Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000020 20 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 892, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Atualiza o valor limite para dispensa de celebrações de termo de execução descentralizada - TED. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, § 4º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; o art. 5º do Decreto 11.271, de 5 de dezembro de 2022; e o art. 16, caput, incisos I, alínea "a", VI, VII, alínea "b", e VIII, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 182 e no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Art. 1º Fica atualizado o valor estabelecido no art. 3º, § 3º, inciso I do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, para R$ 234.345,37 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos). Art. 2º A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, observado o limite superior de que trata o art. 3º, § 4º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, o valor fixado no art. 1º, o qual será divulgado no Portal do Transferegov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO PORTARIA SPU/MGI Nº 902, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, constante da ata da reunião realizada no dia 13 de janeiro de 2025, conforme Processo Administrativo SEI nº 10154.111992/2022-13, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo a realizar os procedimentos para a remição de aforamento do domínio direto (17%) do imóvel da União, a seguir discriminado, a fim de consolidar a propriedade do domínio pleno em nome do foreiro regular, nos termos do artigo 16-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nas demais normas aplicáveis. . .UF .Município .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . .ES .Vitória .Rua Dom Pedro II, nº 105, Bairro Vermelho .44.873 .Registro Geral de Imóveis - 2ª Zona de Vitória .Terreno .133,67 m² Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 905, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Cessão de Uso Gratuito ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de parte de imóvel de propriedade da União, situado na Av. Farquar, nº 2391, bairro Arigolândia, Setor 01, Quadra 086, Lote 440, Porto Velho-RO, sendo a fração ideal de terreno com área de 11.179,36 m² e 7.127,36 m² de área construída, objetivando regularizar situação de utilização do imóvel, com o intuito de dar continuidade na execução de suas finalidades institucionais. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 75, inc. XV, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de março de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.113138/2022-95, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de parte de imóvel de propriedade da União, situado na Av. Farquar, nº 2391, bairro Arigolândia, Setor 01, Quadra 086, Lote 440, Porto Velho-RO, sendo a fração ideal de terreno com área de 11.179,36 m² e 7.127,36 m² de área construída. Art. 2º A Cessão de Uso Gratuito a que se refere o art. 1º destina-se à regularização da situação de utilização do imóvel pelo SENAI, com o intuito de dar continuidade na execução de suas finalidades institucionais. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Paragrafo único. O cessionário deverá, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, para cumprir a finalidade de que trata o art. 2º. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º Caberá ao cessionário arcar com todas as despesas decorrentes da atividade a que se refere o parágrafo anterior, bem como obter todas as licenças e autorizações necessárias. Art. 6º Caso o cessionário venha a renunciar à cessão, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que este mantenha a guarda e manutenção do imóvel, após a rescisão contratual. Art. 7º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findado o prazo previsto no art. 3º, a finalidade não tiver sido cumprida ou cessarem as razões que a justifiquem; II - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; III - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; IV - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 9º A presente cessão não exime o cessionário de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 10. O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Rondônia, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do contrato de Cessão, sob pena de revogação desta Portaria. Art.11. Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 2010, de 1º de abril de 2024. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo Administrativo n. 59000.019729/2021-35 INTERESSADOS: XILOLITE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 62.447.088/0001-94, e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ASSUNTO: Pedido de Revisão com fulcro no art. 65 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DECISÃO: Considerando o Pedido de Revisão Administrativa (SEI n. 5257348 e SEI n. 5314389); considerando as manifestações técnica e jurídica apresentadas por meio do Parecer n. 36/2024/CGFIN/DPNFI/SNFI (SEI nº 5277334) e Parecer n. 00003/2025/CONJUR-MIDR/CGU/AGU (SEI n. 5579386); e considerando a Deliberação do Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros (SEI n. 5600520); conheço do pedido e arguições em torno da alegada prescrição constante do processo supracitado, para rejeitá-los, mantendo-se as deliberações tomadas no referido processo n. 28110.FO.0275/88-0, notadamente aquelas contidas na Portaria DFPR n. 24, de 9 de outubro de 2013 e na Resolução de Cancelamento n. 2, de 22 de janeiro de 2021. Restituam-se os autos à SNFI/MIDR para adoção das providências cabíveis. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Ministro SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 355, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento previsto no art. 5º da Portaria n. 1286, de 25 de abril de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.024184/2024-16, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brejo da Madre de Deus - PE para ações de Defesa Civil, até 08/03/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 347, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Colinas-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Colinas-RS, no valor de R$ 1.320.685,86 (um milhão, trezentos e vinte mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010831/2023-11. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE000289 e n.2024NE002322, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.Art. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar