Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000018 18 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . .Descrição Do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Cadeira de Rodas Ortomobil .87131000 .0% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELLO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA PORTARIA ALF/URA Nº 43, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria ALF/URA nº 41/2024, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os prazos e procedimentos relacionados aos trâmites aduaneiros de veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360. do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 17, §1º, inc. II do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e no art. 40, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/URA nº 41/2024, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana terão prazo máximo para realizar os trâmites de importação na modalidade "sobre rodas" e, consequentemente, retirar o veículo do recinto. § 1º O prazo mencionado no caput será definido por Comunicado do Serviço de Despachos Aduaneiros da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana - SEDAD/ALF URA, e considerará a demanda por vagas no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, podendo ainda ser considerado o volume de operação mensal e NCM das cargas do importador. § 2º O prazo começará a contar do registro de entrada no recinto e inclui sábados, domingos, feriados, pendências relacionadas a canais de conferência (vermelho ou amarelo), a licenças de importação ou a quaisquer outras interrupções que venham a ocorrer durante o processo. Art. 3º Caso os trâmites de importação "sobre rodas" não sejam concluídos no prazo estipulado, o transportador deverá contactar a concessionária com o intuito de providenciar o deslocamento do veículo para a área do armazém, antes do vencimento do prazo, para que seja realizada a baixa da carga". Art. 2º fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria ALF/URA nº 41/2024, de 4 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WILSIMAR GARCIA JUNIOR COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 23.037 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, torna sem efeito o ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.979, de 22 de janeiro de 2025, publicado na p. 47, da Seção 1, do DOU de 23 de janeiro de 2025, que autorizou FELIPE BARÃO MULATTIERI, CPF n° ***.851.500-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.038 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DOUGLAS DA SILVA DUARTE, CPF n° ***.644.628-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.039 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MAYONE TOLEDO RIBEIRO, CPF n° ***.100.906-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.040 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALESSANDRA MORENO DA SILVA, CPF n° ***.605.629-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.041 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LEJU CONSULTORIA E CORR E T AG E M DE SEGURO DE VIDA LTDA, CNPJ nº 30.660.235, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.042 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALAN DE SOUZA OLIVEIRA , CPF nº ***.067.347-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.043 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIZ ROBERTO FONSECA SILVA, CPF nº ***.897.978-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.044 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO DOS SANTOS RIBEIRO DE MORAES, CPF nº ***.411.248- **, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.045 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAIO KRONBERG, CPF nº ***.674.319-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.411, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600147/2025-76, resolve: Art. 1º Ficam homologadas a reforma e a consolidação do estatuto social de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.072.307/0001-57, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.414, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº 15414.644384/2024-68 e 15414.661871/2024-95, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de ZURICH BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 19 de agosto de 2024 e 20 de novembro de 2024: I - aumento do capital social em R$ 20.000.000,00, elevando-o para R$ 91.628.481,89, dividido em 2.041.301 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.413, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600925/2025-27, resolve: Art. 1º Ficam homologadas a destituição e a eleição de administradores de MAPFRE PREVIDENCIA S.A., CNPJ nº 04.046.576/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.414, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630015/2024-98 resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de EVEREST REINSURANCE COMPANY, CNPJ no 10.223.555/0001-56, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria SUSEP nº 3.136, de 18 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.415, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.648157/2024-10, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de membros do conselho fiscal de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHOFechar