DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000017
17
Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 86,
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
Coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.713433/2024-99, DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica L10 ENGENHARIA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 23.472.828/0001-48, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na área
de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "EPR Via Mineira S.A." (Contrato de
Concessão nº 04/2023 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT), enquadrado
no REIDI pela PORTARIA Nº 890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024, da Secretaria Executiva do
Ministério dos Transportes (publicada no DOU nº 183, de 20.09.2024), de titularidade da
pessoa jurídica EPR VIA MINEIRA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 55.231.969/0001-
65, 
habilitada 
ao 
REIDI 
através 
do 
ATO 
DECLARATÓRIO 
EXECUTIVO
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.801, de 17.12.2024 (publicado no DOU nº 243, de
18.12.2024), sem CNO informado, localizado no Estado de Minas Gerais, sem prazo de
execução informado.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 87,
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.684969/2024-90, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
REAL COMERCIO E LATICINIOS LTDA. CNPJ: 18.837.856/0001-81, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº
308793.4943726/2024, conforme Edital de Aprovação nº 687, publicado no DOU em
03/12/2024, com período de execução de 01/11/2024 a 31/10/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 88,
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.695459/2024-48, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EGF EMPRESA DE GERACAO DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA 19 LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.844.374/0001-57, nos
termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da Unidade
Consumidora: 4565224 (Contrato de Uso do sistema de Distribuição (CUSD): 24989), de sua
titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.874/SNTEP/MME, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 235, de 06.12.2024), sem CNO
informado, localizado no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso, com
prazo inicialmente estimado de conclusão em 25.03.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 89,
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
e no processo administrativo nº 13032.737757/2024-11, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0185 ao estabelecimento BU BU
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 57.168.253/0001-96, situado na Rua José
Paulino, 754, Loja 5 - Bairro Bom Retiro, São Paulo/SP, para a atividade específica de
IMPORTADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiro a seguinte
pessoa física:
LUIZ CLAUDIO CAVACA
ARAUJO, CPF nº XXX.792.427-XX,
PROCESSO nº
10909.720015/2025-84.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número
de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do
seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de
junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ITJ Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Vigência do alfandegamento de Instalação Portuária
de Turismo, na temporada 2024/2025
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 32º da Portaria RFB nº 143, de
11 de fevereiro de 2022, à vista do que consta no Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 5,
de 3 de fevereiro, de 2025, e no processo 10906.403035/2024-32, DECLARA:
Art. 1º A instalação portuária de turismo, administrada pela empresa BONTUR
S.A. - Bondinhos Aéreos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.551.382/0001-79, estará alfandegada
na temporada de 2024/2025, no período de 7 de fevereiro a 1º de abril de 2025.
Art. 2º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, esta autorização poderá
ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser
extinta a pedido do interessado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo
nº 13033.174167/2024-56, resolve:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de
novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o
estabelecimento da empresa ORTOMOBIL IND. E COMÉRCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº
24.230.368/0001-04, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da
empresa SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE AÇO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 90.755.224/0013-30.
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo
relacionados,
os
quais
serão
remetidos com
suspensão
do
IPI
pelo
contribuinte
SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO.
. .Descrição Do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. .Tubos
.73063000
.3,25%
. .Tubos
.73066100
.5%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável
tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte
S U B S T I T U Í D O.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a
expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 04, de 06 de fevereiro de 2025,
publicado no D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da
publicação deste ato no Diário Oficial da União.
§ 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este
constar 
da
Nota 
Fiscal
referida 
no
caput 
apenas
no 
campo
"Informações
Complementares".

                            

Fechar