DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS
ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de
2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual
de instruções de que trata a cláusula décima nona
do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o
regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado
nas operações
com combustíveis
nos
termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março
de
2022, e
estabelece
procedimentos para
o
controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12
de dezembro de 1997, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro
de 2024, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da
cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, publicado
no Diário Oficial da União de 10 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do "caput" da cláusula décima oitava
do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.02 - chave 1c50321a852ca560e80f0b4b1825f229;
II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do
Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.03 - chave b171ccfc7c21eec1c67601dd1d5f7e82.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos para as operações realizadas à partir do 1º dia do 3º mês subsequente à publicação.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na retificação da pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da
3ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 26 de 06/02/2025, Seção 1, pág. 26,
Onde se lê:
5) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da
ata de fevereiro de 2024, relativa ao processo nº: 11080.730042/2016-18, Relator(a): JORGE LUIS
CABRAL - Recorrente: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L .
Leia-se:
5) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da
ata de junho de 2024, relativa ao processo nº: 11080.730042/2016-18, Relator(a): JORGE LUIS
CABRAL - Recorrente: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L .
ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Presidente da 2ª Turma Ordinária
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita
Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Átila
Nedi Leães Sonego; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha
Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia
- Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal -
Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder
Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento
Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fa u s t o
Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior;
Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos
Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Sul -
Roberta Zanatta Martignago; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza;
Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos
Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes
do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas
para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula
vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no dia 3 de fevereiro de 2025, na forma do § 1º da cláusula vigésima
primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. O campo referente ao Estado de Santa Catarina, com o item 1, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: SANTA CATARINA
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .1
.SC
.47.462.774/0004-40
.26.337.569-2
.BTG PACTUAL COMMODITIES (BR) S.A
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 18, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes
remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam
por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula
primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 3 de fevereiro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato
COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Santa Catarina do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no
Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: SANTA CATARINA
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .9
.SC
.47.462.774/0004-40
.26.337.569-2
.BTG PACTUAL COMMODITIES (BR) S.A
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de
contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais
previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula
nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, no dia 4 de fevereiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona
do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Sergipe do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário
Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: SERGIPE
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .14
.SE
.06.134.590/0013-65
.27.206.621-4
.EXPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

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