DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 892, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Atualiza o valor limite para dispensa de celebrações
de termo de execução descentralizada - TED.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; o art. 5º do Decreto 11.271, de 5 de
dezembro de 2022; e o art. 16, caput, incisos I, alínea "a", VI, VII, alínea "b", e VIII, do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art.
182 e no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Art. 1º Fica atualizado o valor estabelecido no art. 3º, § 3º, inciso I do Decreto
nº 10.426, de 16 de julho de 2020, para R$ 234.345,37 (duzentos e trinta e quatro mil,
trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo,
observado o limite superior de que trata o art. 3º, § 4º, do Decreto nº 10.426, de 16 de
julho de 2020, o valor fixado no art. 1º, o qual será divulgado no Portal do
Transferegov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA SPU/MGI Nº 902, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, constante da ata da
reunião realizada no dia 13 de janeiro de 2025, conforme Processo Administrativo SEI nº 10154.111992/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo a realizar os procedimentos para a remição de aforamento do domínio direto (17%) do imóvel
da União, a seguir discriminado, a fim de consolidar a propriedade do domínio pleno em nome do foreiro regular, nos termos do artigo 16-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e
nas demais normas aplicáveis.
. .UF
.Município
.Logradouro
.Matrícula
.Cartório
.Descrição
.Área
. .ES
.Vitória
.Rua Dom Pedro II, nº 105, Bairro Vermelho
.44.873
.Registro Geral de Imóveis - 2ª Zona
de Vitória
.Terreno
.133,67 m²
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 905, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Cessão de Uso Gratuito ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - SENAI de parte de imóvel
de propriedade da União, situado na Av. Farquar, nº
2391, bairro Arigolândia, Setor 01, Quadra 086, Lote
440, Porto Velho-RO, sendo a fração ideal de terreno
com área de 11.179,36 m² e 7.127,36 m² de área
construída, objetivando
regularizar situação
de
utilização do
imóvel, com
o intuito
de dar
continuidade
na execução
de suas
finalidades
institucionais.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 75, inc.
XV, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial
de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de março de
2023, 
bem 
como 
os 
elementos 
que 
integram 
o 
Processo 
Administrativo
19739.113138/2022-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI de parte de imóvel de propriedade da União, situado na Av. Farquar, nº
2391, bairro Arigolândia, Setor 01, Quadra 086, Lote 440, Porto Velho-RO, sendo a fração
ideal de terreno com área de 11.179,36 m² e 7.127,36 m² de área construída.
Art. 2º A Cessão de Uso Gratuito a que se refere o art. 1º destina-se à
regularização da situação de utilização do imóvel pelo SENAI, com o intuito de dar
continuidade na execução de suas finalidades institucionais.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Paragrafo único. O cessionário deverá, no prazo de 12 (doze) meses, a contar
da assinatura do contrato, para cumprir a finalidade de que trata o art. 2º.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º Caberá ao cessionário arcar com todas as despesas decorrentes da
atividade a que se refere o parágrafo anterior, bem como obter todas as licenças e
autorizações necessárias.
Art. 6º Caso o cessionário venha a renunciar à cessão, fica estabelecido o prazo
de 6 (seis) meses para que este mantenha a guarda e manutenção do imóvel, após a
rescisão contratual.
Art. 7º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a
qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findado o prazo previsto no art. 3º, a finalidade não tiver sido cumprida ou
cessarem as razões que a justifiquem;
II - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
III - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
IV - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 9º A presente cessão não exime o cessionário de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 10. O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado de Rondônia, no prazo de 30 (trinta) dias, para a
assinatura do contrato de Cessão, sob pena de revogação desta Portaria.
Art.11. Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 2010, de 1º de abril de 2024.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo Administrativo n. 59000.019729/2021-35
INTERESSADOS: XILOLITE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 62.447.088/0001-94, e o
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
ASSUNTO: Pedido de Revisão com fulcro no art. 65 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DECISÃO: Considerando o Pedido de Revisão Administrativa (SEI n. 5257348
e SEI n. 5314389); considerando as manifestações técnica e jurídica apresentadas por
meio do
Parecer n.
36/2024/CGFIN/DPNFI/SNFI (SEI
nº 5277334)
e Parecer
n.
00003/2025/CONJUR-MIDR/CGU/AGU (SEI n. 5579386); e considerando a Deliberação do
Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros (SEI n.
5600520); conheço do pedido e arguições em torno da alegada prescrição constante do
processo supracitado, para rejeitá-los, mantendo-se
as deliberações tomadas no
referido processo n. 28110.FO.0275/88-0, notadamente aquelas contidas na Portaria
DFPR n. 24, de 9 de outubro de 2013 e na Resolução de Cancelamento n. 2, de 22
de janeiro de 2021. Restituam-se os autos à SNFI/MIDR para adoção das providências
cabíveis.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministro
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 355, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento
previsto no art. 5º da Portaria n. 1286, de 25 de abril de 2024, constante no processo
administrativo n. 59052.024184/2024-16, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Brejo da Madre de Deus - PE para ações de Defesa Civil,
até 08/03/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 347, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Colinas-RS, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Colinas-RS, no valor de
R$ 1.320.685,86 (um milhão, trezentos e vinte mil seiscentos e oitenta e cinco reais e
oitenta e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.010831/2023-11.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE000289 e
n.2024NE002322, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.Art.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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