DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. .Descrição Do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. .Cadeira de Rodas Ortomobil
.87131000
.0%
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem
como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º.
Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá
efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial
da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou
a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da
Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELLO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
PORTARIA ALF/URA Nº 43, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria ALF/URA nº 41/2024, de 4 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre os prazos e
procedimentos relacionados aos trâmites aduaneiros
de veículos com cargas de importação no Porto Seco
Rodoviário de Uruguaiana.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360. do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 17, §1º, inc. II do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009 e no art. 40, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/URA nº 41/2024, de 4 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de
Uruguaiana terão prazo máximo para realizar os trâmites de importação na modalidade
"sobre rodas" e, consequentemente, retirar o veículo do recinto.
§ 1º O prazo mencionado no caput será definido por Comunicado do Serviço de
Despachos Aduaneiros da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana -
SEDAD/ALF URA, e considerará a demanda por vagas no Porto Seco Rodoviário de
Uruguaiana, podendo ainda ser considerado o volume de operação mensal e NCM das
cargas do importador.
§ 2º O prazo começará a contar do registro de entrada no recinto e inclui
sábados, domingos, feriados, pendências relacionadas a canais de conferência (vermelho
ou amarelo), a licenças de importação ou a quaisquer outras interrupções que venham a
ocorrer durante o processo.
Art. 3º Caso os trâmites de importação "sobre rodas" não sejam concluídos no
prazo estipulado, o transportador deverá contactar a concessionária com o intuito de
providenciar o deslocamento do veículo para a área do armazém, antes do vencimento do
prazo, para que seja realizada a baixa da carga".
Art. 2º fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria ALF/URA nº
41/2024, de 4 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 23.037 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, torna sem efeito o ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.979, de 22 de janeiro
de 2025, publicado na p. 47, da Seção 1, do DOU de 23 de janeiro de 2025, que autorizou
FELIPE BARÃO MULATTIERI, CPF n° ***.851.500-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.038 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DOUGLAS DA SILVA DUARTE, CPF n° ***.644.628-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.039 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MAYONE TOLEDO RIBEIRO, CPF n° ***.100.906-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.040 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALESSANDRA MORENO DA SILVA, CPF n° ***.605.629-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.041 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LEJU CONSULTORIA E CORR E T AG E M
DE SEGURO DE VIDA LTDA, CNPJ nº 30.660.235, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.042 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALAN DE SOUZA OLIVEIRA ,
CPF nº ***.067.347-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.043 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUIZ ROBERTO FONSECA SILVA, CPF nº ***.897.978-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.044 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUSTAVO DOS SANTOS RIBEIRO DE MORAES, CPF nº ***.411.248-
**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.045 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CAIO KRONBERG, CPF nº ***.674.319-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.411, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.600147/2025-76, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas a reforma e a consolidação do estatuto social de
GENERALI BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.072.307/0001-57, com sede na cidade de Rio
de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de
dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.414, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº
15414.644384/2024-68 e 15414.661871/2024-95, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de ZURICH BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede
na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 19 de
agosto de 2024 e 20 de novembro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 20.000.000,00, elevando-o para R$
91.628.481,89, dividido em 2.041.301 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.413, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.600925/2025-27, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas a destituição e a eleição de administradores de MAPFRE
PREVIDENCIA S.A., CNPJ nº 04.046.576/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.414, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de
25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art.
28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.630015/2024-98 resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de EVEREST
REINSURANCE COMPANY, CNPJ no 10.223.555/0001-56, sociedade organizada e constituída
de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, cadastrada como
ressegurador admitido, conforme Portaria SUSEP nº 3.136, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.415, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.648157/2024-10, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membros do conselho fiscal de BRASILCAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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