O Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo N° 23111.043814/2024-85, o Edital n° 07/2024, publicado Extrato no Diário Oficial da União nº 228, Seção 3, página 95, de 27 de Novembro de 2024 e Errata do Extrato no Diário Oficial da União n° 236, Seção 3, página 89, de 9 de Dezembro de 2024, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h, com lotação na Coordenação do Curso de Sistemas de Informação do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, na cidade de Picos-PI, da forma como segue: Área de Sistemas de Informação - habilitar os candidatos: THIAGO JOSÉ BARBOSA LIMA (1º lugar); RAI ARAÚJO DE MIRANDA (2º lugar) e classificar para contratação o primeiro e segundo colocados. JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTOFechar