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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000110/2025-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .1 .AC .- .5,1203 .- .- .- .- . .2 .AL .3,4910 .*5,0341 . **5,0421 .- .- .- . .3 .AM .- .*4,9649 .3,5942 .1,9580 .- .- . .4 .AP .- .5,2900 .- .- .- .- . .5 .BA .- .4,5900 .3,6940 .- .- .- . .6 .CE .- .4,8696 .4,7906 .- .- .- . .7 .DF .- .4,4000 .6,7800 .- .- .- . .8 .ES .- .*4,4690 .**4,5444 .- .- .- . .9 .GO .- .*4,3513 .- .- .- .- . .10 .MA .- .4,6300 .- .- .- .- . .11 .MG .5,7909 .4,3529 .5,0152 .- .- .- . .12 .MS .5,5631 .4,0526 .4,6604 .- .- .- . .13 .MT .7,0784 .4,0601 .3,9146 .3,6700 .- .- . .14 .PA .- .4,7045 .- .- .- .- . .15 .PB .*4,7225 .*4,3935 .**5,1041 .- .4,9389 .4,9389 . .16 .PE .- .*4,9400 .- .- .- .- . .17 .PI .7,2000 .4,4000 .- .- .- .- . .18 .PR .- .4,2766 .4,8846 .- .- .- . .19 .RJ .2,4456 .*4,5600 .4,6900 .- .- .- . .20 .RN .- .4,4500 .4,7600 .- .- .- . .21 .RO .- .5,0870 .- .- .4,0864 .- . .22 .RR .7,1670 .4,9500 .- .- .- .- . .23 .RS .- .4,5116 .4,6403 .- .- .- . .24 .SC .- .4,4471 .5,1913 .- .- .- . .25 .SE .4,9750 .4,5410 .4,9000 .- .- .- . .26 .SP .- .3,9600 .- .- .- .- . .27 .TO .7,5000 .4,7400 .- .- .- .- Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.001577/2024-63 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 345ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 5 de fevereiro de 2025: PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual para armazenagem e posterior devolução, nos termos que especifica. Os Estados da Paraíba e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R OT O CO LO Cláusula primeira Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas remessas para armazenamento e posterior devolução de mercadorias relacionadas no Anexo I, nos termos que especifica. § 1º Para os efeitos do "caput", os estabelecimentos pernambucanos poderão remeter para armazenagem em estabelecimento paraibano desde que ambos estejam contidos no Anexo II deste protocolo. § 2º A suspensão do recolhimento do ICMS, de que trata este protocolo, fica concedida pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal de remessa para armazenagem. Cláusula segunda As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo também, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita, hipótese em que a denúncia surtirá efeitos a partir de 30 (trinta) dias da comunicação. ANEXO I (MERCADORIAS) . .ITEM .D ES C R I Ç ÃO .NCM . .1 .Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC .2207.10.90 ANEXO II (ESTABELECIMENTOS) . .ITEM .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .IE .UF . .1 .USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/A .11.797.222/0001-01 .0009211-81 .PE . .2 .USINA GIASA LTDA .31.093.639/0001-92 .16.321.757-2 .PB Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Wilson José de Paula. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.250, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Substitui o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14- F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve: Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO (Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.063, 27 de janeiro de 2022) AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE DE PRESTAÇÕES DE PARCELAMENTO 1_MF_10_001Fechar