Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000014 14 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu: Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: "I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do "caput" da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.02 - chave 1c50321a852ca560e80f0b4b1825f229; II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.03 - chave b171ccfc7c21eec1c67601dd1d5f7e82.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para as operações realizadas à partir do 1º dia do 3º mês subsequente à publicação. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 4ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na retificação da pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 26 de 06/02/2025, Seção 1, pág. 26, Onde se lê: 5) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de fevereiro de 2024, relativa ao processo nº: 11080.730042/2016-18, Relator(a): JORGE LUIS CABRAL - Recorrente: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L . Leia-se: 5) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de junho de 2024, relativa ao processo nº: 11080.730042/2016-18, Relator(a): JORGE LUIS CABRAL - Recorrente: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L . ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES Presidente da 2ª Turma Ordinária Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Átila Nedi Leães Sonego; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fa u s t o Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Presidente da Comissão CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no dia 3 de fevereiro de 2025, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. O campo referente ao Estado de Santa Catarina, com o item 1, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: SANTA CATARINA . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .1 .SC .47.462.774/0004-40 .26.337.569-2 .BTG PACTUAL COMMODITIES (BR) S.A ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 18, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 3 de fevereiro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Santa Catarina do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: SANTA CATARINA . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .9 .SC .47.462.774/0004-40 .26.337.569-2 .BTG PACTUAL COMMODITIES (BR) S.A ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, no dia 4 de fevereiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Sergipe do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . .Unidade Federada: SERGIPE . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .14 .SE .06.134.590/0013-65 .27.206.621-4 .EXPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRAFechar