DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 413.609
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368409/2023.
Interessado: JOAO CARLOS SAMONE ALBINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui o prazo de residência por tempo indeterminado exigido por lei
para a instrução do processo de naturalização ordinária e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 412.013
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367116/2023.
Interessado: BELARMINA MARIA JOSE BARTOLOMEU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 412.004
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367107/2023.
Interessado: SIDNEY ROSAMONTE DA GRACA LIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal, o documento de viagem completo e o comprovante de situação
cadastral do CPF, e, portanto, não atende aos requisitos previstos no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 411.924
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367027/2023.
Interessado: DAVID EMANUEL BENITEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a apostila e a tradução da certidão de antecedente criminal
do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso
IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 411.211
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375230/2023.
Interessado: NERISSA CANDADO OVALO.
A
COORDENADORA
DE
PROCESSOS
MIGRATÓRIOS,
no
uso
de
sua
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em
vista que na análise do presente processo, foi identificado que a requerente não
apresentou, a Certidão criminal da justiça Federal de onde residiu, a Certidão de
antecedentes
criminal
do país
de
origem,
Legalizada
ou Apostilada
e
Tradução
Juramentada, o comprovante de residência em seu nome, e portanto não atende as
exigências contida nos Inciso II e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 408.912
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0364532/2023.
Interessado: ANA ANDRESA MAINO BEZ.
A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças
Federal
e
Estadual dos
locais
onde
residiu
após
completar a
maioridade
civil,
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 407.071
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363048/2023.
Interessado: JOHN ANDERSSON LUNA GALLEGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 406.524
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362553/2023.
Interessado: ADSON FILIPE JUNIOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso (s) IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 406.128
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362284/2023.
Interessado: ANTONIO CARIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado ininterrupta no
Brasil e,
portanto, não atende
à exigência contida no
art. 67 da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 404.548
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0360957/2023
Interessado: ERIKA VANESSA MENACA OROZCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual de São Paulo
local onde residiu e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 403.966
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se 235881.0360420/2023
Interessado: MEI YU CHEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui a residência por tempo indeterminado estabelecido em
legislação para ter direito à naturalização extraordinária e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 400.911
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357943/2023.
Interessado: ALI AMJID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente ausentou-se do país por tempo superior ao permitido por lei para a
instrução do processo de naturalização requerida e não apresentou comprovante válido
de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência
contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 400.338
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357422/2023.
Interessado: YOBANA MARIEL VELAZQUEZ RUIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 399.842
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356988/2023.
Interessado: LUCIO FLAVIO DA SILVEIRA MATOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente
não
apresentou o
comprovante
de
situação
cadastral do
CPF,
o
antecedentes criminais do país de origem, o comprovante de residência válido, a
certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, o comprovante de
residência, o passaporte completo e, portanto, não atende à exigência contida no art.
65, incisos II, IV a Lei nº 13.445/2017.
Código: 395.442
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0353261/2023.
Interessada: VIOLINE FERDINAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
comprovante de residência e não apresentou documento que comprove a capacidade
de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas
nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 394.752
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352690/2023.
Interessado: NÁDIA PRISCILA TCHILOMBO GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 393.584
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0351725/2023.
Interessado: GORA FALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou sua
capacidade de comunicar-se em
língua portuguesa,
consideradas suas condições, não foi comprovada já que não apresentou qualquer
documento listado no art. 5º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Durante
o momento da coleta de biometria, em entrevista com o naturalizando, verificou-se
que o imigrante apresentava dificuldade de comunicação, sendo assim não ficou
comprovado que o imigrante saiba efetivamente se comunicar em língua portuguesa e,
portanto, não
atende à exigência
contida no art. 65,
inciso III da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 392.751
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351147/2023.
Interessado: ARBEL LLERENA SOLANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou não apresentou comprovante de realização de prova presencial
do curso de língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país
de origem sem o apostilamento/legalização e sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil, portanto não atende às exigências contidas no inciso II, III e IV art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 391.072
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349772/2023.
Interessado: ETELVINA MANUEL FERNANDES MESQUITA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem,
a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 390.720
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0349499/2023
Interessado: SANDRA PUPO ZALDIVAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, a
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