Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000016 16 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.005 - SRRF04/DISIT, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA PROFISSIONAL. IMPORTÂNCIAS CREDITADAS. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre a Renda na Fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante. A retenção do imposto de renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, dar-se-á na data da contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir dessa data o prazo para o recolhimento. Entretanto, se o registro contábil ocorrer somente no vencimento do título, juntamente com o pagamento, o fato gerador será o pagamento, e não o crédito. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 26, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 43, 114, 116, I e II, e 117, I e II; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647 e 650; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 714 e 717; Parecer Normativo CST nº 121, de 1973; Parecer Normativo CST nº 7, de 1986; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2014. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 11, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, D EC L A R A : Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.035809/2025-93, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro- Sped, com fulcro no artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços BGP BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS GEOFÍSICOS LTDA, CNPJ nº 12.284.894/0001-78, até 01/12/2025, da seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 12.284.894/0001-78, nos tratamentos aduaneiros/tributários descritos no art. 2º, incisos III, IV e VI, da IN RFB nº 1.781/2017, e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 12.284.894/0002-59, 12. 284.894/0007-63 e 12.284.894/0008-44, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no art. 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1.781/17, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Eneva S.A., CNPJ nº 04.423.567/0001-21. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX/RJO nº 208, de 27 de novembro de 2023, publicado no DOU de 29 de novembro de 2023. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 12, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.040627/2025-34, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços, navegação de apoio marítimo e fornecimento de bens, acessórios e sobressalentes BLUE MARINE TELECOM S.A. - ZMAX GROUP, CNPJ (matriz) nº 29.764.518/0001-83 e os estabelecimentos de CNPJ nº 29.764.518/0002-64, 29.764.518/0004-26 e 29.764.518/0005-07, até 30/07/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ2 Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 "Declara nula a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPD-EN) relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União que menciona." A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 364, VI, de 27 de julho de 2020, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, em face do disposto no art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014, DECLARA: Art. 1º NULA a Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código de controle: E0C5.A52 D. 5 4 6 1 . A 5 D 0 , emitida indevidamente em 06 de fevereiro de 2025, em favor de WHITE MARTINS GA S ES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 35.820.448/0001-36, em razão de pendências impeditivas apuradas conforme decisão proferida no processo 13113.041759/2025-83. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeito retroativo a 06 de fevereiro de 2025. DENISE ESTEVES FERNANDEZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 84, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.671924/2024-55, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.021.75751/76. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Draco Solar 10", aprovado pelo anexo 30 da Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.969/2022, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 20.06.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria, de titularidade da empresa Draco 10 Energia SPE LTDA., inscrita no CNPJ 52.418.551/0001-73, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 893, de 12.06.2024 (publicado no DOU de 17.06.2024). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 85, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.671932/2024-00, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.021.75757/70. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Draco Solar 11", aprovado pelo anexo 31 da Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.970/2022, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 20.06.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria, de titularidade da empresa Draco 11 Energia SPE LTDA., inscrita no CNPJ 52.432.852/0001-51, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 894, de 14.06.2024 (publicado no DOU de 17.06.2024). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVESFechar