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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000019 19 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.416, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº 15414.621144/2024-95, 15414.646733/2024-86, 15414.654439/2024-48 e 15414.659073/2024-01, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SUIÇA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 46.411.471/0001-93, com sede na cidade de Orleans - SC, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de novembro de 2024: I - cancelamento dos aumentos de capital social deliberados nas assembleias gerais extraordinárias realizadas de 30 de abril de 2024, 26 de setembro de 2024 e 31 de outubro de 2024; II - aumento do capital social em R$ 8.000.000,00, elevando-o para R$ 13.517.000,00, dividido em 13.517.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.417, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024 e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 4º , 5º, 30 e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep n 15414.654101/2024-96, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de PARTNER REINSURANCE EUROPE SE ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ nº 09.156.681/0001-56, com sede na cidade de São Paulo - SP, na reunião dos sócios realizada em 30 de outubro de 2024: I - reeleição do Sr. Ronald Kaufmann para o cargo de diretor e representante; e II - reeleição do Sr. Carlos Leonardo dos Santos para o cargo de diretor e representante substituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.418, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com a Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629770/2024-20, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de African Reinsurance Corporation, sociedade organizada e constituída conforme Estatuto Social, por Estados Africanos, membros da Organização de Unidade Africana, e o Banco Africano de Desenvolvimento, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep nº 5.333, de 5 de junho de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.419, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 5º, inciso V do artigo 21 e nos arts. 43 ao 50, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.656379/2024-06, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de diretor responsável técnico de ARG BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 021.466.631/0001-70, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme a 4ª alteração do contrato social realizada em 16 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.420, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630071/2024-22, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de John Hancock Life Insurance Company, sociedade constituída e existente segundo as leis de Michigan, nos Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/Dir 1 Nº 5.402, de 19 de julho de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.421, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinada com o artigo 24 da Resolução 468, de 25 de abril de 2024 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635637/2024-11, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de WESTPORT INSURANCE CORPORATION, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do estado do Missouri, nos Estados Unidos da Américia, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep nº 85, de 28 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.422, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.658743/2024-64, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 51.990.695/0001-37, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.423, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.658742/2024-10, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 33.010.851/0001-74, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 956, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Pontal do Paraná/PR, de imóvel urbano, de propriedade da União, com área de terreno de 3.131.480,00 m² (três milhões, cento e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), localizado no lugar denominado Parque Natural Municipal da Restinga, s/n, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, objetivando a implantação e manutenção do Parque Natural Municipal da Restinga no Município de Pontal do Paraná/PR. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com o art.1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto nos art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 1º de novembro de 2024, bem como os elementos que integram o processo administrativo nº 10154.024529/2024-02, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Pontal do Paraná/PR, de imóvel urbano, de propriedade da União, com área de terreno de 3.131.480 m² (três milhões, cento e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), localizado no lugar denominado Parque Natural Municipal da Restinga s/n, Município Pontal do Paraná, Estado do Paraná, caracterizado como terreno de marinha; originariamente da União, conforme Art. 20, Inciso VII, da CF/88, avaliado em R$ 217.391.381,95 (duzentos e dezessete milhões, trezentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à implantação e manutenção do Parque Natural Municipal da Restinga no Município de Pontal do Paraná/PR, para preservação do ecossistema de restinga presente na região, promovendo, dentre outras ações, a conservação da biodiversidade; proteção de ecossistemas únicos; pesquisa científica; educação e recreação; e resiliência às mudanças climáticas. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de doze meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de vinte anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência da outorgante cedente.. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais; ou VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Paraná, no prazo de trinta dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GARANTI SEGUROS, CNPJ: 28.789.763/0001-82, vinculada à AC FENACOR RFB. Processo n° 00100.000290/2025-20. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DOMINUS CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 23.109.187/0001-61, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo n° 00100.000271/2025-01. PEDRO PINHEIRO CARDOSO DiretorFechar