DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento das parcelas deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento
da União - GRU, no valor e com as informações para preenchimento a serem fornecidas
pelo CONCEDENTE até o décimo quinto dia útil do mês de seu vencimento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O TOMADOR deve apresentar o comprovante de recolhimento à unidade do
CONCEDENTE, responsável pelo setor de prestação de contas, até o quinto dia útil do
mês seguinte ao do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO
O montante objeto do pedido de parcelamento será atualizado mensalmente
mediante utilização do Sistema Débito do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão
nº 1.603/2011 - TCU-Plenário, com alterações do Acórdão nº 1.247/2012 - TCU-Plenário.
Parágrafo único. Na ocorrência de atraso no pagamento de parcela, incidirá
atualização monetária do valor principal, nos termos desta Cláusula, calculada em
função da variação do índice de atualização do débito compreendida entre o mês do
vencimento da parcela e o mês do efetivo pagamento, cujo cálculo será realizado
utilizando-se o Sistema Débito do TCU.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O descumprimento das cláusulas ora estabelecidas ensejará a rescisão
automática e unilateral do presente Termo, pelo CONCEDENTE, bem como a ocorrência
das hipóteses previstas no art. 13 da Portaria nº xxxx, de xx de xxxx de 2024.
E por assim haverem acordado, assinam o presente Termo juntamente com
as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, ____ de _____________ de _____.
_______________________________________________
NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO CONCEDENTE
Subsecretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração
Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
______________________________________________
NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL OU PESSOA FÍSICA INTERESSADOS PELO
PARCELAMENTO
Cargo
Testemunhas:
Nome:__________________________________________
CPF:
Nome:__________________________________________
CPF:
PORTARIA Nº 171, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2001.01.04240, resolve:
Retificar a Portaria nº 3.468, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 24, de 23 de novembro de 2004, para ratificar a
condição de anistiado político de BENEDICTO MELCHIADES DOS SANTOS post mortem, filho
de BENEDICTA APOLINARIA DE JESUS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 04/12/1996 até a data do julgamento em 29/11/2024,
perfazendo um total de R$ 727.666,67 (setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta
e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.482, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 219, de 12 de novembro de 2024, Seção 1, Página 49, onde se lê: "(...) iniciando-se a contagem
em 26 de junho de 1999", leia-se: "(...) iniciando-se a contagem em 26 de julho de 1999".
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 46, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1031050-
90.2022.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00641/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.003513/2022-21, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215177, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1612440),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Uniftec Bento Gonçalves (4097),
mantido pelo Centro Superior de Tecnologia TECBRASIL LTDA (2107).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 47, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1032526-
66.2022.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
02405/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.004741/2022-19, e de acordo com o processo e-MEC nº 202217371, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1614688),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Instituto de Educação Superior de Brasília
- IESB (1060), mantido pelo CESB - Centro de Educação Superior de Brasília LTDA (740).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 48, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1010652-
88.2023.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00612/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.001880/2023-71, e de acordo com o processo e-MEC nº 202305695, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1635136),
bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário
IDEAU - UNIDEAU (3339), mantido pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO
ALTO DO URUGUAI LTDA (2112), na Rua Jacob Gremmelmaier 215, Centro - Getúlio Vargas/RS.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 49, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de
dezembro de 2023, e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em
cumprimento à
decisão judicial
proferida nos autos
do processo
nº 1085005-
55.2021.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
04709/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003889/2021-
55, e de acordo com o processo e-MEC nº 202129383, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1596807),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Instituto de Ensino
Superior de Rondônia (1540), mantido pela Fundação Assistencial e Educativa Cristão de
Ariquemes (1012), na Avenida Capitão Sílvio, 2738, Grandes Áreas, Ariqueme s / R O.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente
para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 216, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.018023/2023-68 resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 28-02-2025 a 27-02-2026, a validade do
Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, realizado por
meio do Edital nº 184/2023, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 23/2024,
de 27-02-2024, publicado no DOU de 28-02-2024, Seção 3, fl(s). 46.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 113/DDP, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no
processo nº 23080.014517/2024-14, resolve:
Prorrogar por 12 meses, a partir de 11 de junho de 2025, o prazo de validade
do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do
Programa de Pós-Graduação em Aquicultura - PPGAQI, objeto do Edital n° 017/2024/DDP,
de 04 de abril de 2024, e homologado pela Portaria n° 559/2024/DDP, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de junho de 2024.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 116/DDP, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.059072/2024-00, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Educação do Campo - EDC/CED, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.
Campo de conhecimento: Educação/Educação do Campo.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Andre Luiz de Souza
.8,86
. .2º
.Antony Josué Corrêa
.8,82
. .3º
.Carlos Gregório dos Santos Gianelli
.8,45
. .4º
.Yuri Galvão Oberlaender de Almeida
.7,99
. .5º
.Diuliane Santos Reis
.7,34
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Antony Josué Corrêa
.8,82
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da Portaria PROGEP 194 de 06 de Fevereiro de 2025, no DOU nº
27 de 07/02/2025, seção 1, página 41,
ONDE SE LÊ:
"Área: Nutrição Clínica ''
LEIA-SE:
"Área: Zoologia dos Vertebrados, Ornitologia e Ecologia comportamental''
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS
PORTARIA CSHNB UFPI Nº 7, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo
para Professor Substituto na área de Sistemas de
Informação.
O Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Processo N° 23111.043814/2024-85, o Edital n° 07/2024,
publicado Extrato no Diário Oficial da União nº 228, Seção 3, página 95, de 27 de
Novembro de 2024 e Errata do Extrato no Diário Oficial da União n° 236, Seção 3, página
89, de 9 de Dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação
de Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h, com
lotação na Coordenação do Curso de Sistemas de Informação do Campus Senador Helvídio
Nunes de Barros, na cidade de Picos-PI, da forma como segue:
Área de Sistemas de Informação - habilitar os candidatos: THIAGO JOSÉ
BARBOSA LIMA (1º lugar); RAI ARAÚJO DE MIRANDA (2º lugar) e classificar para
contratação o primeiro e segundo colocados.
JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO

                            

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